TJSP 09/04/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
2017
- L. M. da S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de direito, o pedido de desistência da ação
formulado pelo autor às fls. 08/09 e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, dispensando a concordância do réu, posto que sequer chegou a ser
citado. Certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, por inexistir interesse recursal. Ciência
ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: NEHEMIAS
BORGES DOS SANTOS (OAB 247010/SP)
Processo 4002203-59.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. K. R. R. I. e outro - Vistos. 1-Defiro aos
requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se 2- A princípio, atendam os requerentes, no prazo de 10 dias,
o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls.14 itens “2” e “3”. Cumprida
tal determinação dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 4002256-40.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. R. de O. - R.
F. de O. - Vistos. 1-Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se 2- A princípio, atendam os exequentes, no
prazo de 10 dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls.14 item “2”.
Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 4002573-38.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIANA BARONE NEVES - Nomeio Luciana
Barone Neves inventariante dos bens deixados por Maria Neves. Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, as primeiras
declarações, certidão de nascimento de Luciana e Fabio e certidão de casamento de Kariana e custas processuais. Em igual
prazo, adite-se a inicial a fim de constar a qualificação do cônjuge da herdeira Karina. - ADV: MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DE
AZEVEDO FURLAN (OAB 216304/SP)
Processo 4002580-30.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Liminar - L. B. E. da S. - R. S. D. R. - 1. Trata-se de
pedido de Modificação de Regime de Visitas formulado por LILIAN BASTOS ELIAS DA SILVA em face de RONALDO SÉRGIO
DIAS RIBEIRO, em relação à filha comum Esther, através do qual a autora sustenta que o réu estaria sendo irresponsável
durante os períodos que a menina fica em sua companhia durante seus dias de visitas, posto que teria fornecido bebidas
alcoólicas à filha, como a própria menina confidenciou à pessoa que toma conta da mesma, expondo assim a mesma a situação
de risco. Pleiteia a autora também a concessão de antecipação de tutela para que seja restringido o exercício daquele direito
de visitas do réu em relação à menor. A petição inicial veio acompanhada de documentos. 2. Em seguida, opinou a nobre
representante do Ministério Público pela designação de audiência de tentativa de conciliação. É as síntese do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO. 3. Considerando os fatos alegados na inicial e os documentos que a instruem, , DEFIRO o pedido
liminar aqui deduzido pela autora, a fim de, por ora, restringir o exercício do direito de visitas do pai à filha, ao menos até
que o mesmo apresenta sua defesa nos autos e justifique os comportamentos atribuídos a ele pela autora. Justifica-se tal
providência, posto que os fatos alegados pela autora são extremamente graves e podem, sim, expor tanto a integridade física,
quanto psicológica, da menina a situações de risco, já que são notórios os efeitos nefastos que a ingestão de bebidas alcoólicas
podem causar em menores - que, no caso, conta com apenas 04 anos de idade - principalmente porque, nessa idade, os órgãos
ainda estão em plena fase de desenvolvimento e pode ser permanentemente afetados. Não se está afirmando, ao menos por
ora, que o requerido realmente praticou o fato grave que lhe foi atribuído, mesmo porque o feito ainda está em seu início de
processamento; contudo, nesta fase de cognição sumária, ocorrendo o conflito entre o interesse do pai ao exercício de visitas
e a proteção à integridade física e psicológica da menor, não há dúvida que deve ser dada prevalência a esta última. Assim,
visando exatamente para tentar preservar a integridade psicológica da menor, visando assim, ao menos a princípio, evitar que
a mesma venha a ser exposta a situações graves como aquela aqui noticiada, ainda mais porque há notícia no sentido de
que o réu sequer possuiria um endereço certo de seu domicílio. Por todas essas razões, DEFIRO o pedido de antecipação de
tutela aqui deduzido pela autora, a fim de restringir, liminarmente, a forma de exercício do direito de visitas do réu em relação
à filha, o qual será exercido durante o transcurso da presente ação, aos sábados e domingos, alternadamente em cada final de
semana, no período das 09:00 às 14:00 horas, nas dependências do Shopping Center União, nesta cidade de Osasco, ou outro
local público a ser acordado entre as partes. 4. Sem prejuízo, designo o próximo dia 13 de maio de 2013, às 14:30 horas, para
realização de audiência de tentativa de conciliação. 5. Cite-se e intime-se o requerido, consignando-se no mandado que o prazo
para contestar a ação terá início a partir da data da audiência, se não houver acordo. Intime-se a autora pela Imprensa Oficial,
na pessoa de sua Defensora. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dil. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL (OAB 275648/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 05/04/2013
PROCESSO :3005974-62.2013.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 68/2013 - Osasco
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. R. N. D.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005975-47.2013.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 67/2013 - Osasco
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. DA S.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:3005876-77.2013.8.26.0405
:INQUÉRITO POLICIAL
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