TJSP 24/04/2013 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2395
provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.
Int. - ADV JANAINA DE CAMARGO OLIVEIRA OAB/SP 251298 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP
153266
0053017-08.2011.8.26.0602 (602.01.2011.053017-5/000000-000) Nº Ordem: 024081/2011 - Procedimento Ordinário
- Sistema Remuneratório e Benefícios - ALDREN CARREO CRAVO X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da
fase instrutória. Int. - ADV JANAINA DE CAMARGO OLIVEIRA OAB/SP 251298 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/SP 111687
- ADV EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 278069
0000765-91.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000765-0/000000-000) Nº Ordem: 015798/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - MARCIO JOSÉ DE QUEIROZ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apresentada contestação
pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, manifeste (o) (a) requerente conforme documentos de fls. 30/46. - ADV HELLEN
DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI OAB/SP 278777 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP
153266
0004764-52.2012.8.26.0602 (602.01.2012.004764-9/000000-000) Nº Ordem: 017697/2012 - Procedimento Ordinário - Plano
de Classificação de Cargos - RENATA MARIANO X MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário,
justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692
0005409-77.2012.8.26.0602 (602.01.2012.005409-2/000000-000) Nº Ordem: 017946/2012 - (apensado ao processo
0017331-91.2007.8.26.0602 - nº ordem 38490/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO X JEFFERSON JORGE DE SOUZA - Fls. 32 - Sentença nº 2771/2012 registrada
em 05/11/2012 no livro nº 265 às Fls. 65/66: “...Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando-se
o prosseguimento da execução pela quantia de R$ 17.941,82 (dezessete mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois
centavos), para agosto de 2.011 (fl. 13). A embargante arcará com custas, despesas e honorários fixados em 10% do valor do
crédito ora reconhecido. Oportunamente, requisite-se o pagamento que se enquadra no conceito de pequeno valor. P.R.I. ...” OBS. para o SAAE: Em caso de recurso: recolher porte de remessa e retorno cód.110-4 = R$ 75,00. - ADV ANGELO ALBERTO
GOMES GATTI OAB/SP 198372 - ADV RAMIRO FILHO SANTOS DE MORAIS OAB/SP 215273
0008590-86.2012.8.26.0602 (602.01.2012.008590-1/000000-000) Nº Ordem: 018626/2012 - Procedimento Ordinário - Atos
Unilaterais - MUNICIPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA X JOSÉ MARIO BARBOSA ARRAIS - Vistos. Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento, prazo de quarenta e oito (48) horas. Int. - ADV JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO OAB/SP 154121
0010503-06.2012.8.26.0602 (602.01.2012.010503-0/000000-000) Nº Ordem: 018647/2012 - Exibição - Liminar - AGNALDO
APARECIDO GERING E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. A parte interessada deverá dar início à
execução, em dez (10) dias, com o oferecimento de cálculo de liquidação. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV AGNELO BOTTONE
OAB/SP 240550 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692
0009826-73.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009826-1/000000-000) Nº Ordem: 018679/2012 - (apensado ao processo
0035441-41.2007.8.26.0602 - nº ordem 34792/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SHIRLEI FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO - Fls. 18 VISTOS. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da ação de execução de título judicial que
lhe movem SHIRLEI FERREIRA DE OLIVEIRA e EDSON DE MATTOS, interpôs os presentes embargos do devedor, aduzindo,
em síntese, excesso de execução por indevida contagem dos juros moratórios. Recebidos os embargos para discussão, os
embargados insistiram no cálculo que apresentaram, bem como requereram o depósito do valor incontroverso. É o relatório.
D E C I D O. O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria a ser apreciada não carece de provas a dirimi-la.
Os embargos prosperam em parte. No tocante aos juros deverão incidir do trânsito em julgado, data em que passaram a ser
exigíveis. Nesse pulsar a orientação da Corte Especial: “O termo inicial dos juros moratórios sobre o cálculo de honorários
advocatícios de sucumbência é a data do trânsito em julgado do acórdão ou sentença em que fixados” (STJ - 2ª Turma - AgRg
no REsp 1.104.378/RS - Relator Ministro Castro Meira - J. 6.08.09 - DJe 31.08.2009). A Lei 11960/2009 não tem aplicação no
caso dos autos, porque a ação foi ajuizada antes de sua entrada em vigor (23/07/2007), vedada a retroatividade. Em face do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para o fim de determinar o prosseguimento da execução,
observada a contagem de juros moratórios desde o trânsito em julgado. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão
ratear as despesas processuais, sendo certo que cada qual responderá pelos honorários de seu Advogado. Deixo de ordenar
a remessa dos autos para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição, porque o valor da condenação não supera 60
salários mínimos, nos moldes do artigo 475, § 2º do CPC. P.R.I. - ADV CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO OAB/SP
65006 - ADV JURACI BENEDITO MARTINS OAB/SP 111627
0011898-33.2012.8.26.0602 (602.01.2012.011898-5/000000-000) Nº Ordem: 019068/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - TEREZA CAMPOS TESTA X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Apresentada contestação pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, manifeste (o) (a) requerente conforme documentos
de fls. 22/30. - ADV JANAINA DE CAMARGO OLIVEIRA OAB/SP 251298 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA
OAB/SP 153266
0020300-06.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020300-9/000000-000) Nº Ordem: 024299/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura
da fase instrutória. Int. - ADV SELMA DE VASCONCELLOS E SILVA OAB/SP 116458 - ADV ROBERTA GLISLAINE A DA P
SEVERINO OAB/SP 123396 - ADV BRUNO MORAIS FERREIRA OAB/SP 258063 - ADV JULIANA FUCCI DALL’OLIO OAB/SP
277662
0031478-49.2012.8.26.0602 (602.01.2012.031478-2/000000-000) Nº Ordem: 031137/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º