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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 - Página 2015

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TJSP 22/04/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1399

2015

108852/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP), ANDRE CICARELLI DE MELO (OAB 21501/PR)
Processo 0042257-09.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042257) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Hsbc Bank Brasil S/A
Banco Multiplo - Beknutri Distribuidora Ltda - - Rafael Hercilio Santos - (Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a
IMPRESSÃO da carta precatória já digitalmente assinada, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco)
dias. (a Predatória poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta
processual)) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0042277-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042277) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg S/A - Carlos Alberto Salomao - Vistos. Fls. 46/47: oficie-se para bloqueio do bem perante o Detran. No
mais, diga o autor, em 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Nada vindo, intime-se o autor para dar regular andamento no
feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO do ofício para
encaminhamento ao Detran já digitalmente assinado, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias.
(O ofício poderá ser impresso diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0042814-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042814) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Leasing S.a Arrendamento Mercantil - Rafael Pereira da Silva - PROC. 1815/11 - (ciência do ofício de fls. 122 vindo da AES
Eletropaulo informando - nada foi localizado no cadastro) - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0042854-12.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042854) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Auto Posto Quality Americana Ltda e outros - PROC. 1801/10 - (fica o exequente
intimado, na pessoa de seu advogado, a retirar edital expedido, bem como providenciar a sua publicação em jornal de grande
circulação da região, bem como fica o mesmo intimado para juntar a guia recolhida FEDTJ, cod. 435-9 no valor de R$184,32
para publicação do edital expedido no DJE, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 0043069-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043069) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Nekarth Industria e Comercio de Pecas e Maquinas Ltda - Losung Assistencia Tecnica e Comercio Ltda - MANIFESTE-SE
A AUTORA EM CINCO DIAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE A PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO APRESENTADA
PELA REQURIDA ÁS FLS. 64/65 A SABER: (A REQUERIDA ACEITA RECEBER O VALOR DEVIDO EM TRÊS VEZES, SEM
A APLICAÇÃO DE MULTA OU JUROS; 2) A REQUERIDA, SENDO DISPONIBILIZADO O DRIVE COM OS PARÂMETROS
ORIGINAIS DO EQUIPAMENTO, EFETUARÁ A INSTALAÇÃO E A CONFIGURAÇÃO DO CNC SEM NENHUM CUSTO
ADICIONAL; 3) CADA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS CUSTAS PROCESSUAIS E
DOS HONORÁRIOS DE SEUS PATRONOS). - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MARIANGELA POZZI AVELLAR
(OAB 54840/SP)
Processo 0043574-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043574) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Helio Brandão - - Helenuate Rocha Brandão - - Alysson de Moura Machado - - Suellen Franciosi Soares - - Sergio Eduardo
Batista de Oliveira - - Wilson Yudi Miura - - Mileide Regina Moreno Miura - - Daniel Pereira Bianchi - - Edna Araujo Martins
- - Celia do Nascimento Batista de Oliveira - - Kleber Marques Neves - - Fabio de Souza Galvão - - Ana Christina de Lion Construtora Modelo Ltda - ORDEM 1853/12 -ORDEM 970/12 - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) RÉ a RETIRADA DAS
CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA INQUIRIÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS, comprovando seu encaminhamento no
prazo de 5 (cinco) dias - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE (OAB
75387/MG), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (OAB
295822/SP)
Processo 0043694-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043694) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Augusto Silva Cicero Raimundo da Silva - ORDEM 1853/11- (CIENCIA DA PESQUISA BACEN ( FLS.40/42) e DRF. ( FLS.431) INFORMANDO
O ENDEREÇO DO RÉU COMO SENDO: RU LUZITA, 630, JARDIIM MIRANDA D’AVI, MAUA-SP-CEP. 09320350; R. BRAS
CUBAS S/N. VILA BOCAINA, MAUA-SP -CERP. 00931073; RUA UNIÃO DO OESTE, 241, QUARTA DIVISÃO, RIBEIRÃO PIRESSP-CEP. 00943461, R. BRAZ CUBAS, S/N. N.S.APARECIDA, MAUA-SP-CEP. 9310-000) - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA
(OAB 279413/SP)
Processo 0043935-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043935) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Everton Araujo Mota - Banco Bradesco S/A - Em que pese a revelia do réu, não há que se falar em julgamento antecipado.
Trata-se de ação de revisão contratual e práticas abusivas em contrato de financiamento bancário de veículo c.c. repetição
de indébito movido por EVERTON ARAUJO MOTA contra BANCO BRADESCO S/A onde o autor postula revisão de cláusulas
contratuais por considerá-las abusivas. Seja indisponível ou disponível o direito das partes, uma vez iniciado o processo,
prevalece o objetivo da jurisdição sobre o interesse das partes. Se este é disponível, as partes têm plenos poderes sobre a
relação jurídico-substancial, podendo até mesmo dele desistir. No entanto, enquanto a solução do problema permanecer nas
mãos do Estado, este deve esgotar os meios possíveis para que a solução se aproxime da realidade. Essas são as lições do
Professor e Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo José Roberto Bedaque, que afirma que “a atividade instrutória oficial
não pode ser restringida em função da natureza da relação jurídica controvertida” (cfr. in “Poderes Instrutórios do Juiz”, Ed. RT).
O artigo 319 do Código de Processo Civil instituiu os efeitos materiais que normalmente decorrem da revelia. A presunção de
veracidade dos fatos alegados, no entanto, é relativa, o que significa que o juiz pode não levá-la em conta caso tenha dúvidas
decorrentes da falta de verossimilhança dos fatos alegados. Como pontos controvertidos restam a cobrança dos juros acima
do limite legal, eventual prática de anatocismo, capitalização mensal dos juros a eventual diferença cobrada a maior com a
conseqüente compensação dos valores. Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como previsto no Código
de Defesa do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato bancário de financiamento e crédito onde está configurada a
relação de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Além da relação de consumo também
é evidenciada a hipossuficiência da autora perante a instituição financeira que se utiliza de contrato de adesão para a realização
de operações de crédito. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu se concordar com os honorários
estimados, providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos. Laudo em
30 dias. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, portanto, nomeio o Sr. Victor Abuassi Filho. Intime-se o Sr.
Perito a estimar seus honorários em 05 dias. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As
partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB
321182/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0044430-21.2002.8.26.0405 (405.01.2002.044430) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Janson Branco de Oliveira - Banco Panamericano S.a. - - Svc Jaragua Comercial Ltda - (manifestar-se o requerente, no
prazo legal, sobre o depósito de fls. 260) - ADV: WASHINGTON DA COSTA GOMES (OAB 47440/SP), VÂNIA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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