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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 2001

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TJSP 16/04/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

2001

relação à aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Diante do exposto, rejeito a impugnação de fls. 61/87,
para fixar a multa em R$ 330,00 e, diante do depósito de fls. 59, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do
CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor
de R$ 300,00. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir
a restituição dos documentos que instruíram os autos (Provimento CSM 1670/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. MARIA
LUIZA A. TORRES VILHENA JUIZA SUBSTITUTA DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga,
___/___/2013. Escrevente: - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0003549-88.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003549-2/000000-000) Nº Ordem: 000538/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA ELIANA BRASÃO X BANCO ITAUCARD S A - Remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária, com as nossas homenagens de estilo. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES
DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
0004324-06.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004324-8/000000-000) Nº Ordem: 000682/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JUDITE APARECIDA ENGLER X AMEND COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Fls. 38 - Sentença nº 774/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 156/157: Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 à autora e, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em Caso de Recurso. Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 25,00 - ADV
FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA OAB/SP 233719
0005864-89.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005864-0/000000-000) Nº Ordem: 001010/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - L.M. MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA-EPP X LUIZ FERNANDO ANTONIETO - Fls. 38 VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.36/37. Em
consequência, declaro suspenso o curso da presente execução, tal como autorizado pelo artigo 792 do Código de Processo
Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimando-se a exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20)
dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito
independentemente de nova intimação. Int. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA JUÍZA
SUBSTITUTA - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
0005927-17.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005927-9/000000-000) Nº Ordem: 001028/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLAUDIA ARRUDA MENDES CARVALHO X EMBRATELEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - Fls. 57 - Vistos. Fls.53: Anote-se. Fls.56: Dou por satisfeita a
obrigação. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor da autora, relativamente ao depósito de fls.50. Intimem-se as
partes de que os autos serão destruídos em 90 (noventa dias), prazo em que as interessadas poderão pedir a restituição dos
documentos (Provimento CSM-1679/2009). Anote-se no sistema informatizado a extinção do feito, nos termos da r.sentença
de fls.33/34-v. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0006846-06.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006846-4/000000-000) Nº Ordem: 001192/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CHRISTIANE SOARES BERNARDES DA CUNHA X BANCO PANAMERICANO S.A. Fls. 59/60 - Sentença nº 368/2013 registrada em 13/02/2013 no livro nº 140 às Fls. 24/26: Pelo exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar o requerido a ressarcir à autora o valor de R$ 745,00, referente a tarifa de abertura de
cadastro (TAC), o valor de R$ 55,00, referente a tarifa de inclusão de gravame eletrônico, o valor de R$ 354,82, referente ao
pagamento de serviço de terceiros e o valor de R$ 50,00, referente a tarifa de registro de contrato, com acréscimos de correção
monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação, e julgo o feito, com base no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0008100-14.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008100-2/000000-000) Nº Ordem: 001467/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - ELIANE DE CARVALHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Sentença nº 778/2013
registrada em 10/04/2013 no livro nº 142 às Fls. 176/181: Por conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de DECLARAR a obrigação da Municipalidade de nomear e de dar posse à Elaine
de Carvalho no cargo de Assistente de Diretor de Escola, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Preparo
na forma da lei. Transitada em julgado a presente, expeça-se e comunique-se o quanto baste. P.R.I.C. Em Caso de Recurso
Pagamento do recurso de preparo R$ 381,67 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 25,00 - ADV TERESA CRISTINA SAADI
ALEM BARREIROS OAB/SP 87225 - ADV SANDRA NICE DORNELA BENETATI OAB/SP 161849
0008179-90.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008179-2/000000-000) Nº Ordem: 001468/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCIO GREGHI X BANCO BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Sentença nº 664/2013 registrada em 19/03/2013 no livro nº 141 às Fls. 232: CONCLUSÃO: Em de Fevereiro
de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. MARIA LUIZA A. TORRES VILHENA, Juíza Substituta, Adjunto do Juizado
Especial Cível da Comarca de Pirassununga/SP. Eu,____________,Joseli Aparecida dos Santos - Matr. 306746-8, digitei.
PROCESSO Nº 1468/2012 VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 54/56, e em consequência JULGO EXTINTA, a presente ação
que MARCIO GREGHI promove em face de BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 61/66: Diante da manifestação do requerente que informa que
o acordo foi integralmente cumprido, dou por cumprida a obrigação. Anote-se no sistema informatizado a extinção. Intimem-se
as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição
dos documentos (Provimento CSM-1679/2009), o que fica desde já deferido. P. R. I Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A.
TORRES VILHENA JUIZA SUBSTITUTA PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença acima. Pirassununga,
___/___________ /2013 O Escrevente: - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/
SP 159830 - ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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