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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 2826

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

2826

0001782-95.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001782-3/000000-000) Nº Ordem: 000793/2011 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - E. C. D. S. X A. F. C. - Fls. 44 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. - ADV CLAUDIA BEVILACQUA MALUF OAB/SP 66485 - ADV CRISTIANE MALUF FERNANDES
OAB/SP 169412
0001844-38.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001844-9/000000-000) Nº Ordem: 000832/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. M. D. S. S. X C. S. - Fls. 37 - Tem em vista o que consta na petição de fls. 36, designo audiência de conciliação em 04/06/2013,
às 14h30min. Cumpra a Serventia o determinado nos itens “3” e “4” do despacho de fls. 11. Oficie-se ao empregador, a fim de
que o mesmo remeta a este Juízo, no prazo de 5 dias, a relação dos três (03) últimos salários e demais vantagens, percebidos
pelo requerido. Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV SANDRA ARÃO DA SILVA OAB/SP 197947
0001921-81.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001921-0/000000-000) Nº Ordem: 000683/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - F. D. S. C. X L. V. G. D. A. C. - Fls. 43 - Defiro o requerido na cota do Ministério Público lançada
a fls. 42. (Em face da certidão do Oficial de Justiça de fls. 41vº, deverá a Defensora do autor indicar seu endereço, sob pena de
extinção do feito) - ADV ANA NERY POLONI OAB/SP 216624
0001947-11.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001947-0/000000-000) Nº Ordem: 000907/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N. J. G. P. X D. J. P. - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 17/30. - ADV CRISTIANE
MALUF FERNANDES OAB/SP 169412 - ADV RAFAEL GARCIA CALIMAN OAB/SP 291882
0001950-63.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001950-4/000000-000) Nº Ordem: 000910/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A. P. C. D. S. X D. A. D. S. - Fls. 47 - Sobre as petições e docs. de fls. 41/45, diga a
exequente. Após, ao MP. - ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV KEDSON DOS SANTOS FIDELIS OAB/
SP 288310
0001952-33.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001952-0/000000-000) Nº Ordem: 000911/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - R. C. B. X S. A. G. - (À réplica) - ADV RAFAEL GARCIA CALIMAN OAB/SP 291882 - ADV TALITA
CASEIRO BERETTA OAB/SP 230573
0001953-33.2003.8.26.0474 (474.01.2003.001953-9/000000-000) Nº Ordem: 000336/2003 - Procedimento Ordinário CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA X ALVIRA FARINACE BOTTARO E OUTROS - O autor deverá retirar a
carta precatória expedida para distribuição em Mato Grosso. - ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158
0001953-57.2008.8.26.0474 (474.01.2008.001953-0/000000-000) Nº Ordem: 000761/2008 - Usucapião - Aquisição - JOÃO
CARLOS PEREIRA E OUTROS - DEFIRO. (Pedido de suspensão do feito por 60 dias) - ADV GENESIO LIMA MACEDO OAB/
SP 48640
0001965-32.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001965-1/000000-000) Nº Ordem: 000915/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - R. A. C. X A. T. B. C. E OUTROS - Os procuradores do requerente e da requerida deverão comparecerem em Cartório
para retirada da certidão de honorários. - ADV GABRIEL GARCIA CALIMAN OAB/SP 238080 - ADV KARIME FRAXE BOTOSI
OAB/SP 216915
0001966-56.2008.8.26.0474 (474.01.2008.001966-1/000000-000) Nº Ordem: 000772/2008 - Outros Feitos Não Especificados
- COBRANÇA - VERÔNICA MARIA SANTAGNELO CHEREGATO X MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - (Sobre o laudo pericial,
digam as partes). - ADV PAULO ROGERIO DE MELLO OAB/SP 230552 - ADV GIOVANA DE FATIMA BARUFFI OAB/SP
229457
0001968-21.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001968-1/000000-000) Nº Ordem: 000883/2011 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - DELPHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X FLAVIO DE SOUZA TORRES E OUTROS
- Fls. 97 - 1- Em face do que consta a fls. 75, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em
consequência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. FLÁVIA AMARAL DOS SANTOS, OAB/SP n° 280.550, Advogada indicada
pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. - ADV MARCUS DE BIASO PINTO OAB/MG 67596 - ADV FLAVIA AMARAL DOS SANTOS OAB/
SP 280550
0001981-83.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001981-8/000000-000) Nº Ordem: 000923/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - DAVID JOSÉ DE LIMA X KELY MARQUES - Fls. 21/23 - Processo n °923/2012.
VISTOS, DAVID JOSÉ DE LIMA, já qualificada nos autos , ajuizou a presente ação de despejo cumulada com cobrança em
face de KELY MARQUES. Alegou o autor, em suma, que é proprietária de um imóvel , situado em Potirendaba, na rua Valêncio
Loureiro Cardoso , nº 1275 , e que celebrou com a requerida contrato de locação residencial , tendo como aluguel o valor de
R$ 600,00. Que a requerida injustificadamente encontra-se em mora com o pagamento dos aluguéis chegando seu débito em
R$ 3.813,58 . Com base nisso , houve violação ao contrato acarretando a sua rescisão. Por fim requereu a procedência da
ação com a conseqüente decretação do despejo e condenação no pagamento dos valores em atraso. Juntou documentos.
Feita a citação a requerida não ofereceu contestação (certidão de fls.18). É o relatório. DECIDO. Passo ao julgamento da
lide , nos termos do art.330, inciso II, do Código de Processo Civil. Observa-se que a ré , apesar de regularmente citados ,
não contestaram a ação ( certidão de fls.18). O artigo 319 do CPC, dispõe que: “Se o réu não contestar a ação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. “Ocorre a revelia ou contumácia quando regularmente citado , o réu deixa de
oferecer resposta à ação , no prazo legal ( HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in “Curso de Direito Processual Civil”,página 423,
Vol.I , 4° Ed., 1988, Ed.Forense). Em lição mais completa , esclarece ARRUDA ALVIN: “A revelia consiste na não apresentação
de contestação , por parte do réu, no prazo legal ( desde que citado regularmente). Assim, é considerado revel aquele que
não apresentou contestação, ainda que , eventualmente, tenha comparecido, através de advogado legalmente habilitado; o só
fato de existir nos autos procuração a advogado, outorgado pelo réu , não descaracteriza a revelia. Por outro lado, se o réu
comparece ao processo, no sistema do Código de Processo Civil, sem se fazer acompanhar de advogado, da mesma forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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