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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013 - Página 2108

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TJSP 02/05/2013 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1406

2108

OAB/SP 53344
0001822-20.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001822-0/000000-000) Nº Ordem: 000273/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. D. S. G. D. C. X R. G. D. C. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte
autora intimada a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV JOSÉ ROBERTO
BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV HERCILIO RUFINO SILVA JUNIOR OAB/PE 28288
0001498-30.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001498-3/000000-000) Nº Ordem: 000394/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - LETICIA APARECIDA SCORSATTO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo
de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV EDUARDO ROBERTO MANSANO OAB/SP 164927 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0004042-88.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004042-7/000000-000) Nº Ordem: 000624/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - OSELIA BENEDITA DE OLIVEIRA ME X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Nos termos da
Ordem de Serviço 02/2012 deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) a(o)(s) da parte requerida a RECOLHER A TAXA DA OAB,
no prazo de 5 dias, sob pena de desentranhamento. - ADV JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO OAB/SP 263927 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0004662-03.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004662-1/000000-000) Nº Ordem: 000702/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. R. D. S. X C. E. D. S. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, encaminho novamente à
publicação na imprensa Oficial o item 5 do r. despacho de fls.66, haja vista a que decorreu o prazo de prisão, a saber: (Fls.66:
“...5.Decorrido o prazo do item 4, sem que haja o pagamento do débito ou celebração de acordo, diga a exequente em termos
do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.”) - ADV ADENISE MINELLO MARINHO OAB/SP 106100 - ADV ROSANGELA
APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270
0004819-73.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004819-1/000000-000) Nº Ordem: 000730/2012 - Monitória - Cheque - THIAGO
OJEDA CILO X ROBSON APARECIDO AMARO - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça (OFICIAL DE
JUSTIÇA: Deixei de citar o requerido, pois encontrei a casa fechada e o vizinho informou que ali não reside/trabalha o réu). ADV GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES OAB/SP 310448
0004980-83.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004980-7/000000-000) Nº Ordem: 000755/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. D. O. S. X E. D. S. S. - Fls. 58 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com relação às pensões alimentícias referentes ao período de julho de 2012 a
abril de 2013. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida às partes. Indevidos honorários
advocatícios em razão do desfecho da demanda. Transitada em julgado, expeça-se certidão em favor do advogado nomeado à
exequente (fls. 10), para recebimento de seus honorários advocatícios, que arbitro em 100% do valor fixado na tabela da DPE.
A seguir, proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV THIAGO
HENRIQUE RAPANHA OAB/SP 298659 - ADV ROGÉRIO QUEVEDO OAB/SP 283950
0005507-35.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005507-4/000000-000) Nº Ordem: 000840/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - CLEUSA RIBEIRO VOM STEIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Vistos. INDEFIRO
o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pois são meras cópias reprográficas. A cobrança
de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a autora dela é
beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV KARINA MARIA BACCA
OAB/SP 219849
0005558-46.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005558-5/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. C. D. S. - Fls. 18 - Vistos. Apresente a autora atestado médico legível
subscrito pelo médico, Dr. Jaime Newton Kelmann, declarando as informações médica a ele imputadas na petição inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP
261576
0005607-87.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005607-9/000000-000) Nº Ordem: 000860/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X SAMUEL RODRIGUES DA SILVA - Nos termos do artigo 162,
§ 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em
vista a certidão do oficial de justiça. (OFICIAL DE JUSTIÇA: Deixou de citar o réu, pois encontrou um estabelecimento comercial
aparentemente desativado).- - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
0005775-89.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005775-3/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - R. D. S. D. X P. H. D. S. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça (OFICIAL
DE JUSTIÇA: Deixei de proceder a busca e apreensão do menor, pois fui informada pelo patrono do feito de que o réu teria
entregado o menor a sua genitora). - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123
0000983-58.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000155/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - EDVALDO DA SILVA
CORREIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74 - Vistos. MANTENHO a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Diante da R. Decisão do Egrégio Tribunal que NEGOU SEGUIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO,
cumpram-se os itens 10 a 16 da decisão inicial.. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
0001087-50.2013.8.26.0417 Nº Ordem: 000173/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO BRADESCO S A X VERA LUCIA NOVAES CORONADO - Fls. 39/40 - Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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