TJSP 10/04/2013 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
1695
0010511-07.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010511-9/000000-000) Nº Ordem: 001615/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO CARLOS DE ABREU X JOAQUIM BORGES FILHO - Fls. 14 - “VISTOS. HOMOLOGO para
que produza os seus efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu
a inicial, entregando-o ao réu, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Não há custas. Não há sucumbência. Observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos. Dada e passada nesta audiência, saindo intimadas as partes presentes. Registre-se. Aguardese o prazo estipulado, devendo as partes se manifestar sobre o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento,
independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito.” Saem os presentes intimados. GLÁUCIA VÉSPOLI
S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV CARINA BARALDI GIANOTO DE SOUZA OAB/SP 186723 - ADV OSWALDO ANTONIO
SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV JULIANO BENINI DOS SANTOS OAB/SP 314508
0000242-69.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000017/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda EDUARDO AUGUSTO HIAL X POUSADA DO COMANDANTE E OUTROS - Fls. 25 - Proc. nº 17/13 Vistos. Defiro o prazo de 05
dias para que o autor se manifeste, conforme requerido à fls. 19. Após, tornem-se conclusos. Int.-se. - ADV JULIANO VOLPE
AGUERRI OAB/SP 244176 - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP
309160 - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
0001321-83.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000207/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MARCO ANTONIO MAXIMO - EQUIPAMENTOS PARA PISCINA - ME X CLAUDINEI STELLARI - Fls. 15 - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA-SP. Processo nº.: 207/2013. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO. Autora: MARCO ANTÔNIO MÁXIMO - EQUIPAMENTOS PARA PISCINA ME. - Adv. Dr. HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO, inscrito na OAB/SP. sob nº 271.747. Réu: CLAUDINEI STELLARI.
Aos 03 de abril de 2.013, às 10:00 horas, nesta cidade e comarca de Olímpia-SP., na sala de audiências da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal, sob a condução da conciliadora abaixo, apregoadas, não compareceu o réu, estando presente o autor
e seu advogado constituído, que informaram que o réu efetuou o pagamento integral do débito, nada mais tendo a reclamar
quanto ao presente débito, dando quitação total e requerendo a devolução dos documentos que instruíram a inicial ao réu.
Conciliadora: (Dra. DAYSE LIMA COSTA, inscrita na OAB/SP. sob nº. 303.948). Advogado da autora: Autora: p/ TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO “VISTOS. HOMOLOGO para que produza os seus efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao réu, se requerido, advertindo-o de que os mesmos
serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados, intimando-o.
Não há custas. Não há sucumbência. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Dada e passada nesta audiência,
saindo intimadas as partes presentes. Registre-se. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
0001716-12.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001716-0/000000-000) Nº Ordem: 000229/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - WILSON MARIA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 77 - Proc. nº 229/12 Vistos. Considerando-se que o acordo homologado às fls. 45 foi devidamente
cumprido, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 71 em favor do autor. Após, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV EMERSON AUGUSTO VAROTO OAB/SP 197687 - ADV FLAVIA
RODRIGUES ROMANO OAB/SP 300310 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0003204-02.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003204-0/000000-000) Nº Ordem: 000070/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - JOSE RUBENS PEREIRA X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 87 - Proc. nº
70/12 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora dativa do autor em 30 % (trinta por cento) do valor da tabela do
Convênio Defensoria Pública/OAB. (código 116), expedindo-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Int. - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP 232454 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV
EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
0003338-29.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003338-6/000000-000) Nº Ordem: 000458/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - LUIZ NAZARETH NETTO X ADRIANO PEDRO BENTO E OUTROS - Intimação da exequente de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 27 de maio (05) de 2013, às 11:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal. - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
0003649-54.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003649-8/000000-000) Nº Ordem: 000668/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NEIDE ROSA SAQUETIM - ME X SANDRA LUCIA MARTINS - Fls. 56 - CONCLUSÃO.- Aos 27 de março de
2013, conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito
do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 668/11 Vistos. Diante da entrega do bem, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente
com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA. Aos 27 de março de 2013,
recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP
271747
0004099-94.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004099-4/000000-000) Nº Ordem: 000748/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FLAVIA PANZERI FURLANETTO X FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 53 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA-SP. Processo nº.: 748/2011. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exequente: FLÁVIA PANZERI FURLANETTO - Adv. Dr. JULIANO BENINI DOS SANTOS, inscrito na
OAB/SP. sob nº. 314.508. Executada: FLÁVIA CRISTINA DOS SANTOS. Aos 27 de março de 2.013, às 11:20 horas, nesta cidade
e comarca de Olímpia-SP., na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a condução do conciliador
abaixo, apregoadas, NÃO COMPARECERAM A EXEQÜENTE e a executada, estando presente o advogado da exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º