TJSP 08/05/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2003
advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado nos autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., em R$580,71
- código n. 101, expedindo-se competente certidão. Após, subam os autos à Instância Superior. Int. Pac., d.s. - ADV RAUPH
APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
0003600-77.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003600-2/000000-000) Nº Ordem: 000978/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CICERA DE OLIVEIRA SILVA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado pelo(a) Autor, em seu duplo efeito. Às
contrarrazões. Int. Pac., d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0004133-36.2011.8.26.0411 (411.01.2011.004133-4/000000-000) Nº Ordem: 001072/2011 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - VANILDE CARDOSO DE ALMEIDA E OUTROS X JOSE MOISES DA SILVA E OUTROS - Certifico
e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: Certifico e dou fé que, POR EQUÍVOCO, saiu a publicação
seguinte: “Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Nota de Cartório: Retirar Alvará no valor
de R$2.264,58, que se encontra na contracapa dos autos, prazo de 05 dias.” no DJE do dia 06/05/2013. Certifico ainda, que
a publicação supramencionada não corresponde a estes autos. Ciência às partes. Pacaembu, 06 de maio de 2013. - ADV
TOSHIHIDE NAGAO OAB/SP 57789 - ADV JOSE ANTONIO DE ARAUJO OAB/SP 66981
0005598-80.2011.8.26.0411 (411.01.2011.005598-3/000000-000) Nº Ordem: 001426/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VALDETE CANIZARI VARINI ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Sentença nº 386/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 217 às Fls. 231/232: Ante ao exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por VALDETE CANIZARI VARINI ALMEIDA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante da sucumbência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) observandose os termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 03 de maio de 2.013. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz
de Direito - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
0005609-12.2011.8.26.0411 (411.01.2011.005609-8/000000-000) Nº Ordem: 001433/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA FORTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63
- Vistos. Defiro o pedido retro, cite-se o réu, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no silêncio ou concordância,
expeça-se competente ofício requisitório, nos termos das Resoluções em vigor. Int. Pac., d.s. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN
OAB/SP 298060
0001230-91.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001230-2/000000-000) Nº Ordem: 000250/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WALDOMIRO DE
SOUZA E SILVA - Fls. 41 - “Manifeste-se a exeqüente sobre o resultado da penhora on line de fls. 40, requerendo o que de
direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias (Valores bloqueados = R$ 0,00)”. - ADV ALEXANDRE PASQUALI
PARISE OAB/SP 112409
0001234-31.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001234-3/000000-000) Nº Ordem: 000282/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOAQUIM JOSE DANTAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
78 - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado pelo(a) Réu, em seu duplo efeito. Às contrarrazões.
Int. Pac., d.s. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
0001251-67.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001251-2/000000-000) Nº Ordem: 000288/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - GERALDO CARLOS LOPES X LILIAN APARECIDA VIEIRA Fls. 211 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado nos autos pelo Convênio OAB-SP/
Defensoria Pública-SP., em 70% do valor estipulado da tabela, expedindo-se competente certidão. Após, subam os autos à
Instância Superior. Int. Pac., d.s. - ADV ADALBERTO MARTINS FERREIRA OAB/SP 100507 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO
FILHO OAB/SP 159304
0001379-87.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001379-6/000000-000) Nº Ordem: 000310/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - DONIZETI DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S A - C F I - Fls. 541 - Vistos. Fls. 527/540: Ante a
desistência da presente, bem como, consequentemente, do recurso interposto, cumpra-se a sentença retro. Autorizo o autor
a efetuar o levantamento das parcelas depositadas, expedindo-se competentes guias. No mais, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. Int. Pac., d.s. (Autor: retirar guia). - ADV JONAS ADALBERTO PEREIRA OAB/PR 16094 - ADV ROBERTO
GLOSS MALTA OAB/PR 54164
0001802-47.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001802-4/000000-000) Nº Ordem: 000410/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON RODRIGUES X HILDEBRANDO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 128 - Vistos.
Informação supra: Defiro aos requeridos, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, intimem-se as testemunhas arroladas
às fls. 126/127, retro. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA
OAB/SP 233932
0003040-04.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003040-8/000000-000) Nº Ordem: 000733/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - CASA ALVORADA DE PACAEMBU LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 391
- Vistos. 1 - A parte, ao interpor o recurso de apelação de fls. 332/389, com relação a sentença de fls. 259/270, deixou de efetuar
o recolhimento do preparo. Nos termos do provimento 02/98 da CGJ., as partes foram devidamente intimadas dos valores
referentes ao preparo, no importe de 2% sobre o valor da causa equivalente a R$4.250,24 e, do porte de remessa e retorno
dos autos no valor de R$50,00. Devendo, portanto, simultaneamente à interposição do recurso apresentar os comprovantes
de recolhimentos, o que não o fez. 2 - Posto isso, com fundamento no artigo 511, do Código de Processo Civil, JULGO
DESERTA a apelação de fls. 332/389, interposta por CASA ALVORADA DE PACAEMBU LTDA E OUTROS, que deixou de
efetuar o recolhimento do valor referente ao preparo. 3 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 259/270,
intimando-se o vencedor a manifestar-se, em 10(dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. Pac., d.s. - ADV PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 240943 - ADV LUIZ MARQUES DIAS NETO OAB/PR 43408 - ADV EDUARDO
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