TJSP 10/05/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
2010
ADV EDIMAR DE SOUZA OAB/SP 170438 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0007103-31.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007103-5/000000-000) Nº Ordem: 001168/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - BERNADETE MEDEIROS X BANCO LECCA CFI S A E OUTROS - Proc. nº 1168/12. Diga
a autora sobre a contestação. Após, especifiquem provas, justificando-as, com o ônus de julgamento no estado. Int. Pirass.,
13/12/12. JORGE CORTE JÚNIOR - Juiz de Direito. - ADV ANDREA DE LIMA CHELINI OAB/SP 219658 - ADV SANDRA KHAFIF
DAYAN OAB/SP 131646 - ADV EMERSON DUPS OAB/SP 162269 - ADV MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
OAB/SP 198088 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV ANDRÉ NIETO MOYA OAB/SP 235738 - ADV
CAMILA MALUCELLI OAB/PR 35290
0007103-31.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007103-5/000000-000) Nº Ordem: 001168/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - BERNADETE MEDEIROS X BANCO LECCA CFI S A E OUTROS - C O N C L U S Ã O: Em
30 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr.JORGE CORTE JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando
de Arruda - Escrivão Diretor matr.306.748. Proc. 1168/12 Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO. - ADV ANDREA DE LIMA CHELINI OAB/SP 219658 - ADV SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131646 - ADV EMERSON
DUPS OAB/SP 162269 - ADV MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS OAB/SP 198088 - ADV PAULO BARDELLA
CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV ANDRÉ NIETO MOYA OAB/SP 235738 - ADV CAMILA MALUCELLI OAB/PR 35290
0001232-83.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000141/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - P O
D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca
de Pirassununga Rua José Bonifácio, 70. centro - CEP 13631 - fone 0xx 19 3561-7099 Fax n. (0xx19) 3561.3197 C O N C L
U S Ã O Em 07 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Titular da Terceira Vara da comarca de
Pirassununga, DR. JORGE CORTE JUNIOR. Luiz Fernando de Arruda - Diretor Técnico de Serviço Mat. TJ 306.748 Ação: Busca
e apreensão - Proc. nº 00012328320138260457 n.ordem: 1141/13 A: BANCO B.V - FINANCEIRA R: ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA Endereço: rua Napoleão Fontari, 358 - Jd. São Valentim- nesta - Vistos, Os documentos que acompanham a petição
inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante
a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. Expeça-se mandado para busca e apreensão do
veículo, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e,
efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 dias e/ou pagar , em
5 dias, a integralidade da dívida pendente, considerando-se apenas as prestações vencidas, conforme decidido no Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0-5 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE
JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Manifeste-se o requerente sobre contestação de fls. 20/24). - ADV LUCAS GARBELINI DE SOUZA
OAB/SP 309843 - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
0001235-38.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000142/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S A X PEDRO ANTONIO ZANCHETTA - P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Pirassununga Rua José Bonifácio, 70. centro
- CEP 13631 - fone 0xx 19 3561-7099 Fax n. (0xx19) 3561.3197 C O N C L U S Ã O Em 07 de fevereiro de 2013, faço estes
autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Titular da Terceira Vara da comarca de Pirassununga, DR. JORGE CORTE JUNIOR. Luiz
Fernando de Arruda - Diretor Técnico de Serviço Mat. TJ 306.748 Ação: Busca e apreensão - Proc. nº 01032013000142000000
n. ordem : 142/13 A: BANCO PECÚNIA S/A R: PEDRO ANTONIO ZANCHETTA Endereço: rua Cecilio Carlos da Silva, 1167i, - Jd.
Carlos Gomes- nesta - Vistos, Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido
com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto
Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o
veículo foi localizado. Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC,
que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios
requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 dias e/ou pagar , em 5 dias, a integralidade da dívida pendente, considerandose apenas as prestações vencidas, conforme decidido no Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0-5 do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra- se na forma
e sob as penas da Lei. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Manifeste-se o requerente
sobre certidão de fls. 20 vº: não localização do requerido nem do bem para busca e apreensão ou citação). - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0001253-59.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000144/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S A X PAULO EDUARDO FINOCHIO - P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Pirassununga Rua José Bonifácio, 70. centro
- CEP 13631 - fone 0xx 19 3561-7099 Fax n. (0xx19) 3561.3197 C O N C L U S Ã O Em 07 de fevereiro de 2013, faço estes
autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Titular da Terceira Vara da comarca de Pirassununga, DR. JORGE CORTE JUNIOR. Luiz
Fernando de Arruda - Diretor Técnico de Serviço Mat. TJ 306.748 Ação: Busca e apreensão - Proc. nº 00012535920138260457
n.ordem: 144/13 A: Banco BRADESCO S/A R: PAULO EDUARDO FINOCHIO-EPP Endereço: rua Henrique Ferreira dos Reis,
5019- nesta - Cep 13631.601 Vistos, Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato
garantido com alienação fiduciária e a formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do
Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar
onde o veículo foi localizado. Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo, com os benefícios do artigo 172, § 2º
do CPC, que deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os
benefícios requeridos, a apresentar resposta no prazo de 15 dias e/ou pagar , em 5 dias, a integralidade da dívida pendente,
considerando-se apenas as prestações vencidas, conforme decidido no Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0-5 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
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