TJSP 16/04/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
2000
0011296-60.2010.8.26.0457 (457.01.2010.011296-8/000000-000) Nº Ordem: 001519/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - CRISTINA APARECIDA DE SOUZA ROSA X J R PINTO & VALIM LTDA ME - Fls. 75: Intimese o requerido, no prazo improrrogável de dez dias, suficiente para cumprimento da obrigação, conforme decisão proferida
às fls. 69. Fixo, desde já a multa no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação
aqui determinada e desde logo limitada a R$1.000,00, a qual será devida a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo
estabelecido acima. Int. Piras., d. s. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA
OAB/SP 174188 - ADV SILVANA FORCELLINI PEDRETTI OAB/SP 275233 - ADV JOSE PEDRO SINOTTI OAB/SP 79223 - ADV
ATILA PORTO SINOTTI OAB/SP 146554
0011948-77.2010.8.26.0457 (457.01.2010.011948-7/000000-000) Nº Ordem: 001639/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - FORTUNATO WALDOMIRO GIARDULLI X BANCO ITAU S A - NC - Estes autos encontram se
suspenso o andamento do presente feito, nos termos da decisão do Ministro Dias Tofolli, do STF, proferido no R.E. nº 591/797,
que diante do Caráter repetitivo e repercussão geral do recurso determinou a suspensão das ações de cobrança de expurgos
inflacionários relativamente aos planos econômicos. - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO
SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO OAB/SP 150323 - ADV FABIOLA
STAURENGHI OAB/SP 195525
0003936-40.2011.8.26.0457 (457.01.2011.003936-0/000000-000) Nº Ordem: 000733/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OSMAR BARROS X UNIMED DE PIRASSUNUNGA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO - Fls. 238 - Diante da manifestação de fls.236/237, designo audiência de instrução e julgamento para o
próximo dia 18 (dezoito) de abril de 2013, às 10:15 horas, quando serão decididos os incidentes (inclusive o pedido de revogação
do benefício da Assistência Judiciária Gratuita concedida ao autor) e demais questões na sentença. (Anote-se). Intimem-se as
partes, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. . Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ
DE DIREITO - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB/SP 80833 - ADV CAMILA MATTOS DE CARVALHO OAB/SP 231207
0004001-35.2011.8.26.0457 (457.01.2011.004001-0/000000-000) Nº Ordem: 000741/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Alienação Fiduciária - LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Fls.95/96: Intime(m)-se o(a)s devedor(a)(es/s), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou, na falta deste, pessoalmente, para
efetuar(em) o pagamento do valor remanescente ou seja R$241,04, advertindo-lhe(s) de que caso não efetue(m) no prazo
de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e
observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso
o (a) devedor (a) não esteja representado (a) nos autos, intime(m) no (a) pessoalmente. Decorrido o prazo sem notícia do
pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao (a) exequente para requerer o que de direito, intimando-o de que no silêncio, e
decorridos trinta dias, os autos serão extintos. Em sendo requerida a expedição de mandado de penhora e avaliação, realizarse-á por primeiro a penhora “on-line”. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa
de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. Piras., d. s.
MARIA LUIZA A. T. VILHENA JUIZA SUBSTITUTA - ADV MARTA MARIA GONÇALVES GAINO OAB/SP 226698 - ADV CARLOS
EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/SP 240572
0005413-98.2011.8.26.0457 (457.01.2011.005413-3/000000-000) Nº Ordem: 001001/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - CLAUDIA CRISTINA BERTOLDO E OUTROS X MARCOS ANTONIO MARQUES - Fls.
20/26: O desbloqueio on line foi realizado, por se tratar valores ínfimos. Fls. 29: Comprove o exequente a existência do veículos
de propriedade do executado, para posterior bloqueio junto à Ciretran, o que fica desde já deferido. Frustrada a penhora online, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens
passíveis de penhora, após o que os autos serão extintos nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente
de nova intimação Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A. T. VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA - ADV SILVANA FORCELLINI
PEDRETTI OAB/SP 275233
0004866-58.2011.8.26.0457 (457.01.2011.004866-2/000000-000) Nº Ordem: 001601/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - SUELI APARECIDA PORTO DE MATTOS X POSITIVO INFORMATICA S A - Diante da
manifestação de fls. 112, dou por cumprida a obrigação. Anote-se no sistema informatizado a extinção do processo conforme
decisão de fls. 100/101. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os
interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). Pirassununga, data supra. MARIA
LUIZA A. T. VILHENA JUÍZA SUBSTITUTA - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV HELIO MENDES DA
SILVA OAB/SP 149721 - ADV CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON OAB/SP 95182 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
OAB/SP 124272
0001322-28.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001322-6/000000-000) Nº Ordem: 000185/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - NANI VIAGENS E TURISMO LTDA ME X LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA EPP
OFICIAL GUIAS ON LINE - Fls.66: Esclareça a requerente se pretende certidão de objeto e pé, caso positivo, recolha-se a taxa
necessária. Após, intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009)o que fica desde já deferido . Int. Pirassununga, data
supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594 - ADV BIANCA
PIRES DE CARVALHO OAB/SP 309429
0001468-69.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001468-1/000000-000) Nº Ordem: 000205/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FELIPE GUILHERME ROSAS X BANCO BMG S A - Sentença nº 670/2013
registrada em 19/03/2013 no livro nº 141 às Fls. 239: CONCLUSÃO: Em de Março de 2013, faço estes autos conclusos a Dra.
MARIA LUIZA A. TORRES VILHENA, MM. Juiza Substituta. Eu, (Joseli Aparecida dos Santos, matrícula 306.746-8, supervisora
de serviço), digitei. Processo nº 205/2012 Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo o impugnante, em
síntese, que existe excesso de execução. Dispensado relatório. Foi realizado o depósito da condenação ( fls. 52) em 16 de
maio de 2012, porém, fora do prazo de quinze dias , o qual se expirou em 14/05/2012. Portanto, assiste razão a impugnada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º