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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 - Página 2212

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TJSP 09/05/2013 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

2212

Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: WILLIAM MIKALAUSKAS
0000066-69.1993.8.26.0472 (472.01.1993.000066-9/000000-000) Nº Ordem: 001112/1993 - Procedimento Ordinário Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) - ALEXANDRE FIORONI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO NACIONAL INSS - Fls. 651 - Vistos. Manifeste-se o Dr. Defensor dos autores. Int. e Dil - ADV JORGE NERY DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV DANIELA CRISTINA FARIA
OAB/SP 244122 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0000459-18.1998.8.26.0472 (472.01.1998.000459-2/000000-000) Nº Ordem: 001421/1998 - Inventário - Inventário e Partilha
- PAULA BETTI DESCIO E OUTROS X ANTONIO CAETANO DESCIO - Fls. 231 - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se
que o presente inventário se arrasta desde 1998 sem que a inventariante tome as providências necessárias à sua conclusão.
Destarte, providencie a inventariante, no prazo de 30 dias: a) certidão negativa conjunta de débitos federais e da dívida ativa da
União em nome do “de cujus”; b) certidão negativa de débitos municipais relativos ao imóvel urbano inventariado; c) certidões
negativas do ITR dos imóveis rurais; d) último balanço da “Indústria Oleira São Manoel Ltda. - ME e certidões respectivas;
e) certidão de nascimento ou casamento do herdeiro João Antonio. No mesmo prazo, apresente a inventariante as últimas
declarações, remetendo-se ao Sr. Contador para conferência. Int. e Dil. - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP
132959
0000581-06.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000157/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JORGE CARLOS
ESCHER ME X BANCO BRADESCO S/A - (Manifestar-se acerca da contestação apresentada) - ADV MARCELO RULI OAB/SP
135305 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0000644-31.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000177/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SEBASTIANA DE
MATTOS BARBOZA X LAERTE LUIZ BEZERRA BARBOZA - Fls. 60 - Vistos. Diga a inventariante qual a natureza jurídica da
declaração de fls. 58/59, esclarecendo se se trata de doação ou renúncia e aditando as declarações, se o caso. Int. e Dil. - ADV
NELO FREGONESI OAB/SP 167110
0000799-34.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000202/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. B. D. S. C. X A. R. S. D. C. - Fls. 46 - Vistos. Ante os comprovantes de pagamento das pensões alimentícias de fls. 42/45,
expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Após, dê-se vista à exequente e ao DD. Promotor de Justiça e tornem
conclusos. Int. e Dil. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/
SP 266123
0000917-10.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000244/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. D. X O. E. D. - Fls. 39 - Vistos.
Aguarde-se pela vinda do laudo pericial, pelo prazo de 30 dias. Int. e Dil - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/SP
266123 - ADV MARCOS GIMENEZ OAB/SP 249801
0001000-26.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000260/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. D. F. B. E OUTROS
X R. R. B. - J. Defiro. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220
0001176-44.2009.8.26.0472 (472.01.2009.001176-4/000000-000) Nº Ordem: 000302/2009 - Procedimento Ordinário Sistema Financeiro da Habitação - CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SAO PAULO X ALDO LUIS ROCHA E OUTROS - Fls. 253 - Vistos. Esclareçam as partes se houve cumprimento ao acordo
extrajudicial informado nos autos a fls. 176/177. Int. e Dil - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703
0001216-55.2011.8.26.0472 (472.01.2011.001216-3/000000-000) Nº Ordem: 000275/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. P. D. A. X C. D. S. - Fls. 183 - Vistos. Nos termos do artigo 475 J, § 5º, do Código de Processo
Civil, aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Decorrido, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int.
e Dil - ADV MARCOS GIMENEZ OAB/SP 249801 - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV VANDERLEA
APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919
0001276-57.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000318/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. G. D. S. X P. P. D.
S. - (Dra. Priscila: retirar certidão de honorários) - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
0001329-38.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000337/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. M. X K. C. M. - (Dr. Marcos
Gimenez, retirar certidão de honorários) - ADV MARCOS GIMENEZ OAB/SP 249801
0001428-08.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000485/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X VALENTE FILHO CONSULTORIA S/S LTDA ME E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Citem-se os executados para no
prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (art. 652 do Código de Processo Civil, alterado
pela Lei 11.382 de 06.12.2006). Em sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto no artigo 649, e seus §§ do Código
de Processo Civil, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a
diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito, cujo valor será reduzido pela metade se o débito for quitado no prazo supra assinalado (art. 652-A
e parágrafo único do Código de Processo Civil alterado pela Lei 11.382 do Código de Processo Civil). Intimem-se, mais, os
executados, de que poderão oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias contados da juntada nos autos do mandado
de citação, independentemente de caução, penhora ou depósito (art. 736 e 738 e parágrafo § 1º, do Código de Processo Civil,
alterado pela Lei 11.382, de 06.12.2006), exceto para concessão de efeito suspensivo, o qual dependerá de garantia e análise
do pedido por este Juízo. Intimem-se, ainda, os executados que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de Advogado, poderão
requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 745-A do C.P.C.) Sem prejuízo, intime-se o exequente para complementar a taxa de mandato até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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