TJSP 10/05/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
2018
17/07/2013, às 14:20 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, sendo a autora para prestar depoimento pessoal,
bem como as testemunhas arroladas a fls.49. Faculto às partes arrolar até três testemunhas que tenham efetivo conhecimento
dos fatos de que trata o processo, devendo o rol ser depositado em cartório no prazo de 20 dias, contados da intimação deste
despacho (artigo 407, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Int. Pitangueiras, 02 de maio de
2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275 - ADV DIEGO
ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0003122-85.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003122-0/000000-000) Nº Ordem: 001535/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA DA SILVA MARTINS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - Manifestese a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 30/41. - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV DIEGO
ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0003172-14.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003172-9/000000-000) Nº Ordem: 001562/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BENEDITO CARDOSO DE OLIVEIRA X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Proc. nº 1562/12 Vistos Fls. 12/14: defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Fls. 10: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se o embargante para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10
dias. Int. Pitangueiras, 25 de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV OSMAR DONIZETE RISSI
OAB/SP 116101 - ADV MARIO CEZAR BELOTTI OAB/SP 318887
0003625-09.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003625-1/000000-000) Nº Ordem: 001784/2012 - Interdição - Tutela e Curatela J. Q. X N. S. Q. - Proc. nº 1784/12 Vistos Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, anotando a serventia. Ante o atestado
médico juntado a fls. 07, bem como o parecer favorável do representante do Ministério Público (fls. 12), vejo presentes os
requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, para DEFERIR o pedido de tutela antecipada, nomeando João
Quemera como curador provisório da interditanda, mediante compromisso a ser prestado. Para interrogatório, designo o dia
18/07/2013, às 13:25 horas. Cite-se e intime-se a ré. Ciência ao MP. Int. Pitangueiras, 19 de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV OSMAR DONIZETE RISSI OAB/SP 116101
0003630-31.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003630-1/000000-000) Nº Ordem: 001786/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - L. D. A. S. F. E OUTROS X L. E. F. - Proc. nº 1786/12 Vistos Defiro a assistência judiciária aos autores,
anotando a serventia. Ante o relatório médico juntado a fls. 13, bem como o parecer favorável do representante do Ministério
Público (fls. 17), vejo presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, para DEFERIR o pedido
de tutela antecipada, nomeando Braz Feliciano e Lúcia de Assis Souza Feliciano como curadores provisórios da requerida,
mediante compromisso a ser prestado. Para interrogatório, designo o dia 25/07/2013, às 13:25 horas. Cite-se e intime-se a ré.
Ciência ao MP. Int. Pitangueiras, 19 de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LILIAN ZAMONER
OAB/SP 269646
0003857-21.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003857-7/000000-000) Nº Ordem: 001911/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Dissolução - A. C. M. J. X J. R. J. - Manifeste-se a parte autora afim de proceder a retirada da certidão de casamento,
anexa aos autos. - ADV SERGIO GALLON DE FELICIO OAB/SP 32998 - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
0012198-36.2012.8.26.0459 Nº Ordem: 002163/2012 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - BANCO ITAUCARD S.A.
X CARLOS ROBERTO TOMIOSSO - Manifeste-se a parte autora afim de providenciar o recolhimento do valor R$ 13,50, para
que seja complementada a guia ja recolhida, umas vez que trata-se de diligência para o município de Taquaral. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
0000014-14.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000011/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SHILOMAL X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se
a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 38/102. - ADV REYNALDO CALHEIROS VILELA OAB/SP 245019 - ADV
DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0000103-37.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000049/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARIA
ANGELICA LUPINASSI CAVOLI X MARCELO DO NASCIMENTO LEITE E OUTROS - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão de fls 41, tendo em vista que o motivo pelo qual os executados não foram citados. - ADV HERLON MESQUITA OAB/SP
213212 - ADV ANDRÉ MESQUITA MARTINS OAB/SP 249695
0000276-61.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000155/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARISA TEODORO X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada a fls 25/31. - ADV JOSÉ ARTUR BENTO OAB/SP 196740 - ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP
285611
0000362-32.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000229/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - IRENE DE
OLIVEIRA MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada a fls. 25/48. - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA LIMA OAB/SP 297398 - ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/SP 285611
0000510-43.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000308/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X MIRIAM CARLA NORBERTO DA SILVA - Proc. nº 308/13 Vistos Fls. 31: defiro a emenda da inicial para ficar constando
como valor da causa, R$ 17.628,00, anotando a serventia, inclusive no sistema informatizado. Comprovada a mora (fls. 18),
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º