TJSP 08/05/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2007
0001538-93.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000496/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução JOSE FERNANDO BENTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 78 - Vistos. Intime(m)-se por mandado o(s) devedor(es), na forma
requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no prazo de (15) quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado
(artigo 241, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de (10%) dez por cento, do valor da condenação
(artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. Pac., 18.04.2013 (Valor do débito: R$260.487,17) - ADV DIRCEU MIRANDA
JUNIOR OAB/SP 206229
0001536-26.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000501/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X REAL MASTER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME - Fls. 22 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para
pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias,
proceda o sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa
penhorada nos termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente
ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)
(s) da constrição e sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo
para embargos é de 15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do
Código de Processo Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em
caso de pagamento dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de
Processo Civil). Int. Pac., 19.04.2013 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001548-40.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000503/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X FRANCISCO QUEXABA DE OLIVEIRA ME E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03)
três dias, proceda o sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito
da coisa penhorada nos termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do
exeqüente ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) da constrição e sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de
que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo
738, do Código de Processo Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignandose que em caso de pagamento dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do
Código de Processo Civil). Int. Pac., 19.04.2013 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001552-77.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000507/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X WELLINGTON NUNES DOS SANTOS - Fls. 18 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento
da dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos
termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente ou nos casos de
difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição e
sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo para embargos é de
15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do Código de Processo
Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em caso de pagamento
dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int.
Pac., 19.04.2013 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001553-62.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000508/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X AGRICOLA MENEGHETTI LTDA - Fls. 32 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da
dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos
termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente ou nos casos de
difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição e
sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo para embargos é de
15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do Código de Processo
Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em caso de pagamento
dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int.
Pac., 19.04.2013 (Exequente: retirar Precatória para distribuição, e instruir com cópias, prazo de 10 dias) - ADV ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001555-32.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000510/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X SONIA CRISTINA CAGLIATI DE SOUZA - Fls. 20 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento
da dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos
termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente ou nos casos de
difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição e
sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo para embargos é de
15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do Código de Processo
Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em caso de pagamento
dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int.
Pac., 19.04.2013 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001556-17.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000511/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X ANA CAROLINA GOMES DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da
dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias, proceda o sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa penhorada nos
termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente ou nos casos de
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