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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2020

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2020

278757
0000096-58.2007.8.26.0264 (264.01.2007.000096-4/000000-000) Nº Ordem: 000059/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - T. M. D. S. X G. A. D. S. - Fls. 74 - Sentença nº 108/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às Fls. 248:
Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do C. P. C., julgo extinta a presente Execução de Alimentos. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU
NAKAO OAB/SP 166678 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584 - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO OAB/
SP 166678
0000102-89.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000102-6/000000-000) Nº Ordem: 000024/2012 - Procedimento Ordinário
- ANGÉLICA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V. 1. Fls.63: Mantenho a convicção, por seus
fundamentos; 2. Cumpra-se fls. 60; 3. Int. Dilig. - ADV TANIA REGINA SALLA OAB/SP 225889
0000116-39.2013.8.26.0264 Nº Ordem: 000150/2013 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - SIDERAÇO SA X FAK ITAJOBI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA EPP - Fls. 47 Vistos. Regular a apresentação dos títulos protestados, à luz do art. 94, I, c.c. §3º, da NLF. Por conseguinte, cite-se a Empresa
devedora, para contestação em 10 dias, com expressa observação do parágrafo único, do art. 98, da NLF (Lei nº 11.101/2005).
Int. Dilig. - ADV ALEXANDRE CERQUEIRA GIL OAB/RJ 56715
0000189-11.2013.8.26.0264 Nº Ordem: 000188/2013 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ELIZA IGNEZ FAZOLO
FERNANDES X BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V. 1. Fls. 40 e segs: Esclareça a parte
autora à litispendência, se houver. 2. Int. Dilig - ADV MARCOS ROBERTO MARQUES OAB/SP 297330
0000275-16.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000275-4/000000-000) Nº Ordem: 000133/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LAERCIO MATIOLI DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - VISTOS. 1. A fim de se dirimir a questão e o período do trabalho especial, a partir da Lei nº 9.032/95, que será
o limite da lide posta em juízo, necessário se faz prova técnica, ora com perito especializado na área, a pedido de ambas as
partes. 2. No entanto, uma vez que o juízo não possuiu perito especializado em seu quadro técnico na área, isto é, devidamente
cadastrado como perito judicial, a indicação será por nomeação e termo de compromisso. 3. Para tanto, Defiro a produção de
nova prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. DR. MIGUEL PORTO SCAFF, residente à Rua Lafaiete Spinola Castro,
1451, Boa Vista, São José do Rio Preto, fone (17) 3234-3653, porque especializado em segurança do trabalho, a fim de estimar
os honorários e assumir o encargo. Sem prejuízo, arbitro honorários provisórios em R$ 400,00, a serem antecipados por cada
uma das partes, em 10 dias (R$ 200,00 para cada qual), sob pena de ineficácia da prova, de vez que a Resolução Federal não
cobrirá esta perícia, tampouco o r. Perito realizará o trabalho sem os honorários antecipados. 4. Em 10 (dez) dias, indiquem
as partes seus assistentes técnicos, formulando quesitos, sob pena de preclusão, devendo ainda indicar as peças que devem
instruir a perícia (a parte interessada deverá juntar todos os exames, radiografias, prontuários, carteira de trabalho e relação
de médicos que a atendeu no período a provar, se o caso). 5. Formulo os seguintes quesitos: a) Qual o período do contrato
de trabalho em lide do autor (a) da demanda, ou contratos, sob a atividade insalubre, se houver? b) Este trabalho(s) foi(ram)
insalubre(s) nos termos da legislação da época? c) Em caso positivo, por qual razão e período a atividade será considerada
insalubre para a contagem diferenciada? 6. Após, requisite-se a perícia, para inicio dos trabalhos, encaminhando-se as cópias
necessárias, com destaque para os quesitos judiciais. Laudo em 30 dias. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741 - ADV FABIO JOSE SAMBRANO OAB/SP 278757
0000343-29.2013.8.26.0264 Nº Ordem: 000290/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. S. X J. L.
R. D. C. - Fls. 14 - V. 1. Para liminar, ao estudo social, em 5 dias o laudo. 2. Sem prejuízo, designo conciliação para o próximo
dia 27/05/ p.f., às 15h30, min. 3. Também, ao estudo psicológico até a audiência. 4. Int.Dilig. (Obs. do Cartório: pelo psicólogo
do Juízo foi designado o dia 27/05/2013 às 16:00 horas, para avaliação psicológica nas partes e menores que se realizará no
Fórum sito Said Farhat, nº 100 - Itajobi/SP) - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584
0000348-85.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000348-6/000000-000) Nº Ordem: 000175/2012 - Procedimento Sumário APARECIDA DONIZETI MILIOSSI TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. 1. Fls. 43 e segs.:
Mantenho convicção por seus fundamentos, em especial, porque o INSS hoje possui até mesmo “Call Center”, e o Judiciário
está soterrado, quando o mais em sede de competência delegada. 2. Int. Dilig. - ADV KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO OAB/
SP 218906
0000356-62.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000356-4/000000-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Procedimento Ordinário ANTONIO ANACLETO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistos. 1. Fls. 48:
De acordo, aguarde-se no prazo. 2. Int. Dilig. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 132361
0000393-94.2009.8.26.0264 (264.01.2009.000393-6/000000-000) Nº Ordem: 000285/2009 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Busca e Apreensão - SILVA & MEM LTDA X LUCIANO APARECIDO STORE - Fls. 62 Sentença nº 114/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às Fls. 255: Vistos, Ante a petição de fls. 60/61, julgo EXTINTA,
com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, a presente ação de Busca e Apreensão. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, entregando-se ao requerido. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora do depósito de fls. 17.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. PRIC. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP
95846
0000413-80.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000413-6/000000-000) Nº Ordem: 000218/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X MAYCON ROBERTO SCHINCAGLIA - Fls. 29/30
- Sentença nº 111/2013 registrada em 02/04/2013 no livro nº 87 às Fls. 251/252: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de tornar
definitiva a liminar de busca e apreensão do bem descrito a fls. 07, consolidando sua propriedade e posse definitiva nas mãos
do autor. Oficie-se ao DETRAN/SP, autorizando a transferência de propriedade para a Instituição Financeira. Pela sucumbência,
o réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 01 salário mínimo, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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