TJSP 08/04/2013 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2014
Processo 0019963-90.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Erro Médico - Marilene Silva de Jesus e outro - Hospital
Santa Marcelina - Anote-se a interposição de agravo de instrumento noticiada à fls. 488/497, mantida a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Tendo em em vista a devolução da carta expedida para intimação da autora com ocorrência postal
de ausência, expeça-se nova carta com presteza. Int. - ADV: SIMONE PERES RIOS (OAB 243322/SP), ELIZA YUKIE INAKAKE
(OAB 91315/SP)
Processo 0020014-73.2012.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Alberto dos
Santos e outro - Condomínio Residencial Philadelfia e outro - Vistos. Remetam-se estes autos ao serviço de distribuição para
cadastro da ré Cunha Bueno Administradora de Condomínio Ltda. no pólo passivo. Após, cumpra-se o despacho de fl. 50. Int. ADV: LURDES CRUZ SEDANO (OAB 27816/SP)
Processo 0020683-23.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Alexsandra de Jesus Pereira - Observo que o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida já foi examinado e
deferido nos termos do v. acórdão reproduzido às fls. 110/111. Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça, constante de fl. 144, em que se noticia o não cumprimento da medida liminar pela ausência da contrapartida da
promovente, aqui entendida como acompanhamento da diligência para recebimento do bem objeto da ação, requerendo o que
entender de direito com vista ao regular andamento ao feito, sob esse aspecto. Int. - ADV: ANDREIA CAROLI NUNES PINTO
PRANDINI (OAB 158758/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0021215-49.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - M C O Automóveis Ltda.
- Willian Douglas Farias Santos - Observo que o nome do procurador do réu, constituído conforme instrumento de procuração
visto à fl. 99 dos autos da ação cautelar em apenso, encontra-se cadastrado nestes autos. Diante da certidão lavrada à fl. 116,
que tornou obsoleto pela mudança o endereço domiciliar indicado na procuração supra-mencionada e na petição inicial destes
autos (fl. 02-A), indique o procurador do réu o endereço atual de seu constituinte a fim de propiciar a citação nestes autos,
podendo, alternativamente, apresentar prévia resposta em nome da celeridade processual. Caso não seja ofertado o endereço
e diante do que consta no artigo 238 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa em todos os órgãos informatizados e,
sendo infrutífera a citação nos endereços localizados, cite-se por edital. Neste último caso intime-se por ato ordinatório a autora,
para providenciar a o recolhimento do valor complementar das custas da diligência a ser empreendida pelo Oficial de Justiça
(R$ 1,82), no endereço comercial indicado na mencionada procuração constante dos autos em apenso, ainda não diligenciado,
em três vias originais, no prazo de 5 dias, bem como intime-se para o recolhimento das custas para a consulta aos órgãos
informatizados. Após, expeçam-se mandados para citação do réu. Int. - ADV: VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP),
MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 0021760-67.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aoud Id - Joaquim Matias da
Gama - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera,
intimo o exeqüente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, em que dá conta da citação da parte executada e da ausência
de indicação ou de constatação de bens passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo. E tendo em vista
a inércia da parte executada, fica a parte exequente intimada para que providencie o recolhimento do valor no montante de R$
30,00, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para realização das pesquisas necessárias,
impondo-se a necessidade processual de esgotamento das pesquisas acerca da existência de bens de propriedade da parte
executada, passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo, através dos sistemas eletrônicos BACENJUD
(Banco Central), INFOJUD (Delegacia da Receita Federal), RENAJUD (Detran), sem prejuízo do empreendimento da pesquisa
direta de bens imóveis pertencentes à parte executada, diretamente pela parte interessada, através do sistema informatizado
ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários).” - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 0022154-45.2010.8.26.0007 (007.10.022154-4) - Monitória - Cheque - Comercial HCJ de Produtos de Segurança
Eletrônica Ltda - Marilaine Bento Rodrigues - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara
Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias,
conforme disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br.” - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0022309-77.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BMG Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Elias de Freitas - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido
de desistência da ação, formulado pela autora à fl. 44. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo entre as partes em
epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC e revogo, por via de conseqüência a medida liminar
concedida. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0022392-64.2010.8.26.0007 (007.10.022392-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Dernival Lourenço Cardim e outro - nos termos da Portaria nº 02/2012 do
MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, intimo o (a) autor (a), na pessoa de seu procurador,
a se manifestar sobre a defesa oferecida, em 10 dias, alegando o que entender de direito. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB
203466/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0022654-77.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Aline Carrenho Fidelis - Observando-se que a parte executada já foi citada/intimada para
pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC).
Proceda-se a pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BACENJUD,
respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários
ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em
valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações
pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste
Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se
a parte executada para impugnação. Caso infrutífero intime-se para andamento. Fls. 80: recibo de protocolo de ordens judiciais
de DESBLOQUEIO, tendo em vista o valor bloqueado na conta da ré, R$ 3,60 ser irrissório. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0022783-48.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane de Lima Brito Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Dou ciência à parte autora da resposta do ofício do
SERASA informando que nada há registrado nos arquivos do Serasa referente à anotação da Luizacred, porém, consta a
anotação do Banco Luizacred no valor de R$ 823,00, devendo a parte autora requerer o que entender de direito. - ADV: ANTONIO
FERNANDES DE MATTOS (OAB 83995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º