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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2001

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2001

0000772-06.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000382/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X JURANDIR BERGIO
E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do
débito. 2. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 3. Após, designem-se, em 48 horas, dia, horário e local para
as praças ou leilões e expeçam-se editais. 4. Intimem-se para esses atos, pessoalmente, os devedores, eventuais credores
hipotecários, se for o caso, ao menos dez (10) dias antes da primeira praça. Int. (OBS. Providencie a parte recolhimento das
custas de diligência no valor de R$ 27,18 para avaliação do bem e para intimação da parte por ocasião da designação da praça)
- ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - Número do Processo Origem:
2057/2004 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Bebedouro
0000824-02.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000390/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ROSANGELA
DORNELES E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153 - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Defiro a tutela antecipada, porque existe verossimilhança e prova considerável,
ao menos nesta fase de cognição sumária, sobre o direito invocado pela autora. O INSS concedeu auxílio doença a partir de
08/01/2013 (fls. 19) e posteriormente cassou o benefício, mesmo havendo informações médicas atestando a permanência da
incapacidade (fls. 14/18). 3. Intime-se o INSS pessoalmente para efeito de incidência da Súmula 410 STJ, para restabelecer
o benefício de auxílio doença à autora em cinco (05) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 80.000,00.
4. Defiro a prova pericial e nomeio como perito médico nestes autos, o Dr. ARY LAINETTI JUNIOR, independentemente de
compromisso. Solicite-se ao perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação,
devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que dispuser. Após
a realização, não havendo esclarecimentos, tornem conclusos para fixação dos honorários. 5. Faculto às partes a indicação de
quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 6. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1)
O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade
laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde quando
remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de
incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 8) No caso de ter
havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que tal cessação foi indevida? 7. Vindo aos autos o
laudo, abra-se vista às partes, para que se manifestem. Após tornem conclusos para deliberação. 8. Cite-se. Int. - ADV DANIELA
RAMIRES OAB/SP 185878
0000828-39.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000392/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. C.
S. D. S. X L. C. D. S. - Fls. 12 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Anote-se.
2. Cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das pensões vencidas e as vincendas no decorrer
da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ, ou justificar sua impossibilidade, sob pena de prisão civil. 3. No caso de
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. 4. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Ciência ao MP. Int. - ADV ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA OAB/SP 304627
0000818-92.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000402/2013 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - EDUARDO
HENRIQUE BUZZO LOPES X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Fls. 11, alínea “e”: Anote-se. Cite-se e intime-se,
ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta citatória “AR”. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS OAB/SP 113902 - ADV ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA OAB/SP 304627
0000861-29.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000410/2013 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LUZIA VICENTE NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO - Fls. 18 Sentença nº 342/2013 registrada em 01/04/2013 no livro nº 262 às Fls. 52/53: Ante o exposto, JULGO EXTINTA sem análise
do mérito a ação proposta por LUZIA VICENTE NOGUEIRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no art. 267, V, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP
113902
0000884-72.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000422/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X MOACIR CARDOSO FERNANDES - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Autorizo concurso policial caso seja
necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV LETICIA SERRA DE LIMA OAB/SP 280798
0000902-93.2013.8.26.0390 Nº Ordem: 000430/2013 - Monitória - Cheque - ADALBERTO PADILHA ESPEJO X ERIKA
APARECIDA ALVES DOS SANTOS - Fls. 15 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado
(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao
mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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