TJSP 16/04/2013 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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que entender de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP)
Processo 0005570-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005570) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Condominio Edificio
Tom Jobim - Itaipu Incorporadora e Empreendimentos Imobiliakrios Spe-ii Ltda - (fls. 611) Cientificação das partes quanto ao
retorno do E. Tribunal, dos autos de agravo de instrumento nº 0109529-37.2012, principais peças juntas às fls. 564/609. - ADV:
CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO
(OAB 301081/SP)
Processo 0005717-26.2013.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Aleandro Aparecido da Silva - Comercial e Industrial
Nunez Ltda - FLS.07 - CIÊNCIA AOS INTERESSADOS: - Autue-se em apartado a presente habilitação de crédito trabalhista,
na qualidade de retardatária. Após, cumpra-se o despacho proferido nos autos principais (56/10), remetendo-se a presente
habilitação ao juízo da falência da empresa “Comercial Nunes São Paulo Ltda”. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/
SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP)
Processo 0006170-26.2010.8.26.0361 (361.01.2010.006170) - Execução de Alimentos - Alimentos - Kelly Francisca da Veiga
- Paulo Leandro da Veiga - Vistos. Fls. 184: Tendo em vista a provisão de fls. 154, arbitro os honorários do patrono do executado
no valor de R$ 435,39 (Cod.206) nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Int. (CERTIDÃO AGUARDANDO
RETIRADA EM 5 DIAS) - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS, EDSON GONCALVES (OAB 51325/SP), EDSON GONCALVES
JUNIOR
Processo 0007484-36.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007484) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Dirceu Massakazu Sakata e outros - FLS. 88: Diante das diligências negativas realizadas, deverá dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de aguardar provocação
no arquivo. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0007491-09.2004.8.26.0361 (361.01.2004.007491) - Inventário - Inventário e Partilha - L. H. S. - L. C. S. - Fls. 569:
Vistos. Fls. 564/565 - Ciência a todos os interessados. Após, dê-se vista à Fazenda do Estado, tornando-me conclusos. Intimemse. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), CÉLIA
REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 0007742-37.1998.8.26.0361 (361.01.1998.007742) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Vagner Narciso Bobatto Goncales e outro - Fls. 79 - Diante do resultado das diligencias realizadas, intimese a parte interessada a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Sob pena de aguardar provocação no arquivo. - ADV:
PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0008132-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008132) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Altos de Santana Ii - João Carlos de Melo e outro - *FLS. 129: O AUTOR DEVERA RETIRAR O MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO REF. A PARCELA 05. OS AUTOS AGUARDAM O DEPOSITO DA PARCELA 06 (ULTIMA). - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0008353-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008353) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Center Mogi
Pneus Ltda - Filipe Sousa Santos - Deve o exequente, em 05 dias, manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa junt ao
BACENJUD, que declinou 05 novos endereços do executado, todos localizados na Cidade de Mogi das Cruzes/SP. ALERTO-O
que para novas diligências, necessário o recolhimento da condução do OFICIAL, sendo 01 ato para cada endereço e recolhidas
cada ato em guias distintas. Decorrido o prazo, intime-se-o nos termos do artigo 267, III do CPC. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA
DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 0008594-41.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008594) - Procedimento Sumário - José Marcos Ramos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (fls. 86) Vistos. Tendo em vista que o autor já apresentou contestação (fls. 30/37),
converto o rito para o Ordinário. Anote-se. Outrossim, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada em 10 dias. Int. ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0008967-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008967) - Interdição - Capacidade - C. Y. H. - E. H. - O autor deverá
providenciar a retirada do MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO expedido, devendo comprovar nos autos o registro da
interdição junto ao Cartório de Registro Civil, no prazo de 08 (oito) dias (item 116, Subseção II, do Provimento 11/01, SOB PENA
DE REMOÇÃO DO CARGO, e, comprovado o registro, comparecer neste Oficio para o Termo de Compromisso. - ADV: MAURO
CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0009730-78.2007.8.26.0361 (361.01.2007.009730) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Yaeko Sudo
Arimura - Banco Nossa Caixa S/A - Fls. 470 Vistos. Ao que parece o Banco réu litiga de má fé na medida em que determinado
que proceda a juntada de determinados documentos, junta outros que nada tem a ver. Desta forma, primeiramente diga o perito
se é possível elaborar seus trabalhos sem a documentação juntada, apenas com o quanto encontra-se encartado, considerando
o quanto manifesto a fls. 468/469. Oportunamente analisarei a desídia do réu. Int. - ADV: DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0009739-06.2008.8.26.0361 (361.01.2008.009739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Não Padronizado - Alessandro de Carlo Martinelli
Me - - Alessandro de Carlo Martinelli - FLS. 171 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/
SP)
Processo 0009846-31.2000.8.26.0361 (361.01.2000.009846) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Valeria Aparecida dos Santos Cruz - Banco do Brasil S/A - FLS. 187: Tendo em vista a petição retro
juntada, o processo retornará ao arquivo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0010506-05.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010506) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - João José Sales Guimarães - Fls. 62 Vistos. Fls. 52/56 - Tendo em vista o
documento que segue, o qual comprova tratar-se de bloqueio de ínfimas quantias (notadamente diante do valor do débito), quais
sejam, R$ 26,16 no Banco Santander, e R$ 13,00 no Banco do Brasil, e, observando-se, ainda, que a jurisprudência dominante
permite, tão-somente, o bloqueio de 30% do valor encontrado na conta que representa seu salário, defiro o pedido formulado
pelo executado. Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALOR NA CONTA CORRENTE.
POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na
conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme artigo 655, I, do
CPC, revelando-se, muitas vezes, o meio mais eficaz a fim de preservar o direito do credor. Há que se observar, no entanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º