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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2013

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2013

286097
0001470-28.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001470-8/000000-000) Nº Ordem: 000332/2012 - Monitória - Cheque - OSWALDO
DOS SANTOS X JORGE RIBEIRO DE LIMA NETO - Fls. 44/45: Fica o devedor intimado, na pessoa de seu I. Advogado, para
pagar a dívida reclamada pelo autor, no valor de R$14.774,31, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa em valor
correspondente a 10% do montante devido, atualizado, nos termos do art. 475-J do CPC. Em não havendo o pagamento, fixo,
desde já, a título de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do crédito (TJSP-AI nº 1.106.5750/3-São Paulo-26ª Câmara de Direito Privado-Relator Norival Oliva-J.02.07.2007-v.u. Voto nº 14926; TJSP-AI nº 498.156-4/400-São Paulo- 1ª Câmara de Direito Privado-Relator- Paulo Alcides-J.12.06.07-v.u. Voto nº 2.418). - ADV LUCIMARA AMADEU
ZUCCHINI OAB/SP 167957 - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP
218242 - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
0001858-28.2012.8.26.0396 (396.01.2012.001858-0/000000-000) Nº Ordem: 000412/2012 - (apensado ao processo 000236586.2012.8.26.0396 - nº ordem 509/2012) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
X BIO PRESERV PRODUTOS BIOLOGICOS E ORGANICOS LTDA - Fls. 45/50: Defiro, citando-se a requerida via postal, no
endereço indicado. - ADV SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/SP 238306
0002365-86.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002365-9/000000-000) Nº Ordem: 000509/2012 - Procedimento Ordinário Protesto Indevido de Título - SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA X BIO PRESERV PRODUTOS BIOLOGICOS E ORGANICOS
LTDA - Fls. 43: Diante do decurso do prazo sem resposta, manifeste-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
em 05 dias. - ADV FABRÍCIO SPADOTTI OAB/SP 197073 - ADV SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/SP 238306
0003773-15.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003773-0/000000-000) Nº Ordem: 000791/2012 - Monitória - Cheque - PIOVANI
& PIOVANI DE NOVO HORIZONTE LTDA - EPP X VALENTIM RODRIGUES - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do
mandado sem cumprimento (a casa indicada no endereço esta desabitada e com uma placa de aluga-se), no prazo de 05 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV RODRIGO
POLITANO OAB/SP 248348
0003881-44.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003881-3/000000-000) Nº Ordem: 000803/2012 - Procedimento Ordinário
- Concessão - IRENE BIROCHI VIDESQUI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - O feito se encontra
formalmente em ordem, partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições e pressupostos processuais.
Não há nulidade e a preliminar arguida foi apreciada. Assim é que, declaro o feito saneado. Deixo de designar audiência
preliminar, porquanto o requerido, em geral, não transige nessa fase processual. Defiro a produção de prova oral e, para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 03/06/2013, às 14:50 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas
arroladas até dez dias úteis antes da audiência. - ADV LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR OAB/SP 290383
0004023-48.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004023-6/000000-000) Nº Ordem: 000838/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - H. R. C. E OUTROS X J. D. C. - Expeça-se novo mandado de averbação, observando-se o Provimento CG nº
41/2012 (extrajudicial), encaminhando-se com a merecida brevidade. Após, arquivem-se. - ADV JOSÉ ROBERTO RIGHINI OAB/
SP 182923
0004137-84.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004137-5/000000-000) Nº Ordem: 000868/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - CELSO DE ANDRADE JUNIOR EMBALAGENS ME X NOVO GRAOS COMERCIO DE CEREAIS E TRAN - Fls. 55/57:
Em que pesem as alegações da parte autora, indefiro a oitiva de testemunhas para a comprovação da hipossuficiência no
recolhimento das custas e despesas processuais, neste pedido inicial, por falta de amparo legal, vale dizer, além dos documentos
comprobatórios indicados no despacho de fls. 53 a parte ainda dispõe da declaração de bens e rendimentos para comprovar o
alegado. Assim, concedo, ainda uma vez, o prazo de 05 dias, para comprovar a alegada impossibilidade. No silêncio, passarse-á a observar o disposto no art5. 257 do CPC. - ADV GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO OAB/SP 239557
0003623-34.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003623-8/000000-000) Nº Ordem: 000875/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - JOÃO COSTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Contestado a ação
pelo mérito, resta configurado o interesse de agir, razão pela qual rejeito a preliminar sustentada pelo réu. Deixo de designar
audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do C.P.C., eis que a parte requerida não transige nesta fase processual. O
processo se encontra formalmente em ordem, motivo pelo qual o declaro saneado. O caso requer a realização de prova pericial
médica, motivo pelo qual nomeio perito o Dr. RICHARD MARTINS DE ANDRADE, para pagamento dos honorários nos termos
da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2.007, do Conselho da Justiça Federal. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor
máximo da tabela. Ao requerido para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, querendo, em 05 dias. Após, oficie-se ao
Perito (acompanhado das cópias necessárias, inclusive eventuais atestados e receituários médicos juntados, quesitos, e deste
despacho) para agendar data. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
0004199-27.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004199-2/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Embargos à Execução Contratos Bancários - SANDRIONE CONFECCOES LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se pessoalmente a embargante
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 258338 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
0004222-70.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004222-2/000000-000) Nº Ordem: 000893/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - DORIVAL MARTINHÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deixo de
designar audiência preliminar, nos termos do artigo 331 do C.P.C., eis que a parte requerida não transige nesta fase processual.
O processo se encontra formalmente em ordem, motivo pelo qual o declaro saneado. O caso requer a realização de prova
pericial médica, motivo pelo qual nomeio perito o Dr. RICHARD MARTINS DE ANDRADE, para pagamento dos honorários nos
termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2.007, do Conselho da Justiça Federal. Arbitro os honorários do Sr. Perito no
valor máximo da tabela. Ao requerido para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, querendo, em 05 dias. Após, oficiese ao Perito (acompanhado das cópias necessárias, inclusive eventuais atestados e receituários médicos juntados, quesitos, e
deste despacho) para agendar data. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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