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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 2020

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TJSP 10/05/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

2020

Processo nº.: 0003978-49.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003978-1/000000-000) - Controle nº.: 000463/2012 - Partes: Justiça
Pública X ULDA CUNHA YOKOTE e outro - Fls.: 0 - Vistos.Fls. 52/55: indefiro o pedido de redesignação da audiência, visto
que a audiência neste Juízo foi designada em data anterior à audiência mencionada, bem como por falta de data disponível na
pauta. - Advogados: MARIA INES FARIAS - OAB/SP nº.:122844;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
0002138-48.2005.8.26.0459 (459.01.2005.002138-8/000000-000) Nº Ordem: 000786/2005 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JOSE ROBERTO TOSTES X NESTOR MOLINA AYALA - Vistos Na data de 02 de maio de
2013, foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacenjud para eventual penhora on line. Nesta
data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos
que seguem em anexo. Regularizados os autos, voltem-me conclusos para novas deliberações. Pitangueiras, 06 de maio de
2013. Gustavo Müller Lorenzato Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS VEIGA OAB/SP 53206 - ADV KARINA KELY DE
TULIO FRANCISCO OAB/SP 211793 - ADV ADILSON MARTINS DE SOUSA OAB/SP 176366
0004992-44.2007.8.26.0459 (459.01.2007.004992-7/000000-000) Nº Ordem: 001011/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MM LTDA ME X CRISTIANA DO NASCIMENTO
CUSTÓDIO - Vistos. Havendo débito em aberto, intime o autor para se manifestar em cinco dias. Pitangueiras, 08 de maio de
2013. - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
0005563-44.2009.8.26.0459 Incidente-1 (459.01.2008.000728-7/000001-000) Nº Ordem: 000141/2008 - (apensado ao
processo 0000728-47.2008.8.26.0459 - nº ordem 141/2008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença
- EURIPEDES VICENTE DA SILVA X DALMO CUNHA DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. O colégio recursal negou seguimento
ao agravo de instrumento interposto pela requerida Viação Danubio Azul, consequentemente a execução do remanescente
deverá prosseguir. Informe a serventia se a diferença de R$ 1.806,29 mencionada no despacho de fls 75, disponibilizado no
DJE em 11/11/2010 foi depositada. Caso não tenha sido depositada, deverá a empresa Danubio Azul assim proceder em cinco
dias, corrigindo o valor. Int. Pitangueiras, 08 de maio de 2013. - ADV OSMAR DONIZETE RISSI OAB/SP 116101 - ADV VICTOR
LUCHIARI OAB/SP 247325 - ADV MARILENE LAUTENSCHLAGER OAB/SP 45551 - ADV ANTONIO CARLOS COLÓ OAB/SP
20675 - ADV JUAREZ MANFRIM OAB/SP 83049 - ADV JUAREZ MANFRIN FILHO OAB/SP 186978
0003726-85.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003726-6/000000-000) Nº Ordem: 000748/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ELIANA GUEDES DELA MARTA ME X LUCÉLIA PEREIRA GONÇALVES - Vistos. Intime o
autor para levantar o valor depositado em conta judicial, emitindo MLJ, intimando-o também para em cinco dias requerer o que
entender de direito, tendo em vista a existência de crédito em aberto. Int. Pitangueiras, 07 de maio de 2013. - ADV FERNANDO
COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0003032-48.2010.8.26.0459 (459.01.2010.003032-3/000000-000) Nº Ordem: 000098/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - SUZANA MARIA LUCENTE DA SILVA ME X MARCILEI DE ANDRADE SOUZA - VISTOS.
Julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação de condenação em dinheiro
convertida em execução, que SUZANA MARIA LUCENTE DA SILVA ME move contra MARCILEI DE ANDRADE SOUZA, e o
faço com fulcro no artigo 794, inciso III do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para em 90 dias retirar os documentos anexados
à inicial, sob pena de serem fragmentados. Oportunamente, desentranhe-se a ficha memória de fls 02, arquivando-a em pasta
própria da serventia. - ADV MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
0000449-56.2011.8.26.0459 (459.01.2011.000449-6/000000-000) Nº Ordem: 000014/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DUYLEN HENRIQUE COSTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos. O(a) autor(a) compareceu em cartório e informou que o(s) medicamento(s) ainda não
lhe(s) foi(ram) entregue(s), tendo ocorrido, por parte dos entes requeridos, o descumprimento da decisão antecipatória de tutela.
Realmente foi proferida decisão em 15/02/2011 deferindo a antecipação de tutela. Por conseguinte, foi concedido aos requeridos
15 dias de prazo para a entrega do(s) medicamento(s). A Secretaria Municipal de Saúde desta cidade e o DRS de Ribeirão Preto
foram comunicados acerca do deferimento em 2011, portanto, há tempo bem superior àquele concedido. Ademais, o mérito da
causa foi analisado e julgado procedente, nos termos da sentença prolatada em 03/05/2011. Assim, determino aos requeridos
que cumpram a determinação em cinco dias, importando a desobediência na aplicação de multa diária, independentemente de
outras providências na esfera penal. Intimem-se, via DJE. Pitangueiras, 08 de maio de 2013. - ADV PAULO AFONSO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV ÉRIKA PEDROSA PADILHA OAB/SP
251561
0002647-66.2011.8.26.0459 (459.01.2011.002647-0/000000-000) Nº Ordem: 000481/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - HELEN LETÍCIA DE CARVALHO X BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Intime o banco
réu, através de seu advogado, via DJE, para pagar o valor apurado pelo autor no importe de R$ 804,85 no prazo legal de 15
dias, sob pena de ser incluída multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. Pitangueiras, 08 de maio de 2013. - ADV
KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO OAB/SP 211793 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
0003257-34.2011.8.26.0459 (459.01.2011.003257-1/000000-000) Nº Ordem: 000608/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - DANIELA FRAM LUCENTE ME X SHEILA ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Julgo por sentença
para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que DANIELA FRAM
LUCENTE ME move contra SHEILA ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA, e o faço com fundamento no art. 794, inciso II
do CPC. Intime a executada para retirar os títulos anexados à inicial em 90 dias, sob pena de serem destruídos. Envie ofício
à SERASA para a retirada do nome da executada dos cadastros de inadimplentes. Oportunamente, desentranhe-se a ficha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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