TJSP 16/04/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
1999
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
0008689-16.2006.8.26.0457 (457.01.2006.008689-0/000000-000) Nº Ordem: 001364/2006 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ELIAS DA SILVA SOUZA X J. P. DOS SANTOS - TUPÃ ME - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, pois, pelo prazo de 30 dias e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos
para extinção do feito Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A. T. VILHENA JUIZA SUBSTITUTA - ADV WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
0009439-81.2007.8.26.0457 (457.01.2007.009439-6/000000-000) Nº Ordem: 001704/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE PIRASSUNUNGA X ROSELI VALDECILA DOS
SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 76 - PROCESSO Nº 1704/07 VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.69/70. Em consequência, declaro suspenso o curso da presente execução, tal
como autorizado pelo artigo 792 do Código de Processo Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a
exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20) dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita
a obrigação com a consequente extinção do feito independentemente de nova intimação. Int. Pirassununga, data supra. - ADV
MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244
0016895-82.2007.8.26.0457 (457.01.2007.016895-5/000000-000) Nº Ordem: 002065/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ARLINDO TORRES X BANCO ITAÚ S/A - NC - Providenciar o/a procurador(a) do(a)
requerido, no prazo de 05 dias a retirada de cartório da petição protocolada em 16/01/13*, em razão de que os autos de ordem
nº 2065/07, foi destruído, sob pena de arquivamento do expediente - ADV RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES OAB/SP
182289 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525
0005310-96.2008.8.26.0457 (457.01.2008.005310-6/000000-000) Nº Ordem: 000906/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - LOURDES DE JESUS CASTRO GRANDE X BANCO DO BRASIL S.A. SUCESSOR DO BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Processo nº 906/08 Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária, com
as nossas homenagens de estilo. Int. Pirassununga, data supra. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV
KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
0006004-65.2008.8.26.0457 (457.01.2008.006004-5/000000-000) Nº Ordem: 001025/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA LUIZA LEME X SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
- Fls. 139: Nada há que se deliberar uma vez que já foi prolatada sentença extinção (fls. 135). Sem prejuízo, expeçam-se os
ofícios para a exclusão do nome de MARIA LUÍZA LEME, bem como de prestar informações ou certidões acerca do débito
questionado nestes autos. Se requerido, expeça-se certidão de objeto e pé Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV DALVA MILARÉ ARRUDA LODI OAB/SP 180844 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA
OAB/SP 140137
0006004-65.2008.8.26.0457 (457.01.2008.006004-5/000000-000) Nº Ordem: 001025/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA LUIZA LEME X SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
- Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição dos documentos ( Provimento CSM-1679/2009). Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUIZA
DE DIREITO - ADV DALVA MILARÉ ARRUDA LODI OAB/SP 180844 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137
0003525-65.2009.8.26.0457 (457.01.2009.003525-0/000000-000) Nº Ordem: 000872/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - PAGOTTI & PAGOTTI LTDA ME REP JAMILSON ALBERTO PAGOTTI X DONIZETTI
VALENTIM DE SOUSA - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, pois, pelo prazo
de 30 dias e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção do feito Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA
A. T. VILHENA JUIZA SUBSTITUTA - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP
201660
0005704-69.2009.8.26.0457 (457.01.2009.005704-0/000000-000) Nº Ordem: 001362/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - MEROVEU FRANCISCO CINOTTI E OUTROS X JOÃO BATISTA DE SOUZA - Fls. 54: Indefiro o
pedido, pois são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões, nos termos do artigo
649, IV do CPC. Intime-se a exequente para indicar outros bens no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se pelo prazo
de trinta dias. Considerando que a extinção do processo independe da intimação pessoal da parte (artigo 51, inciso II, da Lei
9099/95), decorrido o prazo estabelecido os autos serão extintos. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV AMANDA MARIA DELA ROZA OAB/SP 145852
0008611-17.2009.8.26.0457 (457.01.2009.008611-7/000000-000) Nº Ordem: 001927/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - JOÃO PIZARRO X ADRIANE MARIA HYPOLITO DE SOUZA - Defiro o sobrestamento pelo prazo
requerido. Após, diga o autor no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por trinta dias. Considerando que a extinção
do processo independe da intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95), decorrido o prazo estabelecido, o
processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A. T. VILHENA JUIZA
SUBSTITUTA - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244
0004279-70.2010.8.26.0457 (457.01.2010.004279-9/000000-000) Nº Ordem: 000834/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DIRCEU DEPRET JUNIOR & CIA LTDA EPP X JOSE RICARDO NICOLI - NC - Manifestar o/a autor/a em
termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito, acerca da certidão da Oficial de Justiça, fls. 32v, uma vez que o(a)
requerido(a) não mais encontra-se no endereço informado nos autos, devendo então indicar o seu atual paradeiro, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação,
(artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º