TJSP 26/04/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
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personalidade dos filhos. (A Disciplina Civil Constitucional das Relações Familiares, in Temas de Direito Civil, Renovar, 1.999,
Rio de Janeiro, p. 348 e 350) (...)” (TJSP Apelação nº 0000527-41.2009.8.26.0032 Rel. Des. Fábio Quadros j. 19.01.2012) Deste
modo, inexorável o acolhimento do pedido. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar convertida em divórcio
a separação judicial das partes e desconstituir o vínculo conjugal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6.º, da Constituição
Federal. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00,
com base no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, diante do trabalho profissional desenvolvido. Por conseguinte, declaro
extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Arquive-se oportunamente.
P. R. I. - ADV: TAIS GONÇALVES (OAB 280837/SP), LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP)
Processo 0011959-86.2010.8.26.0302 (302.01.2010.011959) - Monitória - Cheque - Comper Tratores Ltda - Silva & Silva
Bocaina Ltda Epp - Vistos. Pretende a autora a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré,
para que os bens de seu representante legal respondam pelo débito objeto desta ação monitória em fase de execução. Contudo,
entendo que esse instituto jurídico não é aplicável no presente caso. A desconstituição da personalidade jurídica da empresa
é possível, desde que comprovada sobejamente a conduta fraudulenta ou prática de ilícito pelos sócios. A demonstração da
conduta dos sócios deve ser consistente, não podendo estar baseada apenas em indícios, sob pena de não ser reconhecida a
solidariedade almejada. Com efeito, não há no processo prova de que o representante legal da ré agiu ao arrepio dos estatutos
sociais, em fraude à lei ou em abuso de direito. A propósito, confira-se: “PENHORA - Inexistência de bens - Pessoa Jurídica
inativa - Desconsideração da personalidade jurídica - Impossibilidade - Ausência de fraude, abuso de direito ou desvio de
finalidade - Recurso improvido”. (Agravo de Instrumento n. 1.070.797-0/5 - São José dos Campos - 30ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Andrade Neto - 11.10.06 - V. U. - Voto n. 3.080). ... “EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora - Bens dos sócios
- Impossibilidade - Desconsideração da personalidade jurídica - Fraude à execução não comprovada - Descabimento - Recurso
improvido”. (Apelação n. 846.691.0/0-00 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vianna Cotrim - 06.03.06 V.U. - Voto n.11.786). Assim, indefiro, o requerimento da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada. Int. - ADV: HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP)
Processo 0012142-23.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012142) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Everton Marcial Rossi - Neusa Maria de Almeida - Aguarda recolhimento de custas: pelo autor ao Estado cod. 230-6 - R$ 130,00
e a cart. Prev. Adv. Cod. 304-9 - R$ 12,44 e pela ré ao Estado cod. 230-6 - R$ 130,00 e a cart. Prev. Adv. - R$ 24,88 cod. 304-9.
- ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP), ANA RAQUEL CORADINI
CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0012148-64.2010.8.26.0302 (302.01.2010.012148) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Confecções Pradopen
Ltda Me e outros - Vistos. Em prosseguimento, requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), FERNANDA
HIRAICHI (OAB 233513/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 0012158-40.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012158) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Qualicenter Palmilhas Componentes para Calçados Ltda - André Francisco Pedrero - Vistos. Providencie a parte exequente o
recolhimento complementar das custas iniciais, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 0012287-94.2002.8.26.0302 (302.01.2002.012287) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - J Murgo & Cia Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se nova manifestação do exequente pelo prazo de 30 dias,
como requerido a fls. 239. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 0012492-11.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012492) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. J. G. da
S. - Dorival Guedes da Silva - Autos desarquivados e com vista ao dr. João Batista Pereira Ribeiro - ADV: FLÁVIA ANDRESA
MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 0012501-70.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012501) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. N. dos S. - R. N. dos
S. - Vistos. Ante a certidão retro, apresente a parte exequente o valor atualizado do débito com acréscimo da multa de 10% e
requeira o que de direito em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB
237115/SP)
Processo 0012505-10.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012505) - Ação Civil Pública - Energia Elétrica - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Diante do exposto, procedente em parte o pedido inicial para
condenar COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) a obrigação de fazer consistente em manter estrutura para o
recebimento de pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, seja própria, por representante, por credenciamento ou
qualquer outro meio, desde que adequada para atender aos consumidores do Distrito de Potunduva, sob pena de multa diária de
R$ 50.000,00 por dia de descumprimento; no descumprimento da determinação judicial (na falta de estrutura para recebimento
dos pagamentos) ainda incidirão: a) a suspensão da cláusula portable da obrigação dos consumidores; b) a suspensão da
incidência de quaisquer encargos moratórios e da possibilidade de corte em caso de inadimplência; c) o descumprimento
destas medidas estará sujeito à mesma multa supramencionada cumulativamente para cada caso de descumprimento da ordem
judicial. Resolvido o mérito do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Expeça-se o necessário
ao cumprimento.(TAXA DE PORTE - R$ 265,00 POR VOLUME DE AUTOS - GUIA FEDTJ COD.110-4 E CUSTAS DE PREPARO
AO ESTADO - R$ 96,85 - GUIA GARE COD. 230-6) - ADV: SERGIO DE BRITTO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 113321/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0012545-55.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012545) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Luiz Fernando Ramineli - Vistos. Homologo o acordo
celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto este processo relativo à ação
de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida pelo despacho de fls. 23. Anote-se. Oportunamente, arquive-se o
processo e comunique-se a extinção. P.R.I. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012612-59.2008.8.26.0302 (302.01.2008.012612) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Fernanda Rodrigues - Vistos. Antes de designar audiência para tentativa
de conciliação, como requerido (fls. 96) recolha a parte exequente as diligências necessárias para fins de intimação da parte
executada. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos para designação da audiência. Em caso de inércia da parte exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º