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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 - Página 2007

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TJSP 09/04/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1390

2007

documental juntada com a petição inicial, tendo constado tanto da certidão de óbito como do Boletim de Ocorrência lavrado em
razão do óbito que Tiago Magero Moraes Neto faleceu em sua casa na Rua Yoltz Unger Mattos nº 299, Jardim Helena Maria,
Osasco, sendo que a declarante que consta do Boletim de Ocorrência é a autora. Tal endereço era efetivamente a casa do
requerido, conforme documento de fls. 08 e também da requerida, conforme documento de fls. 18. Ou seja, o Tiago faleceu
de madrugada, em casa, na companhia da autora. A divergência do endereço da autora que consta do Boletim de Ocorrência
juntado pelos requeridos (fls. 64/66), na Av. Presidente Costa e Silva, 1.280, foi sanada pela mesma em seu depoimento pessoal,
esclarecendo que apesar de ter indicado o referida avenida como seu endereço residencial, na verdade era o endereço da
padaria em que trabalhava na época dos fatos que geraram o Boletim de Ocorrência. E a impugnação trazida pelos requeridos
às fls. 108/117 não merece acolhimento, porquanto a padaria onde a autora trabalhava se chamava Padaria Patrícia, conforme
seu depoimento na polícia às fls. 66, e a padaria indicada no documento de fls. 117 se chama Padaria Rafaele. De outra parte,
a prova oral corroborou a prova documental. Em seu depoimento pessoal a autora esclareceu que conheceu Tiago em 2.007
e começaram a namorar, sendo que ele já estava separado da esposa. Depois que ele adoeceu e ficou internado no Hospital
Montreal, resolveram morar juntos e alugaram uma casa na Rua Yoltz Unger de Mattos. Confirmou que Tiago morreu à noite,
em seus braços, providenciou toda a papelada para o traslado do corpo para Fortaleza e ficou com os documentos pessoais
do falecido. A autora também informou que Tiago se dava bem com a ex-esposa e com os filhos, frequentava a casa deles e
os filhos também frequentavam a casa dela com Tiago. O requerido Tiago disse em depoimento pessoal que frequentava a
casa do pai na Rua Yoltz Uger de Mattos durante o dia, passava à noite para dar um beijo nele e a autora ficava com o mesmo
apenas durante o final de semana, pois morava em uma casa próxima à do pai. Confirmou que o pai faleceu quando estava
com a autora, da sexta-feira para o sábado. Verifica-se, assim, que o requerido Tiago não ratificou os fatos trazidos na defesa,
de que a autora viveu com o pai apenas durante um ano, mas depois este terminou a união estável e voltou o relacionamento
com a ex-esposa, sua genitora. Em seu depoimento pessoal deu outra versão, de que o pai estava em um relacionamento com
a autora quando faleceu, mas estes apenas se encontravam no final de semana, quando a autora ia para a casa do falecido. Tal
assertiva, contudo, não restou comprovada nos autos. A testemunha Maria Vieira da Silva, pessoa próxima do falecido Tiago,
afirmou que a autora vivia em união estável com o mesmo, como se fossem casados, ela cozinhava, lavava e passava. Informou
que logo após o falecido Tiago ficar doente e sair do hospital, em 2.008, a autora chegou a morar no barraco onde o mesmo
residia, mas depois alugaram a casa na Rua Yoltz Unger de Mattos. Contou que a autora frequentava sua casa com Tiago e
inclusive ele passou seu último aniversário com a autora na sua casa. Disse, ainda, que a autora trabalhava na época em que
vivia com Tiago na empresa JR Diesel e também viajava para a praia com o irmão a trabalho. Quando isso ocorria deixava tudo
para Tiago, inclusive o feijão já pronto. A testemunha Terezinha Magero da Fonseca Moraes, irmã do falecido, no mesmo sentido
de toda a prova documental e oral produzida, também afirmou que o irmão, depois que saiu do hospital, alugou uma casa na rua
Yoltz Unger de Mattos e a autora foi morar com ele nesse local. Disse que quando Tiago faleceu estava vivendo com a autora
e morreu junto dela. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a existência da união estável entre a autora
e Tiago Magero Moraes Neto de 2.007 até o seu falecimento em 21 de agosto de 2.010. Deixo de condenar os requeridos ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios por serem beneficiários da justiça gratuita.
P.R.I. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), MARCIZE GARCIA (OAB 122393/SP)
Processo 0050616-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.050616) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rose Marie
Pauletti Bandeira - Dorival Bandeira - Cuidam os presentes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
Dorival Bandeira, ocorrido aos 21 de março de 2009 (fls.12), onde figura como inventariante Rose Marie Pauletti Bandeira
(fls.43). As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 03/06, não sobrevindo emendas no tocante. Está nos autos os
documentos necessários, notadamente as negativas fiscais Federal (fls.28) e municipais (fls. 54/58). Os tributos foram recolhidos
e encontram-se corretos, conforme manifestação da Fazenda Estadual de fls. 98, que não se opôs a homologação. Nessa
conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls.
100/103, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para terceiros. Transitada
em julgado e, fornecidas as peças necessárias, expeça-se o competente título para registro. P.R.I. Arquive-se, oportunamente.
- ADV: ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA (OAB 126570/SP)
Processo 0050883-56.2007.8.26.0405 (405.01.2007.050883) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Samea Guzelian - Eduardo Antonio dos Santos - Certidão retro - Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via
imprensa oficial, para que se manifestem, expressamente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0051074-33.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051074) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Mauricio Eneas Del
Petre - Simone Lopes Del Petre - Em vista das decisões que confirmaram a r. sentença, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV:
ELVIS JUSTINO DA SILVA (OAB 171392/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), HUGO ALAOR DSIADUCKI (OAB 142667/
SP)
Processo 0051307-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051307) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Iara Francisco
Haddad - Jackson Haddad - Cite-se o requerido no endereço de fls.25, constando as demais advertências de fls.21, bem como
os dados bancários da genitora da menor indicados às fls.24. Oficie-se ao Juízo, solicitando a devolução da carta precatória
expedida às fls.22, independentemente de cumprimento. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 0053343-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053343) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Everton
Eduardo Silva de Jesus - Eduardo Santos de Jesus - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de
conciliação para o dia 24 de junho de 2013, às 13:30 horas , a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com
as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar
contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo mensal, devidos desde a citação.
A procuradora do requerente deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte, na pessoa de sua representante legal, à
audiência supramencionada. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se
houver pedido na inicial. - ADV: LUCY CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0054247-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054247) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Luciclesia Silva de Jesus Eduardo Santos de Jesus - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fls.33 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se.
Designo audiência de conciliação para o dia29/05/2013 às 15:00h. Cite-se o requerido, no endereço constante da petição inicial,
para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência,
caso infrutífera a conciliação. A procuradora da autora deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. - ADV: LUCY
CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 0054782-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054782) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Ceilma Messias dos Santos - Walmir dos Santos Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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