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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 - Página 2008

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TJSP 08/05/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1410

2008

difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição e
sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo para embargos é de
15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do Código de Processo
Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em caso de pagamento
dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int.
Pac., 19.04.2013 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001557-02.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000512/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X AGRICOLA MENEGHETTI LTDA E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para
pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (artigo 652, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de (03) três dias,
proceda o sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, efetuando o depósito da coisa
penhorada nos termos do artigo 666, do Código de Processo Civil, podendo, desde que haja anuência expressa do exeqüente
ou nos casos de difícil remoção, ser nomeado o executado como depositário dos bens. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
da constrição e sua mulher, na hipótese do artigo 655, § 2º, do Código de Processo Civil, cientificando-se de que o prazo para
embargos é de 15 (quinze) dias e passará a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 738, do Código
de Processo Civil). Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, consignando-se que em caso de
pagamento dentro do prazo de (03) três dias será reduzido pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do Código de Processo
Civil). Int. Pac., 19.04.2013 (Exequente: retirar precatória em cartório para distribuição) - ADV ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE OAB/SP 70810
0001599-51.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000517/2013 - Carta Precatória Cível - Intimação - DANIEL JUSTINO DA CRUZ X
WALISON HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES - Fls. 02 - Vistos. 1. Designo audiência para o dia 04 de junho de 2013,
às 14:40 horas. 2. Intime-se e requisite-se o suposto pai. 3. Comunique-se ao Juízo Deprecante. 4. Ciência ao M.P. Int. Pac.,
19.04.2013 - Número do Processo Origem: 5/2013 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Lucélia
0001753-69.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000553/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação ANTONIO CARLOS MANCINI X ATO DO DELEGADO DE POLICIA - DIRETOR DA 75ª CIRETRAN DE PACAEMBU - Certifico
e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Exequente: Recolher diligência do oficial de justiça para
cumprimento do Mandado de Notificação, valor R$13,59, prazo de 05 dias.” Pacaembu, 6 de maio de 2013 - ADV MOHAMED
MUSTAFA OAB/SP 61923
0001824-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000579/2013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDIMUNDO
SANTINO DOS SANTOS X SEVERINO CARLOS DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Interdito Proibitório com
Pedido de Liminar aforada por EDIMUNDO SANTINO DOS SANTOS contra SEVERINO CARLOS DA SILVA. 2. Pelo que se
depreende dos autos, ao menos nesta fase de cognição sumária o autor demonstrou a verossimilhança de suas alegações, o
“fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, por meio dos boletins de ocorrência de fls. 08/11 e escritura de fls. 12/14, assim, ao
menos “a priori”, formar-se um quadro favorável às suas pretensões, para concessão da liminar. 3. Ante o exposto, e do que
mais consta dos autos, DEFIRO A LIMINAR para que o requerido não promova a turbação ou esbulho possessório, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Expeça-se o necessário. 5. Cite-se o requerido para os termos da ação,
com as advertências de praxe. 6. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. Int. Pac., 03.05.2013
- ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/SP 132953
0001971-97.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000625/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - PROTEX COMERCIO DE VENENOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU - Fls. 05 - : “Nota do cartório: Exequente: complementar diligências do Oficial de
Justiça, para cumprimento da presente precatória, no valor de R$6,75; no prazo de 10 dias.” Pacaembu, 3 de maio de 2013.
- ADV THIAGO FELIPE COUTINHO OAB/SP 273722 - Número do Processo Origem: 8173/2012 - Vara Deprecante: V. Faz.
Pública do Fórum de Araçatuba
0002053-31.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000630/2013 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - UMEKO
AKAHORI TAKEMURA X CLEUSA MARIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Os bens indicados na inicial demonstram
a suficiência financeira da autora, cuja manutenção é incompatível com a alegada renda mensal de 01 (um) salário mínimo.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteada. Providencie a autora o devido recolhimento das custas
em 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. Pac., d.s. - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242 - ADV
HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
Centimetragem justiça

PALESTINA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA DE DIREITO: DRA. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
0000030-08.1996.8.26.0412 (412.01.1996.000030-2/000000-000) Nº Ordem: 000240/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Hipoteca - BANCO DO BRASIL SA X ADELINO RAMOS - FIRMA INDIVIDUAL E OUTROS - F.643vº: Manifeste-se o exequente
em prosseguimento, ante o decurso do prazo concedido, providenciando nos termos do Prov. CSM 1864/2011, o recolhimento
das despesas para pesquisa RenaJud no valor de R$11,00, na guia FEDTJ - cód. 434-1, conforme estabelece o Comunicado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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