TJSP 10/04/2013 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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Conciliador: (José Mário Braido Covello) Advogado da exequente: SENTENÇA “Diante da ausência da exeqüente à audiência
para hoje designada, embora devidamente intimada através de seu advogado, por publicação no DJE (fls. 50), julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a exeqüente nos termos do artigo
268 do C.P.C. ao prévio depósito das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à exeqüente. Dou por levantada a penhora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos. P.R.I.” Nada mais. Feito este que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________ (José Mário
Braido Covello), chefe de seção judiciário, digitei, providenciei a impressão e assino. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA
Juíza de Direito - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV JULIANO BENINI DOS SANTOS OAB/
SP 314508
0005758-07.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005758-2/000000-000) Nº Ordem: 000770/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - TIAGO DE FREITAS SILVA X ITAUCARD S/A - Fls. 105 - Proc. nº 770/12 Vistos. O
silêncio do autor indica sua concordância com o valor levantado para a satisfação da dívida. Assim, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH
BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0006341-89.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006341-7/000000-000) Nº Ordem: 000887/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VICENTE SALEMI FILHO X MARIA CRISTINA GONSALLES FIGUEIREDO - Intimação do exequente de
que foi designada audiência de conciliação para o dia 27 de maio (05) de 2013, às 10:30 horas, na Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
0006860-64.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006860-4/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - PETER HENDRIGO BARBOSA-ME X ARIOVALDO DE JESUS - Fls. 28 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA-SP. Processo nº.: 957/2012. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO. Autor: PETER HENDRIGO BARBOSA - ME. - Adv. Dr.
ELTON DA SILVA ALMEIDA, inscrito na OAB/SP. sob nº 271.721. Réu: ARIOVALDO DE JESUS. Aos 27 de março de 2.013, às
11:40 horas, nesta cidade e comarca de Olímpia-SP., na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a
condução do conciliador abaixo, apregoadas, compareceram as partes acima mencionadas; por elas foi dito que acordavam nos
seguintes termos: o réu desiste do prazo de contestação e pagará à autora a importância de R$220,00 (duzentos e vinte reais),
em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) com vencimentos no dia 10 de cada
mês, com início no mês de abril de 2.013 e, às demais, nos meses subseqüentes. Os pagamentos serão feitos diretamente ao
advogado da autora, em seu escritório sito na Rua Duque de Caxias, nº. 683 (esquina com a Rua Síria), mediante contra entrega
de recibos. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, acrescendo-se uma
multa punitiva de 20% sobre o saldo devedor, devendo a execução ser feita de acordo com os valores constantes desta avença.
As partes desistem do prazo recursal. Conciliador: (José Mário Braido Covello). Advogado da autora: Advogado plantonista: (Dr.
GUSTAVO DE ALMEIDA NETO, inscrito na OAB/SP. sob nº. 257.658) Autora: p/ Réu: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO “VISTOS.
HOMOLOGO para que produza os seus efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, julgo extinto
o presente feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição dos mandados de
levantamento judicial, independentemente de requerimento, caso necessário, bem como o desentranhamento do documento
que instruiu a inicial, entregando-o ao réu, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado juntamente com os
presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Não há custas. Não há sucumbência. Homologo
ainda, o pedido de desistência do prazo recursal. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Dada e passada
nesta audiência, saindo intimadas as partes presentes. Registre-se. Aguarde-se o prazo estipulado, devendo as partes se
manifestar sobre o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, independentemente de nova intimação, sob
pena de arquivamento do feito.” Saem os presentes intimados. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
0007034-73.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007034-3/000000-000) Nº Ordem: 000987/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDO RODRIGO DORIO - ME X LUCAS ROBERTO DA SILVA - Intimação da exequente de que foi
designada audiência de conciliação para o dia 27 de maio (05) de 2013, às 10:50 horas, na Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958
0007691-49.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007691-6/000000-000) Nº Ordem: 001288/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ELAINE HELOISA MAGRO X FERNANDO CESAR TOFFOLI - Fls. 121 - Proc. nº 1288/11
Vistos. Fls. 119/120: Melhor analisando os autos, especificadamente sobre o documento de fls. 18, observo que o veículo
indicado não pertence a executada (fls. 18), motivo pelo qual INDEFIRO o requerido, e REVOGO o despacho de fls. 114.
Cumpra a autora o tópico final do despacho de fls. 118. Int. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV
LUCIARA VEBER DUCATTI OAB/SP 289826 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241
0008057-54.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008057-4/000000-000) Nº Ordem: 000238/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - GERALDO DA SILVA X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 90 - Proc. nº 238/12
Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora do autor em 70 % (setenta por cento) do valor da tabela do Convênio
Defensoria Pública/OAB. (código 116), expedindo-se certidão. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de BarretosSP., com nossas homenagens. Int. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547 - ADV EDILSON CESAR DE
NADAI OAB/SP 149109
0009354-96.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009354-5/000000-000) Nº Ordem: 001459/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X ELIZANGELA CLÁUDIA DIOGO SANCHES - Intimação
da exequente de que foi designada audiência de conciliação para o dia 27 de maio (05) de 2013, às 10:40 horas, na Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0010397-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010397-5/000000-000) Nº Ordem: 001608/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCO DONISETE DE CAMPOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 11 - CONCLUSÃO.Aos 27 de março de 2013, conclusos estes autos à Excelentíssima Senhora Doutora GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º