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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - Página 1611

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TJSP 06/05/2013 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1408

1611

0030001-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030001-1/000000-000) Nº Ordem: 003690/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAVEP VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 72/77 Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JAVEP VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
em face do MUNICÍPIO DE MARÍLIA, o que faço para reconhecer o direito de a autora não se submeter à obrigação de plantar
uma árvore para cada veículo novo negociado na condição de concessionária de veículos automotivos. Torno definitiva a liminar
anteriormente concedida. Por força da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ex vi do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242
0030772-64.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030772-1/000000-000) Nº Ordem: 003671/2012 - Cautelar Inominada - Liminar MACIEL PASCOALINO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório: Manifeste-se o (a) (s)
requerente (s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 59/62. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GONÇALVES OAB/
SP 317717 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0031313-97.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031313-0/000000-000) Nº Ordem: 003942/2012 - Procedimento Ordinário - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - VICTOR ZAPPAROLI PADOVANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 22 - Vistos. Tendo em vista o pedido do requerente e com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por VICTOR ZAPPAROLI PADOVANI contra a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, independentemente
de traslado. Condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais. Não há verba honorária. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se. P. R. I. Preparo de apelação: R$ 96,85 (guia gare - código 230-6); porte de remessa e retorno: R$ 29,50
(guia F.E.D.T.J. - código 110-4). - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
0032204-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032204-0/000000-000) Nº Ordem: 003984/2012 - Procedimento Ordinário - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - WILLIAM RIBEIRO DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 29 - 1- Fls. 28: indefiro o pedido, tendo em vista que o autor já está intimado através de sua advogada. 2- Cumpra-se
integralmente o despacho de fls. 26. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
0036665-36.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005636/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV X PAULA BARACAT DE GRANDE - Fls. 83 - Fls. 61/82: nos termos do art. 296, “caput”, do
CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação da SPPREV em ambos os efeitos.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0036667-06.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005641/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV X P. M. L. E. - Fls. 38 - Fls. 31/37: nos termos do artigo 296, “caput”, do CPC, mantenho a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação da SPPREV em ambos os efeitos. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0036668-88.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005642/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV X G. B. L. - Fls. 41 - Recebo a apelação de fls. 32/38 em ambos os efeitos. Após, cumpra-se a parte
final do despacho de fls. 39. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0036675-80.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005651/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV X LAURA DENISE MENDES DA SILVA - Fls. 53 - Fls. 34/52: nos termos do artigo 296, “caput”, do
CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação da SPPREV em ambos os efeitos.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0036677-50.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005654/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV X CRISTIANE SERPA NASCIMENTO - Fls. 85 - Fls. 62/84: nos termos do art. 296, “caput”, do
CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação da SPPREV em ambos os efeitos.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0036689-64.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005656/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - GILBERTO
CARLOS DE SOUZA X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 74 - 1- Fls. 73: ciência à requerida. 2- Fls. 73: intimem-se
e requisitem-se. Int. - ADV LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 184420 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/
SP 73339
Centimetragem justiça

MARTINÓPOLIS
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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