TJSP 08/04/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2000
Guarda - A. E. D. S. E OUTROS X S. M. E OUTROS - Fls. 34 - V. Desnecessário a realização de novo estudo social. Manifestem
os autores sobre a notícia do óbito do requerido Sidnei, juntando certidão oficial. Int. - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP
259834
0003767-26.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003767-0/000000-000) Nº Ordem: 001722/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão - ORIVAL ANTONIO MAZETTO E OUTROS X SILVIANE PERPÉTUA FERREIRA DA CRUZ - Fls. 41/50 - J. DIGA (OBS.
CONTESTAÇÃO) - ADV PAULO HENRIQUE LEONARDI OAB/SP 106511 - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
0003835-73.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003835-8/000000-000) Nº Ordem: 001742/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - L. E. S. P. E OUTROS X R. S. P. - Fls. 27/38 - J. DIGA (OBS. CONTESTAÇÃO) - ADV CLAUDIA RENATA
DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP
124827
0003892-91.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003892-1/000000-000) Nº Ordem: 001770/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento M. F. D. S. X J. C. P. D. S. - Fls. 60 - V. Fls. 59: defiro a expedição de ofício conforme requerido pela representante do Ministério
Público. Fls. 55/58: manifeste-se a autora. Int. - ADV ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA OAB/SP 304627 - ADV
SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP 205926
0003900-68.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003900-8/000000-000) Nº Ordem: 001772/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. L. D. M. P. X L. A. P. - Fls. 24 - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação,
conforme manifestação do(a) exequente (fls. 15) e, ainda, considerando a manifestação do representante do Ministério Público
(fls. 23), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
dos patronos nomeados para as partes no teto da tabela do convênio OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões e arquivem-se. P.R.I. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV ALINE BETTI RIBEIRO PAULON
OAB/SP 208982 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
0004105-97.2012.8.26.0390 (390.01.2012.004105-0/000000-000) Nº Ordem: 001860/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - RAFAEL PEREIRA DE CASTRO X BANCO ITAUCARD S.A - Fls. 27/55 - FLS. 27/55: J. DIGA (OBS. CONTESTAÇÃO)
- ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0004377-91.2012.8.26.0390 Nº Ordem: 000020/2013 - Ação Popular - Atos Administrativos - MILTON CESAR CAETANO
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. A inicial deve ser indeferida. O
objetivo da ação popular é pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal,
Estados e Municípios (art. 1º da Lei 4.717/65). No caso o suposto ato lesivo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho e os
autores na verdade pretendem que o réu, ex-prefeito de Nova Granada, seja condenado por ato de improbidade administrativa.
Percebe-se que os autores se valeram da ação popular como forma de desvencilhar do rol de legitimados para propositura
da ação civil pública. As providências pretendidas se coadunam com o objeto da ação civil pública. Não cabe ao juízo comum
declarar a nulidade de um ato já reconhecido como nulo pela justiça laboral. As consequências advindas deste ato devem ser
buscadas na via própria, contra o então prefeito, pelos legitimados ativos para tanto. Deste modo, verifica-se inadequação da
via eleita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, III, c.c art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
0000019-49.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000040/2013 - Divórcio Consensual - Família - P. D. S. . S. . L. X M. D. S. L. - Fls.
17 - V. Requisite-se informações quanto ao endereço do requerido junto ao CAEX. Caso positivo, desde já determino a citação
pessoal. Int. - ADV MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA OAB/SP 202854
0000359-90.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000200/2013 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - ROSA FRANCISCA GARCIA
SASS E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. O pedido deve ser indeferido. Pretendem os autores a expedição de alvará para que eles
possam substituir a falecida Judith Gabriel Garcia, a qual era detentora de 1% do capital social da empresa Transportadora
Sass Ltda ME. Ocorre que a medida independe de intervenção do judiciário. Os herdeiros da falecida são maiores e capazes
e as providências para se proceder a substituição das cotas sociais deve ser feita entre os sócios. Aliás, o contrato dispõe
que em caso de falecimento de um sócio, a sociedade continuará suas atividades com os sucessores. Portanto, INDEFIRO o
pedido formulado na inicial. Fixo os honorários advocatícios do patrono dos autores em 60% do valor previsto na tabela vigente.
Expeça-se a certidão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV GUSTAVO FERNANDO CABEÇO OAB/SP 231035
0000784-20.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000370/2013 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ROBERTO CARLOS GOMES JUNIOR X PALOMA SUSAN DE PRADO - Fls. 35 - Vistos. 1. Para análise da gratuidade,
comprove o embargante sua efetiva necessidade, por documento idôneo (declaração de imposto de renda). Prazo: 10 dias. 2.
No mesmo prazo, esclareça o embargante às divergências entre as cópias acostadas aos autos, seguintes: inicial de fls. 07/09
de 17/08/2012; capa de fls. 11 distribuição de 23/06/2009, feito nº 967/09; despacho datado de 09/09/2008, ref. feito nº 1385/08;
despacho datado de 03/09/2012, ref. feito nº 1320/2012, aditando, assim, a inicial instruindo-a com as cópias pertinentes, nos
termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, sob pena de rejeição dos embargos. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
0000787-72.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000372/2013 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ROSALINA RUZA ALVES E OUTROS X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA - Fls. 36 - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se. Os requerentes comprovaram os depósitos das parcelas
devidas referentes aos meses de abril/2012, no valor de R$ 925,88 (fl. 31) e de maio/2012, no valor de R$ 921,37 (fl. 32). Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta “AR” para citação do réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JEAN
CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º