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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 2006

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

2006

OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Trata-se de Pedido de Guarda e Responsabilidade requerida por MARINA CAETANO DA SILVA
em face de JULIO CESAR ALVES DE MOURA E OUTRA. Alega a autora, em síntese, que é avo materna do menor ALIPHER
WALLACE DA SILVA MOURA, e que seus pais da não moram nesta cidade. Assim, por já se encontrar a criança de fato sob
os seus cuidados, requer a guarda da mesma. Requereu, liminarmente, a guarda provisória, e ao final, a procedência da
ação. O M.P. opinou favoravelmente à concessão da medida (fls. 18). Por despacho de fls. 13, determinei a constatação da
situação atual da criança, tendo sido efetivado pelo oficial de justiça (fls. 17). É a síntese do necessário. Decido. Conforme se
depreende dos autos, e considerando a constatação efetivada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. 17), verifica-se que há condições
favoráveis para concessão da guarda provisória à autora. Assim, diante do quadro apresentado e encampando o parecer do
DD. Representante do Ministério Públcio (fls. 18), é de rigor a concessão da liminar. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para
conceder a guarda provisória do menor, ALIPHER WALLACE DA SILVA MOURA à autora MARINA CAETANO DA SILVA, pelo
prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob compromisso nos autos. Expeça-se o necessário. Citem-se os réus para os termos
da ação, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, anote-se. Intimem-se.
Pacaembu-SP, 02 de maio de 2013. - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101
0000724-81.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000268/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. D. E. D. S. P. X A. M. E OUTROS
- “Nota de Cartório: Foi juntada a INDICAÇÃO do Dr. FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO- OAB/SP 159.304 como CURADOR
ESPECIAL nestes autos. Encontra-se com vista ao(à) mesmo(a) para manifestação, prazo de 10(dez) dias.” - ADV FLÁVIO
JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
0000724-81.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000268/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. D. E. D. S. P. X A. M. E OUTROS
- “Nota de Cartório: Foi juntada a INDICAÇÃO do Dr. FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO- OAB/SP 159.304 como CURADOR
ESPECIAL nestes autos. Encontra-se com vista ao(à) mesmo(a) para manifestação, prazo de 10(dez) dias.” - ADV FLÁVIO
JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
0000951-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000302/2013 - Alvará Judicial - Família - SUELEN PEREIRA DA SILVA - Fls. 46 Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Autor(a): Retirar Alvará,
que se encontra(m) na contracapa, no prazo de cinco dias.” Pacaembu-SP, 06 de maio de 2013. - ADV LAIDIANE FORTE TINO
OAB/SP 263935
0001372-61.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000408/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSE PEREIRA MESQUITA X MUNICIPIO DE IRAPURU - Fls. 108/111 - Ante todo o exposto,
julgo procedente a presente ação, o que faço para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, determinando-se o fornecimento
do tratamento indicado na inicial, ficando confirmada a liminar de fls. 93/94. Em consequência, julgo extinto o processo com
base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrado. Incabível a fixação de verba honorária (Art. 25 da Lei
12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Não há que se falar em duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, § 2º,
do Código de Processo Civil, uma vez que o valor dado à causa é inferior a sessenta salários mínimos. P.R.I.C. Pacaembu, 29
de abril de 2013 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
0001231-42.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000418/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARMELINDA MAROLA
RAMOS X OSWALDO FLAVIO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 324 - Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se. Int. Pac., d.s. - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116 - ADV CRISTIANE
MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0001231-42.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000418/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARMELINDA MAROLA
RAMOS X OSWALDO FLAVIO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 316 - Vistos. 1. Diante da redação do artigo 942, do C.P.C., dada pela
Lei 8.951, de 13 de dezembro de 1994, determino que: a) Citem-se para responder. b) Consigne-se no mandado as advertências
dos artigos 285, 319 e 942, do C.P.C. c) Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, por carta com A.R.
2. Ao distribuidor para certidão de ações possessórias contra o (s) autor (es). 3. Oficie-se ao S.R.I., solicitando as informações
necessárias em trinta dias. 4. Para melhor manuseio dos autos, forme-se o terceiro volume. Int. Pac, 08.04.2013 - ADV MAURO
ROBERTO BOVOLAN GIMENES OAB/SP 118116 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0001254-85.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000421/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - H. G. - Fls. 18/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para se proceda a averbação no
assento de registro civil de nascimento (matrícula nº 116194 01 55 2011 7 00004 027 0000831 17) da autora HANIEH GHASEMI,
para que passe a constar como nome de sua genitora ADRIANE DANTAS DA SILVA. Transitada em julgado, expeça-se o
competente mandado de retificação, arquivando-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pacaembu, 06 de maio de
2013. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0001438-41.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000471/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - MARINALVA ROSA DOS SANTOS
MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia 20 de maio
de 2013, às 14:00 horas. 2. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecimento. 3. Comunique-se ao
Juízo Deprecante. 4. Ciência ao M.P., se necessário. Int. Pac., 09.04.2013 - ADV JULIANA BUOSI OAB/SP 251049 - Número do
Processo Origem: 0700568-76/2012 - Vara Deprecante: Vara Única do Foro Distrital de Flórida Paulista - SP
0001471-31.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000475/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ANTONIO SAIA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 141 - Vistos. Intime(m)-se por mandado o(s) devedor(es), na forma
requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no prazo de (15) quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado
(artigo 241, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de (10%) dez por cento, do valor da condenação
(artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. Pac., 19.04.2013 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0001500-81.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000483/2013 - Exibição - Medida Cautelar - JOAO PAULO DE SOUZA X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 23 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anote-se. Cite-se
o réu para, no prazo de (05) cinco dias promover a exibição, ou contestar, sob pena de revelia. Int. Pac., 17.04.2013 - ADV
GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA OAB/SP 317121
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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