TJSP 11/04/2013 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
2510
12 - Proc. Cível nº 272/2013. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo à autora o prazo de 5
dias para aditar a inicial, incluindo no polo passivo o genitor da menor, fornecendo sua qualificação e endereço, bem como a
cópia necessária à contrafé. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV GHIVAGO SOARES MANFRIM OAB/SP
292405
0000785-26.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000273/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RICARDO RODRIGO
DA SILVA X ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 8 - Proc. Cível nº 273/2013. VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Nomeio o requerente RICARDO RODRIGO DA SILVA para exercer o encargo de arrolante,
independentemente de compromisso. Faculto ao arrolante o prazo de 20 dias para a juntada das primeiras declarações, plano
de partilha, comprovação de propriedade dos bens, comprovação do recolhimento dos impostos relativos aos últimos cinco
anos (ITR, se imóvel rural) bem como do recolhimento do ITCMD ou juntada de declaração de isenção nos termos do Decreto
Estadual 46.655/02, certidão negativa de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e demais documentos
necessários. - ADV GHIVAGO SOARES MANFRIM OAB/SP 292405
0000791-33.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000277/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - FRANCISCO PEDRO NONATO
X SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT - Fls. 86 - Proc. Cível nº 277/2013. Anote-se o nome do
procurador da requerida na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Manifeste-se o autor em réplica. - ADV CRISTIANI
COSIM DE OLIVEIRA VILELA OAB/SP 193656 - ADV RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA OAB/MS 5871 - ADV EDYEN
VALENTE CALEPIS OAB/MS 8767
0000790-48.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000283/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. C. M. D. A. X
J. A. D. A. - Fls. 15 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que contará da juntada
do mandado cumprido aos autos. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 30 de abril de 2013, às 09h10. A
representante legal da autora deverá ser intimada da designação supra por intermédio de Oficial de Justiça, pois o causídico
atua no âmbito do convênio da Defensoria/OAB. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Presidente Bernardes, 10 de abril de 2013 GABRIEL MEDEIROS Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA
INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE - ADV RUBENS DUARTE OAB/SP 149507
0000805-17.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000284/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. V. D. S. X E. C. D. S. - Fls. 11 VISTOS. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 30/abril p.f., às 10:20 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da petição inicial, com os benefícios do art. 172 do CPC,
cientificando-o(a) para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 297 do CPC), com as advertências dos artigos
285 e 319 do CPC e intimando-o da designação supra acompanhado de advogado ou requerer a indicação de um defensor
dativo. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Em havendo resposta, intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se. Em
seguida, abra-se vista ao representante do Ministério Público, se caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pres. Bernardes, 08/4/2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
0000848-51.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000290/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE VILSON DOS SANTOS - Fls. 19 - Processo nº: 0000848-51.2013.8.26.0480
Ordem nº: 290/2013 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: JOSE VILSON DOS SANTOS RUA JOSE PRETTI, 731, Presidente Bernardes - SP C O N C L U S Ã O Em 09 de abril
de 2013, faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). . Eu, ___________ JULIO TAKAHIRO KUMASAKA,
Supervisor de Serviço, digitei. Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Presidente Bernardes, 09 de abril de 2013 GABRIEL
MEDEIROS Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ITENS 4
e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: “Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena - detenção, de 2
(dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.” Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331. Oficial: Márcio Carga: Data:
Baixa: - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000855-43.2013.8.26.0480 Nº Ordem: 000292/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer DURVALINA PASSETI REDIVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. DURVALINA PASSETI REDIVO,
qualificada nos autos, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido liminar em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, também qualificada, afirmando que é portadora de depressão grave sendo necessário para o tratamento os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º