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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 - Página 1330

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TJSP 26/04/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1403

1330

acordo implicaria, nestes autos, renovação dos atos processuais, instaurando, novamente, fase de conhecimento, inclusive para
se propiciar apresentação de contestação, seguindo o feito em sues ulteriores termos até o sentenciamento, o que demandaria
um grande lapso temporal como já visto nas demais demandas existentes entre as partes. Diante do exposto acima e visando
à celeridade e à economia processual, manifestem-se as partes quanto ao suprimento da cláusula 10 do acordo de fls. 332 e a
constituição do deste em título executivo, a fim de pôr fim nas demandas existentes, prosseguindo-se, apenas, como execução.
Prazo de 10 dias, sendo o silêncio interpretado como anuência à supressão de tal cláusula. De se observar que eventual
recusa deverá ser juridicamente justificada. Intimem-se. - ADV: ERIC DE CARVALHO FERREIRA (OAB 177987/SP), CARLOS
EVANDRO BRITO SILVA (OAB 192401/SP), PEDRO LUIZ QUARTIM DE ALBUQUERQUE (OAB 228164/SP), FERNANDO
CASTRO (OAB 228419/SP)
Processo 0006518-83.2006.8.26.0361 (361.01.2006.006518) - Renovatória de Locação - Auto Posto Expedicionarios Ltda
- Vitorio Di Bello - - Carmella Matrella Di Bello - - Shell do Brasil Ltda - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Ouça-se
a autora. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), GABRIEL REIMANN
ROSSINI (OAB 247351/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA CHINELLATO (OAB 56208/SP)
Processo 0006643-17.2007.8.26.0361 (361.01.2007.006643) - Mandado de Segurança - Ione dos Anjos Pereira Melo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão.
Ouça-se a impetrante. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP)
Processo 0007141-40.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007141) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Alipio Orlando Mendes - - Suely de Paschoa Mendes - - Jerry Carolla - - Sandra Helena Alves Lazzarini
Carolla - - Rodolfo Massari Scalabrini - - Jessica Mendes Scalabrini - Nelson Martins Cabral - - Adenice de Morais Cabral Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a folhas
70/72. Nos termos do artigo 792 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato. Aguarde-se em cartório o parcelamento pelo prazo de 180 dias. P.R.I.C. Decorrido
o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), FABRICIO
LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), SANDRA HELENA ALVES LAZZARINI (OAB 84269/SP)
Processo 0007196-30.2008.8.26.0361 (361.01.2008.007196) - Procedimento Sumário - Miria Fonseca Rossete Bianchini
- Ceuban Centro de Estudos Unificados Bandeirantes - - Unimes Universidade Metropolitana de Santos - Vistos. Cumpra-se
o Venerando Acórdão. Requeiram as rés o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0007467-68.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007467) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Vinicius
Carvalho Candido - - Maria Aparecida Carvalho Candido - Transportadora Turistica Natal Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a folhas
270/271. Nos termos do artigo 792 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/
SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 0007599-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007599) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Banco
Sofisa S/A - Everton Aparecido Avila de Almeida - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Sofisa S/A, para que no PRAZO de
48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0007649-69.2001.8.26.0361 (361.01.2001.007649) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Municipio de Mogi das Cruzes - Jaci da Silva Rovito - - Maria Gloria Lopez Fernandes Rovito - 1- Não há de se falar em falta de
legitimidade ou confusão. Nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso VIII, compete aos Municípios “promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano.” Cumpre, pois, ao Município regularizar o parcelamento, as edificações, o uso e a ocupação do solo, de modo que,
o fato de eventualmente ter falhado na inibição do surgimento de núcleos habitacionais não o faz imune ao dever de proceder
ao necessário para remediar. 2- Fica indeferido o chamamento ao processo do Incra, pois tal autarquia não tem atribuição para
regularizar loteamento com feições urbanas, não podendo ser considerado responsável solidário. 3- Informe o Município, nos
termos de fls. 226, esclarecendo a aparente contradição entre as informações de fls. 207 e 223/224. Ou seja, deverá o Município
informar se a área em questão está ou não abrangida pelo programa de regularização havido em convênio com o Estado.
Prazo de 15 dias. Com a resposta, ciência aos réus e ao MP. 4- Intime(m)-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS MALTA
MOREIRA (OAB 151108/SP), ROBERTO AURELIO FERNANDES MACHADO (OAB 151278/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP)
Processo 0008004-35.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008004) - Monitória - Nota Promissória - Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Rosemari da Silva Paccini - A executada deverá retirar a guia de levantamento. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA
(OAB 267717/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB
75166/MG), PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG)
Processo 0008198-11.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008198) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Leonina Luiza e
outros - 1 - Intime-se novamente o engenheiro responsável para que proceda ao recolhimento da ART referente ao trabalho
executado, nos termos de fls. 224, com a ressalva de que o não cumprimento implicará crime de desobediência, sem prejuízo
das demais medidas administrativas cabíveis. 2 - Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS, GILCA EVANGELISTA (OAB 91216/
SP), ISABEL CRISTINA G A DE OLIVEIRA (OAB 92351/SP)
Processo 0008899-25.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008899) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Diogo de
Castro Casagrande e outro - Cleni Fatima Pizzolitto - Vistos. 1- Comprove o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço
“on line” pleiteado (Comunicado CSM nº 170/11), assim como junte demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. 2- Intime-se. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANDRE
LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0009090-80.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009090) - Execução de Título Extrajudicial - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/c Ltda - Raphaela Carlene Tavares Valente - Vistos. Efetivada ordem de arresto on-line perante o sistema
BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que foi constrito o singelo valor de R$ 0,18. Assim, manifeste-se a exeqüente em
termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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