TJSP 08/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
2012
0033689-23.2012.8.26.0161 Nº Ordem: 003908/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. X J.
M. S. - Vistos. Retifique-se o polo passivo da ação para constar JAILTON MENESES SANTOS Homologo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas partes a fls.26/28 destes autos de
ação de investigação de paternidade que JACIANE FONSECA menor representada por sua genitora DANIELE DA FONSECA
MOREIRA move a JAILTON MENESES SANTOS. Doravante a autora passará a se chamar JACIANE FONSECA MENESES
SANTOS, adotando-se o patronímico paterno e a ascendência paterna, expedindo-se mandado de averbação. Em decorrência,
julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, e o faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem custas por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P. R. e I. Diadema, - ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP 252874 - ADV ANA MARIA ROMANELLI DA
SILVA OAB/SP 146917 - ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP 252874
0004917-16.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000518/2013 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C. N. T. X C.
A. P. D. C. - Vistos Ante o falecimento do interditando, conforme declaração de óbito anexada às fls.33, JULGO EXTINTO o
presente feito com fulcro no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado. Libere-se a pauta (fls. 27). Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Para efeitos do convênio OAB/PGE arbitro os honorários do patrono da requerente no valor máximo da
tabela em vigor. Expeça-se certidão. P.R.I.C. e Ciência ao Ministério Público. - ADV FRANCISCO JOSE VEIGA OAB/SP 52366
0010587-35.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 001156/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. F. D. S. E OUTROS - Vistos.
Defiro a gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas partes a fls. 04/05, destes autos de ação de Acordo de Guarda, Alimentos
e Visitas requerido por HIORRAN FERREIRA DA SILVA e LORRANY FERREIRA DA SILVA ambos menores representados
por BRUNA DA SILVA FERREIRA e JECIMAR PEREIRA DA SILVA. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, com o
conhecimento do mérito, e o faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda
e expeça-se o competente alvará em favor de BRUNA DA SILVA FERREIRA. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Sem custas por ser a requerente beneficiária da gratuidade processual. Oficie-se
para descontos nos termos de fls. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
0001606-85.2011.8.26.0161 (161.01.2011.001606-0/000000-000) Nº Ordem: 000178/2011 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - T. S. P. E OUTROS X EMANOEL RONALDO PINTO PEREIRA E OUTROS Vistos. Providenciem os requerentes o protocolo da DITCMD junto ao posto fiscal, no prazo de trinta dias. Com a comprovação
do protocolo nos autos, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se em 30 dias. Prazo decorrido sem manifestação dos
requerentes, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ MOACY HIPÓLITO OAB/SP 201157 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/
SP 181744 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA OAB/SP 329020 - ADV
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 329155 - ADV BARBARA ARAGÃO COUTO OAB/SP 329425 - ADV GABRIEL DA
SILVEIRA MENDES OAB/SP 329893
0008872-89.2012.8.26.0161 (161.01.2012.008872-0/000000-000) Nº Ordem: 001638/2012 - Procedimento Ordinário - Bem
de Família - MARCIA DE ANDRADE LIMA X JOSE BATISTA - Vistos. Fls. 44: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por vinte dias.
Prazo decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS
BATISTA OAB/SP 215967
0030102-90.2012.8.26.0161 (161.01.2012.030102-8/000000-000) Nº Ordem: 003578/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. B. L. X P. B. L. - Vistos. Fls. 21/22: Anote-se. Cite-se o executado no endereço de fls. 21/22
nos exatos termos de fls. 17. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 152567
0004632-23.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000478/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TATIANA
ALINE SCALICE DE OLIVEIRA X JORGE JOAN GUILHERME DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 478/2013 Imprensa OS 01/05 Ciência à autora da resposta do INSS às fls. 21/05. - ADV RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES OAB/SP 295951
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Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE DIADEMA EM 06/05/2013
PROCESSO:0011953-12.2013.8.26.0161
Nº ORDEM:11.03.2013/000838
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:599
JUIZO DEPREC:8ª. Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º