TJSP 08/04/2013 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2015
Processo 0023258-38.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Benedita Custodio Rodrigues - Jair
Vieira Gomes - Vistos, etc. BENEDITA CUSTÓDIO RODRIGUES ingressou com ação possessória contra JAIR VIEIRA GOMES.
Sustenta ocupar desde 1970 área relativa ao Sitio dos Cunhas no bairro cidade Tiradentes, com 29.331,00 metros quadrados.
Alega que em 10.04.11 o réu invadiu parte de sua gleba, situada entre os marcos p2 e p3. Pretende a reintegração de posse
do imóvel. Negada a medida liminar (fl. 22), o réu compareceu aos autos (fls. 50/52) ofertando defesa (fls. 54/81) onde alega:
a) carência da ação, por falta de interesses de agir; b) não há documento que indique a posse mansa e pacífica do imóvel
que se diz esbulhado; c) necessidade de individuação da área esbulhada; d) o bem teria sido transmitido por Nice Gomes
Santos para José Francisco Santana, que repassou direitos ao réu; e) houve requerimento da usucapião em 20.03.07 por José
Francisco; f) má-fé da autora; g) improcedência do pleito inicial. Houve réplica (fls. 85/86), o feito foi saneado (fls. 98/99), sendo
trazidas cópias de feito de usucapião (fls. 107/199). É o relato. DECIDO. Providencie o requerido a juntada de cópia legível
do laudo elaborado no processo de usucapião, bem como certidão do oficial indicando que não havia réus a serem citados no
próprio imóvel objeto da demanda. Anexem as partes comprovante dos pagamentos tributários do imóvel em disputa, a fim de
demonstrar que arcavam com as responsabilidades decorrentes da alegada posse própria e dos antecessores, sobre o bem.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes, que serão intimadas nos endereços constantes
dos autos. Caso a intimação não encontre a parte no endereço cadastrado no feito, aplicar-se-á o artigo 238 do Código de
Processo Civil, observando-se a advertência que a ausência ou a recusa no respondimento de perguntas pelo juízo, implica em
confissão da matéria, nos termos previstos na legislação adjetiva. Designo audiência de instrução e julgamento para dia 07 de
maio de 2013 as 14:00 horas, devendo as partes indicarem suas testemunhas até 20 dias antes do ato processual, sob pena de
preclusão, observando-se o rol indicado a fl. 34 pela autora. Intime-se. - ADV: CLERES FERREIRA RAMOS (OAB 149466/SP),
RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP)
Processo 0024485-29.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Jesus Silva
Cabeleireira - ME - Dimas de Melo Pimenta Sist. Pto. Acess. 01 - “autorizado pelo comunicado CG n° 1307/2007, intimo a
parte ré, na pessoa de seu procurador, a regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de revelia,
conforme artigos 13, inciso II e 37 do CPC.” - ADV: GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), PEDRO MANOEL DE
ALBUQUERQUE (OAB 92387/SP)
Processo 0027101-74.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - José Edivaldo Vieira dos Santos - Intimo a parte exequente a cumprir integralmente
o determinado à fl. 39, providenciando o recolhimento da taxa de R$ 30,00 na guia FDETJ, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0028856-07.2010.8.26.0007 (007.10.028856-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Renato Gimenes - Observando-se que a parte executada já foi intimada para pagamento do
débito, defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se o bloqueio
dos ativos financeiros através do BACEN-JUD do valor indicado á fl. 96. Decorridos 48 horas, consulte-se o sistema para
verificação do resultado. Em caso de o bloqueio ser frutífero, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial junto
à agência situada neste Fórum, dando-se o valor por penhorado. Após, intime-se o devedor para oferecimento de impugnação,
no prazo de quinze dias. No mais, proceda-se a busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da
parte executada à DRF, via sistema InfoJud, bem como sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema
RenaJud, cientificando-se o exeqüente a seguir para eventuais requerimentos de constrição em face do crédito exeqüendo.
Int. Fls. 103: recibo de protocolo de ordens judiciais de transferência, tendo em vista que foi bloqueado na conta do executado
RENATO o valor de R$ 225,10, os quais já foram transferido para conta judicial, neste Forum - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0028932-31.2010.8.26.0007 (007.10.028932-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Banco Itaú BBA S/A - Wellington de Oliveira Santos - “Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira
Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo o apelante, na pessoa de seu procurador, a regularizar sua representação
processual, bem como providenciar, no prazo de 5 dias, a juntada da guia de recolhimento original do porte de remessa e
retorno, sob pena de deserção do recurso de apelação (art. 511, § 2°, do CPC).” ADV. CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV:
CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0029039-41.2011.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sebastião Ribeiro Torres - João
Ribeiro Torres e outro - Para apreciação do pedido de gratuidade, informe e comprove a ré Rosa seu rendimento mensal,
patrimônio e se possui dependentes, bem como apresente cópia de sua última declaração de imposto renda, no prazo de dez dias,
tendo em vista que, por força de mandamento constitucional, tal benefício apenas deve ser concedido aos comprovadamente
pobres. Caso ocorra a omissão, o benefício resta desde já indeferido. Manifeste-se o autor sobre a defesa oferecida pela corré
Rosa (fls. 66/73), em 10 dias, alegando o que entender de direito. Int. - ADV: HUMBERTO NASCIMENTO LEAL DE SA (OAB
101723/SP), ALMIR SANTOS (OAB 108659/SP), ANTONIO NEGREIROS DE MIRANDA (OAB 95397/SP)
Processo 0030750-47.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Edmara Costa Pereira de Jesus - Fl. 32: sentença proferida à fl. 28. Certifique-se o trânsito em julgado e
aguarde-se eventuais requerimentos pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, arquivem-se os autos. Int. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0031221-97.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Adilson Theotonio da Cruz e outro - nos termos da portaria 03/2012
do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, fica o patrono do autor, intimado a providenciar
o recolhimento da GRD acompanhada duas vias, também originais,. a fim de que seja expedido o respectivo mandado, uma
vez que a mesma não acompanhou a petição de fl. 148/149. Fica ressaltado de que não serão aceitas cópias do referido
comprovante, tudo em conformidade com o Prov. 06/2012 e com a Portaria 01/2013-SADM da central de mandados. Poderá, no
entanto, ser cópia, desde que reconhecida sua autenticidade pelo patrono, declarando isso em cada cópia a ser juntada. - ADV:
MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
Processo 0032090-60.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Ingrid Cristina Espindola - nos
termos da portaria 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, fica o patrono do autor,
intimado a providenciar duas vias, também originais, do comprovante bancário da GRD de fl.66 e 78 a fim de que seja expedido
o respectivo mandado. Fica ressaltado de que não serão aceitas cópias do referido comprovante, tudo em conformidade com o
Prov. 06/2012 e com a Portaria 01/2013-SADM da central de mandados. Poderá, no entanto, ser cópia, desde que reconhecida
sua autenticidade pelo patrono, declarando isso em cada cópia a ser juntada. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
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