TJSP 12/04/2013 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
2512
quitação do débito (fls. 109), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794 inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. R. e I. ADV FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA OAB/SP 189546
0003625-52.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003625-3/000000-000) Nº Ordem: 000407/2012 - (apensado ao processo
0011717-97.2004.8.26.0477 - nº ordem 1180/2004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X LIBERATO SOUSA NASCIMENTO - Fls. 60/62 - Ante ao
exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos pelo INSS. Condeno
o embargante, em razão da sucumbência, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) do valor da execução. As custas não são devidas pelo INSS. Sem condenação nas penas da litigância de
má-fé, pois ausente prova de dolo. Da mesma forma, ausente prova que os embargos eram meramente protelatórios. Certifiquese P.R.I.C. custas de preparo R$ 96,85 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751 - ADV MAURO LUCIO
ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410
0011523-19.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011523-9/000000-000) Nº Ordem: 001181/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO SANTA MARIA X EDUARDO JOSE CAPRIO - Fls. 44 - VISTOS. Em face do
que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado às fls. 43 e declaro EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
0017364-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017364-0/000000-000) Nº Ordem: 001822/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALMIR MIOTO
- Fls. 33 - Vistos. Em face ao requerimento de fls. 32 homologo a desistência formulada, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, cabe a parte tal procedimento, uma vez que este juízo não
determinou ordem de bloqueio do mesmo. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma
da lei. P. R. e I. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
0022351-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022351-7/000000-000) Nº Ordem: 002304/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NELSON
PEDRO - Fls. 31 - Vistos. Em face ao requerimento de fls. 30, homologo a desistência formulada, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência formulada às fls. 30, certifique a serventia o transitada em julgado,
e proceda a serventia as devidas comunicações. Custas na forma da lei. P. R. e I. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
OAB/SP 272353
0000762-89.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000108/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - WALDOMIRO PREIRA DE FARIA X PEDRO DE SANTA BARBARA LEITE SILVA E OUTROS - Fls. 24 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de ação de Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança ajuizada por WALDOMIRO PEREIRA DE FARIA em face de PEDRO DE
SANTA BARBARA LEITE SILVA e SANZIA DE PAULA e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos pelo interessado até cinco dias após o término. No silêncio do credor,
presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos retornar conclusos para extinção da execução nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ROBERTA SINIGOI
SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781
0002539-12.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000252/2013 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO X ALBERTO PEREIRA MOURAO - Fls. 138 - Vistos. Em face do que dos autos consta,
homologo o pedido de desistência formulado a fls. 132/133 pelo autor, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo, outrossim, a
renúncia quanto ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Recolha-se a carta citatória, a qual não
foi expedida e se encontra na contracapa dos autos. P.R.I. - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV
SERGIO MIRISOLA SODA OAB/SP 257750
0003424-26.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000339/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CFI X LEONINA MARIA PASSAES - Fls. 29 - BV FINANCEIRA S/A CFI ajuizou a presente ação de Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de LEONINA MARIA PASSAES. Requereu o autor a extinção deste feito em razão
do débito ter sido quitado, perdendo, assim, o interesse processual (fls.28). É o relatório. DECIDO. Em face do que dos autos
consta, homologo o pedido de fls. 28 e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista não constar nestes autos a
expedição de ofício ao respectivo órgão para bloqueio do veículo, objeto da presente ação. Custas na forma da lei.Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065
0005394-61.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000542/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - WALDEMIR
OROSCO X WILSON DOS SANTOS MARTINS E OUTROS - Fls. 18 - Vistos. Em face do que dos autos consta, homologo o
pedido de desistência formulado a fls. 15/17 pelo autor, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo, outrossim, a renúncia quanto ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 ADV ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781
0006350-77.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000630/2013 - Alvará Judicial - Obrigações - DINAH PALANDI - Fls. 19/ - Em face do
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