TJSP 07/05/2013 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
1115
Pública - Luis Fernando de Oliveira e outro - Número de ordem: 620/2011 Fls. 292: Intime-se a defensora para, no prazo legal,
apresentar alegações finais. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0005952-96.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005952) - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - J. P. - R. F.
dos S. - autos em cartório aguardando a apresentação dos memoriais pela defesa. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB
220358/SP)
Processo 3000007-77.2012.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Luis Fabiano Zerbinatto
- Fls. 1622/1627. Recebo os embargos e dou-lhes provimento, posto que, de fato, há omissão na sentença atacada. Ainda que
não fosse o caso de agraciar o réu com a atenuante da reincidência, deveria a sentença conter explicativo a respeito, o que
passo a fazer. Não faz jus o réu à atenuante da confissão. A uma, por que, como dito pelo Nobre Representante do Ministério
Público (fls. 1635/1637), sua fala em nada contribuiu para o deslinde da controvérsia contida nos autos, o que somente veio a
lume em razão das proficientes provas produzidas desde o iniciar da persecução penal, na fase inquisitiva. A duas, porque, ao
nos atentarmos para o conteúdo do interrogatório do réu durante a plenária do júri, observamos que ele tenta, ao seu modo,
convencer os jurados de que somente teria disparado em razão de suposta investida da vítima contra a sua pessoa, o que
destoa em absoluto das demais provas contidas nos autos. Por ambos os motivos, então, não merece o redutor em comento.
Com relação à multa aplicada, nada a deliberar. P.R.I.C. - ADV: IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 177084/
SP), JURACIARA ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 157549/SP), DONIZETI BESERRA COSTA (OAB 141210/SP)
Processo 3000358-50.2012.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - J. da S.
B. - Número de ordem: 1624/2012 1 - Defesa prévia às fls. 126, sem preliminares. Assim, recebo a denúncia oferecida contra
Josef da Silva Brito (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). 2 - Anote-se o prazo prescricional. 3 - Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 03 de Julho de 2013, às 16:00 horas. Adote a serventia as providências necessárias para
realização da solenidade. - ADV: ANTONIO CARLOS MEDEIROS LOPES (OAB 118549/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000388-05.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANEILDE
GOMES DE SOUZA - SUELY DOS SANTOS RUIZ - Fls. 42/43: junte comprovante atualizado. Int. (acerca do comprovante
de rendimentos) - ADV: VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP),
JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0000536-16.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Avelino
Augusto Anselmo Afonso Taborda Araújo - Tania Manoela Maramaldo Silva - Ante o documento acostado à fls. 12, defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se item 02 de fls. 10, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. (fls. 10:
disponibilizada no DJE em 26/02/13) - ADV: DIRCEU RODRIGUES (OAB 192567/SP)
Processo 0000691-19.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JOSELAINE OLIVEIRA NOVAIS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 46/49: para apreciação do pedido
regularize, a requerida, sua representação processual. Int. - ADV: IVO SOUZA NEVES (OAB 320546/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001068-87.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - JOÃO ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA ME - LORENA ROSA FALK ME - Fls. 17: recebo como emenda a inicial. Anote-se e observe-se. Cite-se e intime-se,
com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. (Designado o dia 13 de JUNHO de 2013, às 15:10
horas para audiência de tentativa de conciliação) - ADV: ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES (OAB 180648/SP)
Processo 0001210-91.2013.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto
Lico Filho - Joao Batista Junior - - Marcia Esteves Alves Batista - Deverá se manifestar acerca da carta AR negativa informando
que o requerido João mudou-se e sobrea a certidão do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao manda do nº 338.2013/002156-9 dirigi-me à via indicada no bairro Alpes da Cantareira, onde deixei de CITAR/INTIMAR a
requerida MARCIA ESTEVES ALVES BATISTA por não tê-la contatado no endereço, vez que ,foi informado apenas o lote e a
quadra à ser diligenciado. No entanto, os imóveis da referida rua são identificados apenas por números. Certifico ainda, que
mantendo indagações com o porteiro JAILSON, este informou desconhecer a requerida e que o nome da mesma não consta
da relação dos moradores do Condomínio. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB
153148/SP)
Processo 0001243-18.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001243) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Mauro Augusto Motta - Holcim Brasil S/A - - Bradesco Saúde S/A - Cumpra-se o v. acórdão. No silêncio, decorrido
o prazo de noventa dias, previsto no item 30.2, do Provimento CSM nº 1679/09 inutilizem-se os autos. Int. - ADV: IZILDA MARIA
DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 0002059-97.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Natalina Wada Sasaqui - Maria Zilda Ribeiro da Silva - - Livia Ribeiro Nascimento - Ante a petição
de fls. 68/69, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e suspendo a
execução nos termos do art. 792 do CPC. Anote-se a suspensão do feito para fins estatísticos*. Com o cumprimento do acordo,
comuniquem ao Juízo para extinção do feito. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP), RICARDO HENRIQUE MIDON
(OAB 94734/SP)
Processo 0002247-56.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Aparecida Rodrigues
- Erivaldo Marques de Melo - Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
(Designado o dia 03 de junho de 2013, às 15:30 horas para audiência de tentativa de conciliação) - ADV: CLARISTONE CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º