TJSP 09/05/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1323
n. 0155348-94.2012.8.26.0000, em que se reconheceu que, no presente caso, ocorreu ausência de documento hábil a comprovar
as alegações da parte exequente, extinguindo-se o feito, destarte, com fundamento 267, incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Sendo assim, arquive-se este incidente. Int. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
0001458-98.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001458-3/000000-000) Nº Ordem: 000190/2012 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA JOSE AMBROSIO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o advogado
da parte autora intimado a retirar, em cartório, o mandado de levantamento expedido. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001235-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001235-9/000000-000) Nº Ordem: 000195/2012 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DEOLINDA GARATINI DEAMO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Ficam as
partes intimadas sobre a redesignação da perícia, realizada pelo Senhor Contador Antonio Luís Sant’anna, para a data de
28/05/2013, terça-feira, às 10h00, no seu endereço, ou seja, Alameda Pedro Liberato, nº 1.022, Jardim Claudia II, na cidade
de Bebedouro/SP. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002197-71.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002197-7/000000-000) Nº Ordem: 000305/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade do Fornecedor - SANDRA REGINA CARLOS DA SILVA X DIGIBRÁS INDUSTRIAL DO BRASIL S/A CCE E
OUTROS - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a respeito dos quesitos complementares respondidos
pelo perito juntado às fls. 138/142. - ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
0003094-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003094-0/000000-000) Nº Ordem: 000365/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - N. H. P. X V. O. P. - Manifestem-se as partes diante dos documentos juntados às fls. 92/112 no prazo COMUM de 05
(cinco) dias, inclusive se pretendem a oitiva de testemunhas, conforme determinado no r. despacho de fls. 91. - ADV JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961
0002880-11.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002880-6/000000-000) Nº Ordem: 000401/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento
- S. A. G. B. X A. R. B. - Fica o advogado da parte autora intimado a retirar a via original da certidão de casamento juntada a fl.
64 dos autos, com a devida averbação, mediante cópia e recibo. - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320 - ADV
SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
0003137-36.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003137-0/000000-000) Nº Ordem: 000446/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X JOSE JOAQUIM GOMES - Fls. 36 - Processo nº 446/12 Vistos. Fls. 35: o feito
já havia sido julgado extinto por força da sentença exarada em fls. 31. Sendo assim, diante da informação de que o requerido
cumpriu integralmente a avença, pagando todo o débito (fls. 35), defiro a ele, REQUERIDO, o desentranhamento dos títulos de
crédito (cheques) de fls. 14/18, mediante traslado e recibo nos autos. Aguarde-se eventual comparecimento do réu, a fim de
proceder ao desentranhamento respectivo, pelo prazo de 10(dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo (fls. 33). Int. ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
0001686-39.2013.8.26.0368 Incidente-1 Nº Ordem: 000487/2012 - Execução de Alimentos - Exceção de Suspeição - A. D. L.
D. S. X W. P. - Manifeste-se a parte excipiente no prazo de 05 (cinco) dias, diante da resposta do perito judicial nomeando nos
autos, juntada às fls. 09. - ADV SABRINA VITAL CAPRIO OAB/SP 266868 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
0003922-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003922-0/000000-000) Nº Ordem: 000581/2012 - Monitória - Contratos
Bancários - BANCO BRADESCO S/A X COBRA TRANSPORTES SOM LTDA ME E OUTROS - Fls. 204 - Processo nº 581/12
Vistos. 1) Forme-se o 2º volume destes autos. 2) Fls. 160/199: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelos RÉUS/
EMBARGANTES em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais, já que devolve ao Tribunal,
inclusive, a questão atinente aos benefícios da assistência judiciária gratuita, que lhes foi negados na sentença (fls. 154/155).
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo
Judiciário do Ipiranga - Sala 44, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares,
com nossas homenagens. Int. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES OAB/SP 178298 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 254510
0004617-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004617-1/000000-000) Nº Ordem: 000610/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - BANCO ITAU S/A X COMERCIO DE BANANAS DE MONTE ALTO LTDA ME - Fls.
76 - Sentença nº 403/2013 registrada em 03/05/2013 no livro nº 53 às Fls. 64: Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes em fls. 73/75, e consequentemente, JULGO EXTINTO este
processo de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAÚ S/A em face de COMERCIO DE BANANAS DE MONTE
ALTO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim,
logo após o registro desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
estes autos. Consigno que eventual retirada do nome da parte requerida dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o
SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas em aberto. Observo, por fim, que não ocorreu o bloqueio
judicial do bem objeto do presente feito nos autos, restando prejudicado, assim, o requerimento de desbloqueio; outrossim,
deixou a parte autora de indicar a este Juízo o banco, bem como número da agência e conta bancárias que seria destinado o
depósito das diligências do Oficial de Justiça efetuado nos autos, restando, destarte, prejudicado o requerimento feito no último
parágrafo de fls. 75. P.R.I. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0004155-92.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004155-8/000000-000) Nº Ordem: 000611/2012 - Monitória - Cheque - MADEU
& MADEU LTDA EPP X FABIANO ALVES FERREIRA - Fls. 60 - Sentença nº 407/2013 registrada em 06/05/2013 no livro
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