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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 - Página 2010

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TJSP 17/04/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1396

2010

BACENJUD mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Int. - ADV JOSE
EUCLIDES LOPES OAB/SP 239110 - ADV DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO OAB/SP 280392 - ADV WILLIAM CACERES
OAB/SP 283469
0003276-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003276-1/000000-000) Nº Ordem: 000368/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- IVAN CARLOS FLAUSINO X MARIA AUGUSTA CARDOSO - Fls. 76 - Processo nº 368/12 Diga o inventariante em relação
à conclusão do ITCMD. Int. - ADV JOSÉ BENEDITO LOPES OAB/SP 155010 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP
105455
0003407-37.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003407-8/000000-000) Nº Ordem: 000407/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A X ANTÔNIO CARLOS NADUR MARCELINO ME E OUTROS - Fls. 70 Processo n° 407/12 Determino a pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) pelo sistema INFOJUD mediante o recolhimento
a fls. 69. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV EVERSON FANTIN MOURA OAB/SP 294521 - ADV JOÃO
EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 294562
0003407-37.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003407-8/000000-000) Nº Ordem: 000407/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A X ANTÔNIO CARLOS NADUR MARCELINO ME E OUTROS - Autor:
manifeste-se sobre pesquisa realizada. INFOJUD - fls. 71/73. A pesquisa resultou positiva, e as cópias das declarações de
imposto de renda referente ao(s) executado(s) encontram-se em cartório arquivadas em pasta própria, onde permanecerão por
30 dias e, após, serão destruídas mecanicamente. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV EVERSON FANTIN
MOURA OAB/SP 294521 - ADV JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 294562
0003823-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003823-2/000000-000) Nº Ordem: 000467/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA APARECIDA MACEDO DE MELO X JOSÉ APARECIDO GONZAGA DE MELO - Fls. 57 - Processo nº 467/12 Junte aos
autos, a inventariante, certidão negativa federal do “de cujus”. Int. - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA OAB/SP 119269 ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0003971-16.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003971-0/000000-000) Nº Ordem: 000482/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO X PIZZARIA BAYUKA DE OURINHOS LTDA ME - Autor: especificar qual
endereço quer para expedição de carta de citação, ou recolher taxa para cada endereço. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0003986-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003986-7/000000-000) Nº Ordem: 000487/2012 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls.
76 - Processo nº 487/12 O feito tramitou até agora sob os auspícios da assistência judiciária, cuja benesse foi concedida pela
Juíza Substituta que supria a minha eventual ausência. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os
requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o
requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva
não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa
física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo,
requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade”
(STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Ora, causa perplexidade a alegação
de hipossuficiência de recursos financeiros considerando que o autor, pessoa física, SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO: a)
é policial; b) contratou advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio
Defensoria/OAB. Em consequência, fundado na orientação jurisprudencial acima e fulcrado no artigo 8º, da Lei 1.060/50,
determino que o autor em 48 (quarenta e oito) horas junte aos autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos
entregue no último exercício à receita federal, sob pena de revogação do benefício, facultado o recolhimento da taxa judiciária
devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como da taxa de juntada de mandato e das despesas processuais
realizadas. Int. - ADV LEONEL LOURENÇO CARRASCO OAB/SP 311217 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 115762
0017993-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017993-0/000000-000) Nº Ordem: 002117/2012 - Embargos de Terceiro - Posse
- JANE MENDES RENNÓ X KARLA ALESSANDRA OLIVEIRA ROSINI ROCHA E OUTROS - Fls. 48 - Processo n.º 2.117/12
1. Recebo a petição às fls. 46/47 como emenda à inicial. Retifique os registros, a serventia, para incluir no polo passivo as
pessoas que constam na petição de emenda, certificando nos autos. 2. Cite-se o réu EDUARDO no endereço indicado a fls. 47.
3. Determino que se proceda a busca de endereço das rés KARLA e CÍNTIA (fls. 46) pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SIEL. Int. - ADV LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA OAB/SP 48816 - ADV MOYSES GUGLIELMETTI NETTO
OAB/SP 22637 - ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP 198476 - ADV INALDO MANOEL BARBOSA OAB/SP 232636 - ADV
HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN OAB/SP 248159 - ADV MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SALGRETTI OAB/SP 293443 ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV VÂNIA HELENA DO NASCIMENTO OAB/MG 93666 - ADV
MAGALI DOS SANTOS COSTA YOSHIDA OAB/MG 107940
0000180-05.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000047/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - V. T. X C. T. T. - Fls. 47 - Processo
nº 047/13 1. Para a necessária avaliação psiquiátrica do requerido, nomeio perito judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON
CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria de Saúde
do Interior, DIR-VIII-ASSIS, arquivado em cartório. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação
de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se o perito judicial para que designe data, hora e local para a realização
do exame pericial determinado, certificando-se nos autos. 4. Intime-se o requerido para comparecimento, cientificando-se a
requerente, seu patrono, o curador especial e o Ministério Público. 5. Realizado o exame, o perito judicial deverá apresentar
o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, justificar ao Juízo o atraso. 6. Juntado o laudo aos autos,
vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Int. QUESITOS DO JUIZO O(a)
periciando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter
permanente ou transitório? Se positivo o quesito anterior, é esse mal congênito ou adquirido? Tem o(a) periciando(a) condições
de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa, administrar seus bens e receber citação? Queira o perito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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