TJSP 08/05/2013 - Pág. 1884 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
1884
DE OLIVEIRA ARCANJO e MARIA LEA NUNES ARCANJO, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,
que supriu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de
solteira, qual seja: MARIA LEA CAMARGOS NUNES. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária, conforme requerido. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas necessárias.
Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), MARCELO BARBOSA DA
SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 4000431-61.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - M. M. Q. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do Ministério
Público a fls. 14, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 05/07 e aditamento de fl. 11/12, nestes
autos da ação de Homologação de Acordo de Alimentos, requerido por MELINA MATTOS QUIXADÁ, representada por CAMILA
SOUZA MATTOS e FRANCISCO RAMISUED CONCEIÇÃO QUIXADÁ, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
KARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 204811/SP)
Processo 4000510-40.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. M. D. R. e outro - L. D. R. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de citação (desconhecido). - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4000544-15.2013.8.26.0405 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - R. J. N. - J. R. N. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: APARECIDA CARMELEY DA SILVA (OAB 120340/SP), EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/
SP), JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP)
Processo 4000887-11.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. L. F. da S. - M. L. F. da S. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de citação (não localizou o nº indicado), bem como diligencie o comparecimento do autor à
audiência (deixou de intimar - mudou-se). - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 4001144-36.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. da C. M. - S.
M. da S. - Cite-se o executado, cientificando-o de que terá o prazo de três dias, contados da juntada deste mandado aos autos,
para efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à)
exeqüente (s), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo
733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP)
Processo 4001695-16.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M. A. J. da S. - Cumpra a inventariante o item “4”
do despacho (fl. 42), no prazo legal. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 4001873-62.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - W. A. D. - - W. A. D. J. - - A.
de F. D. - - R. de F. D. - Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PARA EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em que são requerentes WILSON APARECIDO DIAS, WILSON APARECIDO
DIAS JÚNIOR, ANGÉLICA DE FRANCO DIAS e RECEBA DE FRANCO DIAS e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerente Wilson
Aparecido Dias, requisitando a cessação dos descontos da pensão alimentícia junto à sua folha de pagamento. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: WANESSA VERNEQUE PAES (OAB
210113/SP)
Processo 4002315-28.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. M. F. - - M. C. F. F. F. - Para que produza
os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontade entabulado entre as partes e DECRETO o
divórcio do casal FAUZE MASCARENHAS FARAH E MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES FREIRE FARAH, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que supriu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que
a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja: MARIA CONCEIÇÃO FERNANDES FREIRE. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo
recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente com as
cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 4003715-77.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Ronieri oliveira souza e
outro - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram
as partes as fls. 01/03, com relação a partilha do bem do casal, nestes autos da ação de Homologação de Acordo, requerida
por RONIERE OLIVEIRA SOUZA e MARILZA ROZALEN, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JANCIANDER GOULART SILVA (OAB 285930/
SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), FRANCISCO PAULINO DE MELO NETO (OAB 328400/SP)
Processo 4004758-49.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. de O. e outros - R. J. de O.
- Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o 28/08/2013 às 14:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido
poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando que a
nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido no
Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório para
ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s)
requerente(s) em audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a empregadora do alimentante para
o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo
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