Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 1230

  1. Página inicial  > 
« 1230 »
TJSP 16/04/2013 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

1230

limitação dos descontos em 30% do rendimento líquido do devedor, a fim de se resguardar o princípio da dignidade humana e
não comprometer o seu sustento e de sua família. Agravo não provido.” (6ª Turma Cível, AI n. 2007.00.2.005294-1, Rel. Des.
Ana Maria Duarte Amarante Brito, v.u., em D.J.U. 05.07.07) E ainda: “PENHORA ON LINE - Valor bloqueado que pode ser
considerado irrisório Quantia insuficiente para garantir sequer as custas processuais Vedação legal ao teor do disposto no §
2º do art. 659 do Código de Processo Civil, não poderá ser levada a efeito o penhora, quando evidenciado que o produto da
execução dos bens encontrados será insuficiente até para o pagamento das custas da execução Decisão mantida Recurso
improvido.” (19ª Câmara de D. Privado, AI n. 7.253.214-2, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 30.06.08) “RECURSO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS INSIGNIFICÂNCIA
DE VALORES APURADOS EM RELAÇÃO AO DÉBITO EXEGESE DO ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
RECURSO IMPROVIDO.” (20ª Câmara de Direito Privado, AI nº 7.207.354-2, Rel. Des. Miguel Petroni Neto, v.u., em 27.05.2008)
“ARRESTO Execução por título judicial. Saldo em conta corrente. Bloqueio judicial. Quantia depositada insignificante. Crédito
do exequente correspondente a mais de cento e setenta e sete mil reais. Constrição inadmissível porque, além de não trazer
benefício para o exequente, os saldos em conta corrente seriam absorvidos com o pagamento das despesas do processo.
Inteligência do art. 659, § 2º do CPC. Necessidade que medidas desta natureza sejam tomadas com a devida cautela, sob
pena de ferir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), vez que os saldos bancários muitas vezes têm natureza
alimentar e servem à própria manutenção do devedor e de sua família. Desbloqueio determinado. Decisão de primeiro grau
reformada. Recurso provido.” (1º TAC, AI nº 1.301.766-4, Rel. Des. Paulo Roberto de Santana, v.u., em 27.10.2004) Desta feita,
oportunamente, tornem-me conclusos para o desbloqueio dos valores encontrados na conta salário do executado junto ao Banco
do Brasil (R$ 13,00), bem como daquele encontrado junto ao Banco Santander (R$ 26,16). Manifeste-se, pois, o exequente, em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, indicando outros bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 0011596-97.2002.8.26.0361 (361.01.2002.011596) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jonathan Mello Cruz e
outros - Raymundo Cruz Junior - FLS. 187: Manifestem-se os exequentes, quanto à certidão do Oficial de Justiça que deixou de
citar o executado, uma vez que o mesmo não mais reside no local, conforme declaração do senhor Eduardo Ventura Mendes, que
não soube informar o atual endereço. Na omissão, o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: BENEDITO ERNESTO
DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 0012246-03.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012246) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Reviplas Industria e Comercio de Plasticos Ltda e outros - FLS. 168: O exequente deverá providenciar o
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações cadastrais (R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ e pesquisa) a ser
recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cód. 434-1) “Impressão de informações do Sistema
INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / SERASAJUD”. Outrossim, deverá cumprir a Portaria do Juízo n. 02/2011 trazendo para os
autos a planilha de débito atualizada e prova de validade do CPF ou CNPJ/MF do(s) deveror(es) “site” da receita. Prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012271-50.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012271) - Procedimento Sumário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Waldair Bruno da Gama - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CIÊNCIA
DA PETIÇÃO DO INSS, INFORMANDO A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DIGITALMENTE. - ADV: LEONARDO
KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 0012720-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012720) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo
Luiz de Mattos - Alice Ikeoka de Moraes e outros - (fls. 127) Cientificação do autor quanto ao retorno do Tribunal de Justiça do
agravo de instrumento nº 0206988-39.2012 (contra r. Decisão de fls. 63/65), com as principais peças juntadas aos autos às fls.
107/125. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0013447-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013447) - Procedimento Ordinário - Thais Cristina Saraiva - Renault do
Brasil S/A - Fls.532 - VISTA A REQUERENTE: - conforme solicitado pelo Perito Reinaldo, informe o telefone da empresa Visual
Reparos Automotivos Ltda - PRAZO 05 DIAS - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), THIAGO DONATO DOS
SANTOS (OAB 253046/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0014578-74.2008.8.26.0361/01 (361.01.2008.014578/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial
Liberty - Condominio Residencial Liberty e outro - Deve o autor, em 05 dias, manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa
“on line”, que declinou 02 novos endereços do requerido, situado na Cidade de Mogi das Cruzes/SP. Alerto-o que para novas
diligências, necessário o recolhimento da Condução do Oficial, um ato para cada endereço . - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO
(OAB 203784/SP)
Processo 0014876-13.2001.8.26.0361 (361.01.2001.014876) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Cesp
Companhia Energetica de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - (fls. 268) Vistos. A petição de fls. 196/267(petição
da CTEEP) restou prejudicada, tendo em vista o que consta de fls. 193/195. No mais, aguarde-se a decisão dos Embargos à
Execução no arquivo. Int. - ADV: PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), CARLOS BASTAZINI NETO (OAB 145330/SP),
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0015057-62.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015057) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - José Carlos
Urbano da Silva e outros - Bandeirante Enercia S/A - FLS.287 - VISTA AO AUTOR: - guia de levantamento aguardando retirada
em 5 dias - após ao arquivo - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), DANIELE
MIRANDA (OAB 228009/SP)
Processo 0015132-04.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015132) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) S/A - Marcio Donizeti Nascimento Locação Me e outro - FLS. 296: Vistos. Fls. 288/295: anoto que os débitos
mencionados pelo autor ocorreram posteriormente ao prazo das defesas previstas no art. 297 do CPC, contudo, é lícito ao réu
a dedução do pedido nos termos do art. 303 do referido diploma legal. Para análise do pedido formulado pelo réu a fls. 288/295,
considerando a inexistência de documento hábil a comprovar a relação dos débitos lançados na conta corrente indicados a fls.
293/295 com o débito discutido na presente ação, cientifique-se o autor acerca do pedido do réu e intime-o, na pessoa de seu
Advogado, pelo DJE, a providenciar a juntada de documento hábil a comprovar ou não a relação das deduções indicadas com o
débito objeto desta lide, no prazo de cinco dias, sob pena de, nos termos do art. 358, I e 359, I e II, do CPC, ser admitida como
verdadeira a alegação do réu de que as deduções na conta referem-se a presente lide. Após o decurso do prazo assinalado,
retornem para apreciação do pedido de antecipação da tutela. Intime-se. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/
SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), GIOVANA LARA PEDROSSIAN DE MORAES (OAB 273827/SP)
Processo 0015624-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015624) - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - Marbor Locadora
Ltda - Metal Alfa Ltda - Fls. 101 - Oficio do Juizo Deprecado, informando que foi designado o dia 18/04/2013 às 15/30 horas, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo