TJSP 08/05/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2002
0001955-51.2010.8.26.0411 (411.01.2010.001955-9/000000-000) Nº Ordem: 000600/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - NIVALDO MAXIMO DINIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63:
Defiro, intime-se como requerido. Int. Pac., 19/04/2013 - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613
0002116-61.2010.8.26.0411 (411.01.2010.002116-6/000000-000) Nº Ordem: 000620/2010 - Procedimento Ordinário Aquisição - CARLITO JOSE DA SILVA X LAUDENIR XAVIER RAMOS - Fls. 66 - Fls. 63 (Petição do autor requerendo intimação
do executado, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, para apresentar nos autos bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer nas
penas do artigo 600 do CPC): Defiro, intime-se como requerido. Int. Pac., d.s. - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/
SP 139204 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116
0002756-64.2010.8.26.0411 (411.01.2010.002756-8/000000-000) Nº Ordem: 000684/2010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - DIRCEU BERNARDINO DE FREITAS X BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
- Fls. 441 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Fls. 441 (Decorreu o prazo legal sem que o
executado efetuasse o pagamento do débito): Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando o cálculo
atualizado do débito.” Pacaembu, 7 de maio de 2013. - ADV LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA OAB/SP 265385 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0004474-96.2010.8.26.0411 (411.01.2010.004474-7/000000-000) Nº Ordem: 001227/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - MOACIR DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. Defiro o pedido
retro, intime-se o réu a proceder a implantação do benefício do(a) autor(a) em 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de
R$100,00 (cem reais). Sem prejuízo, concedo o prazo de 90(noventa) dias para que o I.N.S.S. apresente o cálculo do débito
das prestações em atraso, se requerido. Int. Pacaembu, d.s. (Teor da certidão de fls. 78: Certifico e dou fé, haver deixado de
dar cumprimento ao item 02 do despacho de fls. 74, haja vista que, às fls. 67, já houve a homologação do acordo e cálculo de
fls. 60/65. Certifico, ainda, haver expedido competente ofício requisitório nos termos do referido acordo). - ADV JOAO SOARES
GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
0000640-51.2011.8.26.0411 (411.01.2011.000640-0/000000-000) Nº Ordem: 000189/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - DULCE DOS SANTOS LADEIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 177
- Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado pelo(a) Réu, em seu duplo efeito. Às contrarrazões.
Int. Pac., d.s. - ADV FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA OAB/SP 119384 - ADV MARCIA REGINA BALSANINI FADEL OAB/
SP 187709
0001154-04.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001154-8/000000-000) Nº Ordem: 000292/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DA COSTA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do
CPC. Custas na forma da lei. Face ao Princípio da Causalidade, o requerido pagará os honorários advocatícios, que arbitro, por
equidade, em R$ 500,00 . P. R. I. C. Pacaembu, 03 de maio de 2.013. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV
ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
0001281-39.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001281-5/000000-000) Nº Ordem: 000317/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JUDITE PRATES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença
nº 385/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 217 às Fls. 229/230: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JUDITE PRATES DE SOUZA contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante da sucumbência, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) observando-se os termos do
artigo 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 03 de maio de 2.013. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV
EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613
0001419-06.2011.8.26.0411 (411.01.2011.001419-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. R. F. D. S. B. X M. B. - Fls. 33 - Vistos. Diante da falta de interesse do(a) autor(a) aguarde-se provocação
em arquivo. Arbitro os honorários advocatícios do patrono(a) do autor(a), nomeado nos autos, em R$261,23 - código n. 206,
expedindo-se competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV EDSON
BUZINARO OAB/SP 64145
0002407-27.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002407-7/000000-000) Nº Ordem: 000613/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VALDIR MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - Vistos.
Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado pelo(a) Réu, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Int. Pac.,
d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0002493-95.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002493-9/000000-000) Nº Ordem: 000642/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - LAURINDA VISCARDI DUTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 160 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Autor(a):
Retirar Alvará, que se encontra(m) na contracapa, no prazo de cinco dias.” Pacaembu-SP, 06 de maio de 2013. - ADV VANIA
ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
0002538-02.2011.8.26.0411 (411.01.2011.002538-5/000000-000) Nº Ordem: 000650/2011 - (apensado ao processo
0002731-17.2011.8.26.0411 - nº ordem 706/2011) - Protesto - Liminar - LUCIA ALVARENGA DE MELLO X EVANDRO CESAR
DE ALMEIDA SOUZA - Fls. 45 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) do Réu, nomeado nos autos pelo
Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., em R$401,04 - código n. 114, expedindo-se competente certidão. Após, cumpridas
as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Int. Pac., d.s. - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242
- ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
0003491-63.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003491-9/000000-000) Nº Ordem: 000947/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ANGELA ANDRADE X CLÓVIS APARECIDO DA SILVA - Fls. 93 - Vistos. Arbitro os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º