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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 - Página 2012

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TJSP 30/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1405

2012

para requerem o de direito diante ofício do Banco do Brasil, informando deposito judicial no valor de R$7.975,52, datado de
19/4/2013. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV DANILO FERNANDO TAMADA OAB/SP 324873 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657
0000403-23.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000403-1/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. C. D. J. X F. A. N. D. S. - JULGO PROCEDENTE o pedido de Sidnei Costa de Jesus, para quem delego a guarda
do filho Michael Gabriel Nogueira de Jesus, e estabeleço o regime livre de visitação para Fabiana Alves Nogueira da Silva.
Sem custas e honorários de advogado, porquanto partes litigaram pela assistência judiciária. Translade está sentença para os
autos anexos. P.R.I.C. Paulo de Faria (SP), 25 de abril de 2013 MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV
ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222 - ADV VANDIRLEI MANOEL SANTOS OAB/SP 226300
0000676-02.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000676-4/000000-000) Nº Ordem: 000187/2012 - Usucapião - Usucapião da L
6.969/1981 - RUBENS ROBERTO PEREIRA E OUTROS - Deverá os autores adequarem a inicial, conforme mencionado ás
fls.41-2. Int. Proceda-se. Paulo de Faria (sp), data supra Marcelo Asdrúbal Augusto Gama Juiz de Direito JUIZ DE DIREITO ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670
0000805-07.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000805-5/000000-000) Nº Ordem: 000237/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - SIVALDO SANTOS CABRAL X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - , JULGO
PROCEDENTE o pedido, ordeno o Instituto Nacional do Seguro Social a rever os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez concedidos ao autor, de modo a considerar os maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento
das competências em que houve contribuição do segurado integrantes do período básico de cálculo do benefício, conforme
documentos juntados aos autos. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de todas as diferenças
decorrentes dessas revisões apuradas desde a data de início de cada auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, com
correção monetária e juros de mora, estes a contar da citação, de acordo com a Resolução 134, de 21 de dezembro de 2010,
do Conselho da Justiça Federal, observada prescrição quinquenal, nos termos dos itens 4.0 e 4.1. acima. Condeno o Instituto
Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento da soma devidas até
esta data. Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o
autor litigou sob os auspícios da Justiça Gratuita). Sentença sujeita a reexame necessário (STJ, Súmula 490). P.R.I.C. Paulo de
Faria (SP), 24 de abril de 2013 MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA
OAB/SP 136390 - ADV KLEBER ELIAS ZURI OAB/SP 294631 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/
SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV
LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0000905-59.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000905-0/000000-000) Nº Ordem: 000257/2012 - Procedimento Sumário
- Aposentadoria por Invalidez - JOAQUIM CIRIO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - JULGO
PROCEDENTE o pedido, ordeno o Instituto Nacional do Seguro Social a rever os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez concedidos ao autor, de modo a considerar os maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento
das competências em que houve contribuição do segurado integrantes do período básico de cálculo do benefício, conforme
documentos juntados aos autos. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de todas as diferenças
decorrentes dessas revisões apuradas desde a data de início de cada auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, com
correção monetária e juros de mora, estes a contar da citação, de acordo com a Resolução 134, de 21 de dezembro de 2010,
do Conselho da Justiça Federal, observada prescrição quinquenal, nos termos dos itens 4.0 e 4.1. acima. Condeno o Instituto
Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dez por cento da soma devidas até esta
data. Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o autor
litigou sob os auspícios da Justiça Gratuita). Sentença sujeita a reexame necessário (STJ, Súmula 490). P.R.I.C. Paulo de Faria
(SP), 24 de abril de 2013 MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/
SP 136390 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS
OAB/SP 153202 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0001441-70.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001441-6/000000-000) Nº Ordem: 000447/2012 - Execução de Alimentos
- Alimentos - L. B. D. S. C. X J. C. - Intimar o exequente na pessoa de seu procurador para requerer o de direito, diante
justificativa apresentada. Prazo de 15 dias, sob de arquivamento. - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010 - ADV
PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066
0001454-69.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001454-8/000000-000) Nº Ordem: 000457/2012 - Exibição - Liminar - CLEIA
ANTUNES DA SILVEIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimar a autora na pessoa
de seu procurador para requerer o de direito, diante a petição e documentos juntados. Prazo de 15 dias, sob de arquivamento.
- ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0001893-80.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001893-8/000000-000) Nº Ordem: 000585/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIZA NEVES - Intimar as partes na
pessoa de seus procuradores, para requerem o de direito, diante o transito em julgado da sentença. Prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS OAB/SP 153202 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP
258355 - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390
0001989-95.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001989-5/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. B. C. M. V. X R. G. V. - 1.- Tendo em vista os documentos juntados. Expeça-se imediatamente contramandado de
prisão. 2.- Manifestem-se a exequente e o M.P. Int. P.Fa, d.s. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV
MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893 - ADV JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO OAB/SP 301653 - ADV MARIA OLYMPIA
MARIN OAB/SP 112893
0001989-95.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001989-5/000000-000) Nº Ordem: 000608/2012 - Execução de Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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