TJSP 06/05/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2003
encerrada a instrução processual. Vistas as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 dias,
sucessivamente. Int. (aguardando apresentação das alegações finais por parte da defesa do réu) - Advogados: ADELINO DE
SOUZA - OAB/SP nº.:104963;
Processo nº.: 0001780-26.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001780-9/000000-000) - Controle nº.: 000237/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO LOURENCIO MARTINES - Fls.: 0 - Vistos, Oferecida resposta escrita pela defesa do
acusado às fls. 68, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo
397 do Código de Processo Penal com a redação conferida pela Lei nº 11.705/08.De qualquer modo, compulsando-se os
autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras
da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério
Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, na medida em que o denunciado, teria subtraído para si, coisa
alheia móvel, pertencente à vítima Adriano Alves. O fato narrado na denúncia amolda-se, em tese, ao tipo penal previsto no
artigo 155, caput do Código Penal e não há até o momento nenhuma prova da existência de circunstância excludente da
culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal designo
audiência para o dia 21/06/2013, às 13:50 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, bem como interrogado o acusado. Int. - Advogados: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA - OAB/SP nº.:219513;
Processo nº.: 0000499-98.2013.8.26.0334 - Controle nº.: 000111/2013 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X DARIO PETTERSON CAMPOS SOARES - Fls.: 0 - Para inquirição da testemunha de defesa Guilherme Cuccito
Martimiano, designo o dia 21/06/2013, às 13:30 horas. Intime-se também o réu da audiência designada por este juízo. Intimese e comunique-se. - Advogados: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO - OAB/SP nº.:143426; WELLINGTON JOSE PEDROSO
- OAB/SP nº.:292878;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: RODRIGO FERREIRA ROCHA
0000055-02.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000055-4/000000-000) Nº Ordem: 000010/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARLIANE DE MORAES SOUSA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 104 - Proc.
nº 10/12. Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se o Autor, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142452 - ADV CARINA ADORNO MIRANDA OAB/SP 293512
0000198-88.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000198-1/000000-000) Nº Ordem: 000101/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINALDO GALVÃO FARIAS X LUIZACRED S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Proc.: 101/12: Manifeste-se o Autor sobre Petição e Depósito de Fls. 107/113 (Valor: R$ 13.753,91 - Treze mil, setecentos e
cinquenta e três reais e noventa e um centavos). - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ OAB/SP 222014
0000353-57.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000051/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - ADILSON VIEIRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 46 - Proc. nº 51/13. DEFIRO o pedido de justiça gratuita,
tendo em vista a declaração apresentada pelo autor a fls. 45. Por outro lado, em vista do grande número de ações correlatas em
curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por
outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatória, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes
em outros processo, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada
a audiência prévia de conciliação. CITE-SE o Banco-Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da juntada do mandado ou aviso de recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o
pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intimem-se. - ADV ANA CLAUDIA POLIZELI OAB/SP 326116
0000399-80.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000399-3/000000-000) Nº Ordem: 000122/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCELENA LOPES EUZÉBIO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Fls. 129 - Proc. nº 122/12. Cumpra-se o V. Acordão. Notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os
autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art.
13, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/
SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0000419-71.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000419-9/000000-000) Nº Ordem: 000138/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HENRY CARLOS LONGHI X BANCO ITAUCARD S.A. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o Autor sobre petição e deposito de fls. 188/190. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0000531-06.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000062/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIO REGATIERI FILHO X CLUBE DR. ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES - TERMAS DOS LARANJAIS - Fls. 80 Proc. nº 62/13. Intime-se o Autor a fim de apresentar o último comprovante de recebimento, a fim de ser apreciado o pedido de
gratuidade. Int. - ADV CARMELO BRAREN DAMATO OAB/SP 291770
0000561-75.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000561-0/000000-000) Nº Ordem: 000154/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HERNANDES CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE AGUA LTDA
ME X RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENTAS LTDA - Fls. 135 - Proc. nº 154/12. Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se
a Empresa Ré, aqui Autora, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
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