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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 - Página 2010

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TJSP 15/04/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1394

2010

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOAO BATISTA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, os quais autorizam a prática de atos
meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente de ordem judicial, será encaminhada à nova
publicação na imprensa Oficial o item 3 do r. despacho de fls.104, haja vista a que foi designada a data da perícia, a saber: 4
Designada a data da perícia, inime-se os procuradores dasa partes do local, data e horário para o início da realização da perícia,
para, querendo, comunicar seus assistentes técnicos. DATA DA PERÍCIA 08/05/2013 às 15 horas e 30 minutos neste cartório e
em sequencia nas empresas, cujos ambientes de trabalho deverão ser avaliados. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
131044
0006496-75.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006496-7/000000-000) Nº Ordem: 000972/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ CARLOS GOMES MENDES DE OLIVEIRA E
OUTROS - Fls. 59 - Vistos. Fls. 56/57: O executado requereu a restituição do prazo para apresentação de embargos. Razão
assiste ao advogado do executado, pois o mandado de citação foi juntado em 08.03.2013 e, em seguida, os autos subiram
à conclusão, impedindo o seu acesso aos autos para apresentação de embargos. Com fundamento no art. 183, § 2º, CPC,
restituo ao executado LUIZ CARLOS o prazo de 15 dias para realizar o ato processual (apresentar EMBARGOS), contados da
intimação desta decisão. Entretanto, ressalto que os autos foram SUSPENSOS em razão do falecimento do executado PAULO
DE REZENDE BARBOSA (fls. 54). Int. - ADV DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI OAB/SP 124806 - ADV GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 - ADV ADEMAR FERNANDO BALDANI OAB/SP
141254
0006711-51.2011.8.26.0417 Incidente-1 Nº Ordem: 001002/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de
sentença - JURANDIR BOTTERI NEGRAO X NUNES & DAURELIO LTDA ME - Fls. 25/26 - Vistos. 1.Fls. 23: Embora a transação
efetuada na audiência de fls.20 contenha cláusula suspensiva do feito, e não tenha sido extinto o processo por sentença,
observo que houve novação, uma vez que pela primeira cláusula do acordo o executado reconheceu o débito em valor diverso
daquele apontado na inicial. Diante da novação ocorrida, a TRANSAÇÃO PÔS FIM AO PROCESSO DE CONHECIMENTO,
dando origem a um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Desta forma, a decisão de fls. 20 que homologou o acordo entabulado,
produziu efeitos de sentença, gerando título executivo judicial. Diante da notícia de que o executado descumpriu parcialmente
o acordo, DEFIRO o pedido de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. 1.1.Consigne no SIDAP a advertência de que, doravante,
todas as anotações deverão ser efetuadas no incidente processual de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (campo: “anotações do
processo”). 2.Cadastre-se, ainda, no SIDAP o incidente processual de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL constando JURANDIR
BOTTERI NEGRÃO no pólo ativo e NUNES & DAURELIO LTDA ME no pólo passivo (Item 189, Cap. II, das NSCGJ), que
será processado dentro destes autos onde o titulo judicial foi constituído. 3. INTIME-SE o executado, através de seu advogado
(D.J.E.), para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 1.680,00-fls.23/24), ACRESCIDO DA TAXA JUDICIÁRIA
(art. 1º, III, Lei 11.608/03) E DESPESAS PROCESSUAIS no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da juntada do mandado, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). 4.Decorrido o prazo do item 3 sem que o devedor efetue
o pagamento do débito, deverá o credor, no prazo de seis (06) meses, contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar
memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), bem como
DA TAXA JUDICIÁRIA (art. 1º, III, Lei 11.608/03) E DESPESAS PROCESSUAIS, podendo, se o desejar, indicar os bens a serem
penhorados (art. 475-J, caput, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC). 5.Apresentado o cálculo, EXPEÇA-SE ordem de bloqueio de
ativos financeiros do devedor do valor mencionado pelo credor, por meio de sistema BACEN-JUD, providenciando a serventia o
necessário. 6.Caso frustrada a tentativa de bloqueio, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, §§ 1º, do CPC),
intimando-se o executado da constrição e avaliação, podendo o mesmo oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art.
475-J. § 1º, do CPC), DEFERINDO-SE as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 6.1.Caso
o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será
nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC). 7.Decorrido o prazo do item 4 sem providências do credor (6 meses), aguardese provocação no arquivo (art. 475-J § 5º, do CPC). Int. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV JOSIANE ALVIM FERNANDES OAB/SP 301866
0000201-85.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000201-7/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X NILSON MIRANDA - Fls. 37 - Vistos. INTIME-SE a
autora, VIA POSTAL, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
feito por abandono processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0003072-88.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003072-2/000000-000) Nº Ordem: 000466/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - VICENTE RENATO CASTRO PALMA X MARIA MESSIAS FERREIRA - Fls. 86 - Vistos. A Fazenda do
Estado reconheceu a isenção do ITCMD (fls. 80/85). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 72. Após, expeça-se
formal de partilha. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ( obs. trânsito em Julgado em 31.08.2012.
Enviado ao xerox para expedição de formal de partilha) - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190
0003831-52.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003831-1/000000-000) Nº Ordem: 000576/2012 - (apensado ao processo 000046896.2008.8.26.0417 - nº ordem 136/2008) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DA
ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA X CLAUDINEI SOARES DOS SANTOS - Fls. 10 - Vistos. 1.RECEBO os
embargos para discussão, determinando a SUSPENSÃO do processo principal, uma vez que a presente execução segue o rito
previsto no artigo 730 do CPC e não cabe execução provisória. 1.1.Certifique-se nos autos principais. 2.Diante da procuração
encartada às fls. 37 dos autos da execução, dou por regularizada a representação processual do embargante. 3.Anote(m)-se
na contracapa e no SIDAP o(s) nome(s) do(s) advogado(s) do(a) autor(a) que constam dos autos da execução em apenso, ora
embargado. 4.INTIME-SE o exequente, doravante EMBARGADO, para impugnar os embargos, no prazo de 15 dias. 5.Após a
juntada da impugnação, intime-se o EMBARGANTE para se manifestar. 6.A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV MARCELO LUIZ
DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI OAB/SP 268642 - ADV RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
0004018-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004018-2/000000-000) Nº Ordem: 000607/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SANDERLEY MARCELO DE SOUZA X JOAO CARLOS PASSARINHO PEREIRA - Fls. 69 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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