TJSP 06/05/2013 - Pág. 675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
675
SP 92919 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0010339-68.2010.8.26.0066 (066.01.2010.010339-1/000000-000) Nº Ordem: 002322/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - P. M. D. O. S. X M. R. S. - Fls. 118 - Aguarde-se manifestação do exequente, em arquivo. Int. - ADV TAMMY DE
ALBUQUERQUE FRANCO OAB/SP 294413 - ADV FABIO ALVES BONFIM OAB/SP 273512 - ADV TAMMY DE ALBUQUERQUE
FRANCO OAB/SP 294413
0010643-67.2010.8.26.0066 (066.01.2010.010643-2/000000-000) Nº Ordem: 002398/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADÉLIA SOARES DA SILVA X JOÃO ALVES DA SILVA - Fls. 372 - Folhas 357/35359: por ora, defiro o levantamento da
importância de R$.10.630,43 para quitação do débito referente ao IPTU dos imóveis arrolados e do imposto “causa mortis”, com
prestação de contas em trinta (30) dias. Expeça-se mandado de levantamento. Folhas 367/371: manifeste-se o herdeiro José
Renato, no prazo de dez (10) dias. Int.(NOTA DE CARTORIO: Adv. e proc. da inventariante -retirar mandado de levantamento de
Dep. Judicial). - ADV ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 89720 - ADV JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ OAB/
SP 86865 - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP 168880 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518
- ADV RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 267737 - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 294402 - ADV
HERLYSON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 308764 - ADV CLOVIS CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163 - ADV JOSE APARECIDO
NUNES QUEIROZ OAB/SP 86865 - ADV JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 138030 - ADV MERHEJ NAJM
NETO OAB/SP 175970 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE
SOUZA OAB/SP 223395 - ADV RENATO CARBONI MARTINHONI OAB/SP 272742
0010643-67.2010.8.26.0066 (066.01.2010.010643-2/000000-000) Nº Ordem: 002398/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADÉLIA SOARES DA SILVA X JOÃO ALVES DA SILVA - Fls. 373 - Folhas 352/357: anote-se. O pedido será analisado por
ocasião do julgamento da partilha. Cumpra-se o despacho de folhas 351. Int. - ADV ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA
OAB/SP 89720 - ADV JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ OAB/SP 86865 - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP
168880 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518 - ADV RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 267737
- ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 294402 - ADV HERLYSON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 308764 - ADV CLOVIS
CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163 - ADV JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ OAB/SP 86865 - ADV JOAO BATISTA DE
MENEZES CARVALHO OAB/SP 138030 - ADV MERHEJ NAJM NETO OAB/SP 175970 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO
OAB/SP 205989 - ADV FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA OAB/SP 223395 - ADV RENATO CARBONI MARTINHONI
OAB/SP 272742
0010643-67.2010.8.26.0066 (066.01.2010.010643-2/000000-000) Nº Ordem: 002398/2010 - Inventário - Inventário e
Partilha - ADÉLIA SOARES DA SILVA X JOÃO ALVES DA SILVA - Fls. 402 - Forme-se o terceiro volume destes autos. Folhas
399/400: defiro. Expeça-se novo alvará com o prazo de trinta (30) dias, mantendo-se as determinações anteriores. Int. (NOTA
DE CARTORIO: Adv. e proc. da inventariante - retirar Alvará em Cartório). - ADV ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA
OAB/SP 89720 - ADV JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ OAB/SP 86865 - ADV FABIANO REIS DE CARVALHO OAB/SP
168880 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 254518 - ADV RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 267737
- ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 294402 - ADV HERLYSON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 308764 - ADV CLOVIS
CAFFAGNI NETO OAB/SP 100163 - ADV JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ OAB/SP 86865 - ADV JOAO BATISTA DE
MENEZES CARVALHO OAB/SP 138030 - ADV MERHEJ NAJM NETO OAB/SP 175970 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO
OAB/SP 205989 - ADV FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA OAB/SP 223395 - ADV RENATO CARBONI MARTINHONI
OAB/SP 272742
0012125-50.2010.8.26.0066 (066.01.2010.012125-9/000000-000) Nº Ordem: 002743/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - MINERVA S/A X COMERCIAL OLIVEIRA SILVA E SILVA LTDA ME E OUTROS - Fls. 253 Proceda à pesquisa através do sistema Renajud, no sentido de localizar bens passiveis de penhora, em nome dos executados,
bem como, proceda à penhora “on line”, nos ativos financeiros dos mesmos, conforme solicitado às fls. 249, intimando-se os
mesmos, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Caso as mesmas
sejam negativas, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do despacho de fls.246. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
de penhora “on line” de fls. 254/256 (Maria Cristina - R$35,89, Com. Oliveira - R$0,00 e Weliton - R$0,00). Caso haja interesse
na intimação pessoal dos executados comprove o exequente o recolhimento de R$9,50 - código 120-1 por pessoa; bem como
ciência de pesquisa RENAJUD de fls. 257/260 (Veículo Palio, placa HHH 1982 em nome do co-executado Weliton) - ADV LUIZ
MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
0000270-40.2011.8.26.0066 (066.01.2011.000270-9/000000-000) Nº Ordem: 000066/2011 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - ROSANA VICENTE FRANCO X CONCESSIONARIA DE RODOVIAS TEBE S.A. - Fls. 416 - Cumpra-se parte final
da decisão de fls. 386. Int. PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 386: Com ou sem a devida manifestação dos mesmos, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado-Capital/SP, com as homenagens deste Juízo. ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO OAB/SP 257744 - ADV
VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO OAB/SP 113302 - ADV ANDRÉ LUIZ TREVIZAN OAB/SP 181693
0008399-34.2011.8.26.0066 (066.01.2011.008399-9/000000-000) Nº Ordem: 001610/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - A. F. X D. L. F. E OUTROS - Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I em 02/05/2013 - ADV
FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA OAB/SP 223395 - ADV MARCIO VIANA MURILLA OAB/SP 224991
0009336-44.2011.8.26.0066 (066.01.2011.009336-4/000000-000) Nº Ordem: 001794/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JANIELLY OLIVEIRA
DA PAZ - Fls. 129/132 - Sentença nº 936/2013 registrada em 02/05/2013 no livro nº 379 às Fls. 65/68: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada para o fim de consolidar em mãos da autora o domínio e a posse plenos
e exclusivos do veículo descrito na petição inicial, tornando definitiva a busca e apreensão levada a efeito em sede liminar.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se que eventual execução das
verbas de sucumbência ficará adstrita a circunstância expressa no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, tendo em vista a condição da
requerida de beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários ao curador especial em 100% do valor da tabela. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º