TJSP 10/05/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
2019
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Int. Pitangueiras, 18 de abril de 2013. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
0000613-50.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000357/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GELSON GONÇALVES COTA - Proc. nº 357/13 Vistos Fls. 59: anote-se,
inclusive no sistema informatizado. Fls. 56/57: manifeste-se o réu, no prazo de 05 dias. Int. Pitangueiras, 06 de maio de 2013.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000759-91.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000440/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
BARÃO DE MAUÁ X EDERSON JÚNIOR DE ALMEIDA TRANSPORTES ME E OUTROS - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão de fls 10, tendo em vista o motivo pelo qual não efetivou-se a penhora em bens da executada. - ADV VICTOR HUGO
VERZOLA RODRIGUES OAB/SP 218368 - Número do Processo Origem: 242/2013 - Vara Deprecante: 3ª VARA CÍVEL DO
FORO DE RIBEIRÃO PRETO SP
0001199-87.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000707/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A. P. B. X G. R. B. Proc. nº 707/13 Vistos Anote-se a serventia o nome correto do exequente “Geraldo Rodrigues Barbosa”. Regularize o exequente
sua representação processual juntando procuração, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, comprove o exequente sua
hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza. Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação
(artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a juntada da certidão de nascimento,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Int. Pitangueiras, 26
de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CELINA FERNANDES MEIRELLES OAB/SP 45431
0001244-91.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000735/2013 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CAMILA ELIDIA DE SOUZA E OUTRA X MARCELO FERNANDO DE SOUZA - Prec. nº 735/13 Vistos
Expeça-se a serventia termo de levantamento da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o nº 4.065. Após, intime-se o
executado do levantamento deferido pelo Juízo Deprecante, no endereço indicado a fls. 02. Cumpridas as determinações supra,
devolva-se à origem, observando as formalidades legais. Pitangueiras, 19 de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ OAB/SP 90923 - ADV ADRIANA MENEGAZZI CARVALHO OAB/SP
153920 - Número do Processo Origem: 55079/2005 - Vara Deprecante: 3ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
0001333-17.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000769/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VALMIRIA
DA SILVA AGUIAR X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc n.º 769/13 Vistos Defiro o benefício da Justiça
Gratuita à autora, anotando a serventia. Anote-se a serventia o nome correto da autora “Valmiria da Silva Aguiar” Comprove
a parte a autora, no prazo de 60 dias, o indeferimento administrativo do pedido formulado na petição inicial, ou, ao menos o
protocolo do pedido, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, do Código de
Processo Civil. Nesse sentido: “O conceito de interesse processual (arts. 267-VI e 295-”caput”-III) é composto pelo binômio
necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido
e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual
utilizado para tanto. Assim, extingue-se sem julgamento do mérito processo voltado à obtenção de benefício previdenciário que
nunca fora solicitado pelas vias administrativas e poderia ser obtido sem a instauração do processo, pois acerca dele não havia
pretensão resistida (STJ-6ª T., Resp 151.818, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 10.3.98, deram provimento, v.u., DJU 30.3.98, p.
166; RT 837/191)” Não há que se falar em aplicação da Súmula 9 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com efeito, não se
exige o percurso de todas as instâncias administrativas para somente depois se pleitear a intervenção jurisdicional. Esta a exata
compreensão do enunciado da Súmula. Contudo, não pode o cartório de distribuição judicial transformar-se em órgão receptor
de pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais, na medida em que a competência para a concessão desses benefícios
é atribuída aos agentes do INSS e não ao Juiz, que deverá agir somente após a manifestação da autoridade administrativa.
No mais, comprove documentalmente a autora a sua residência nesta comarca, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 24 de
abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV
GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0001376-51.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000791/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ELIANE
ALBINO E OUTROS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. nº 791/13 Vistos Defiro o benefício da Justiça
Gratuita à autora, anotando a serventia. Comprove, documentalmente, a autora a sua residência nesta comarca, no prazo de
10 dias. Após, depreque-se a citação da autarquia-ré. Prazo para contestação: 60 dias. Pitangueiras, 06 de maio de 2013.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV NATALIA FERNANDES BOLZAN OAB/SP 299697
0001388-65.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000799/2013 - Despejo - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MANOEL ROQUE DA
COSTA X MAIKI ROSSETO E OUTROS - Proc. nº 799/13 Vistos Providencie o requerente, no prazo de 10 dias, o complemento
do recolhimento da taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
No mesmo prazo, intime-se o autor para juntar cópia da petição inicial a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção do
processo, nos termos do item 7.1 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Pitangueiras, 03
de maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 317269
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz GUSTAVO MULLER LORENZATO - Juiz de Direito Titular
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