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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 - Página 1331

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TJSP 03/05/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

1331

todos os documentos que tiverem. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/
SP 218355
0001478-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001478-0/000000-000) Nº Ordem: 000167/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A X CARLOS ROGERIO RIBEIRO DE VITTO E OUTROS - Fls. 86 Sentença nº 419/2013 registrada em 16/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 13: Processo nº 167/2012 VISTOS. Homologo para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 83/85 e JULGO EXTINTO este processo
de ação Execução, movida por Banco do Brasil S/A. em face de Carlos Rogério Ribeiro de Vitto e Aparecido de Vitto, com
fundamento no artigo 269, inciso III c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
levante-se o saldo total do depósito de fl.80, oriundo do bloqueio Bacenjud, com juros e correção monetária, em favor do coexecutado Carlos Rogério Ribeiro de Vitto, expedindo-se a respectiva guia e, a seguir, intimem-se pessoalmente os executados
a efetuarem o pagamento das custas finais (R$715,00), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Na oportunidade deverá também ser intimado o executado Carlos Rogério para que, após o recolhimento das custas, compareça
em cartório, a fim de retirar a guia de levantamento. Recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição do débito na
divida ativa, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. R.
I. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV RAFAEL PRADO BARRETO OAB/SP 276131
0001608-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001608-4/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - JOAO APARECIDO DO NASCIMENTO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 108/114 - Sentença nº
448/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 60/73: Ante o exposto, o pedido inicial não prospera. Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional ajuizada por JOÃO APARECIDO DO NASCIMENTO em face de BANCO
SANTANDER S/A; em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do
CPC. Sem custas, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI OAB/SP 210357
0001600-05.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001600-2/000000-000) Nº Ordem: 000189/2012 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - GARBIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA X ADEMIR CARLOS ZANARDI E
OUTROS - Fls. 67/69 - Sentença nº 454/2013 registrada em 19/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 83/87: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; b) conceder à
autora a reintegração na posse do imóvel; e c) condenar a autora a restituir 70% do importe pago pelos requeridos, devidamente
corrigido monetariamente a partir de 24.01.13. Pela sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Após o
trânsito em julgado, se requerido, expeça-se mandado de reintegração de posse. P.R.I. - ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA
OAB/SP 147223
0001726-55.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001726-0/000000-000) Nº Ordem: 000193/2012 - (apensado ao processo
0006953-60.2011.8.26.0368 - nº ordem 1060/2011) - Arresto - Caução / Contracautela - LINCE INDUSTRIA E COMERCIO DE
REFRIGERACAO LTDA EPP X EDSON CARLOS BATISTA DA SILVA - Fls. 45 - Sentença nº 485/2013 registrada em 23/04/2013
no livro nº 251 às Fls. 144: VISTOS. Diante dos termos da petição apresentada pela autora (fls.44), JULGO EXTINTO este
processo de ação cautelar de arresto movido por LINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. EPP em face
de EDON CARLOS BATISTA DA SILVA, com fundamento no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução
em apenso (proc. nº 1060/2011). As custas já se encontram recolhidas (fls.07). P. R. I.. - ADV LILIAN APARECIDA CARDOSO
FUZITA OAB/SP 163353 - ADV JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO OAB/SP 148449
0002150-97.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002150-3/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - (apensado ao processo
0003072-41.2012.8.26.0368 - nº ordem 437/2012) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - ADRIANA APARECIDA NUCITELLI
X LINCON FINATI - Fls. 364 - Proc. nº 232/2012 1.Fls.354/355: Oficie-se à Ciretran de Monte Alto para o desbloqueio das
restrições que recaem sobre todos os veículos cadastrados em nome de Lincon Finati, consignando-se no ofício que o
desbloqueio deverá ser efetuado somente sobre os gravames constituídos por este Juízo nestes autos (proc. nº 232/2012).
O ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo advogado do requerido. 2. No que tange à liberação dos imóveis, aguarde-se a
manifestação da parte adversária, conforme despacho de fls.350. Int. (OBS. PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERIDO A
RETIRADA DO OFICIO JÁ EXPEDIDO). - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV JOSE CARLOS MARSICO OAB/
SP 39822 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0003344-35.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003344-5/000000-000) Nº Ordem: 000381/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA SA X RODRIGO ALVES FREITAS - Fls. 52 - Sentença nº
405/2013 registrada em 15/04/2013 no livro nº 250 às Fls. 252: Processo nº 381/2012 VISTOS. Considerando que embora
intimado através de carta com “AR”, sob expressa cominação de extinção, o autor não deu cumprimento à determinação de fl.
49, JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão, movido por Banco Pecúnia S/A em face de Rodrigo Alves
Freitas, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas já se encontram recolhidas (fls.09/10). P. R. I. - ADV LUIS GUSTAVO
BUOSI OAB/SP 165025
0003689-98.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003689-7/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - MARCOS JOSE SOARES X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 87 - Sentença
nº 420/2013 registrada em 16/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 14: Processo nº 446/2012 VISTOS. Homologo para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 69/70 e ratificado à fls. 83/86 e JULGO EXTINTO
este processo de ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela antecipada e Indenização por Danos Morais,
movida por Marcos José Soares em face de Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Homologo, ainda, a renuncia ao direito de recurso. Sem custas finais, pois não foi instaurada execução nestes
autos. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se ambos os autos, observadas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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