TJSP 13/05/2013 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
1640
JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 0012120-39.2012.8.26.0363 (363.01.2011.000496/00/02) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação
para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Rodrigo Atanázio Costa da Silva - - Rodrigo Atanázio Costa da Silva - Com a oitiva
das testemunhas de defesa, dê-se nova vista às partes para que complementem seus Memoriais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para Sentença. Dil.Int. - ADV: EDSON RICARDO SALMOIRAGHI (OAB 229068/SP), PAULO ROGÉRIO
DE ALMEIDA (OAB 295939/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), HELIO BIALSKI (OAB 16758/SP), JOSE PEDRO
SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
Processo 0012310-02.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012310) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Alex Massanobu da Silva - Considerando o noticiado pela pesquisa de fls. 88, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de JUNHO de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas
arroladas pelas partes, requisitando-se as que forem necessárias. Requisite-se, cite-se e intime-se o acusado, com a observação
de que será interrogado. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Dil.Int. - ADV: DOUGLAS
NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 0012342-90.2001.8.26.0363 (363.01.2001.012342) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Luiz Carlos Inacio e outros - intimação do defensor do acusado, Luis Carlos Inácio, do teor do v.acórdão
prolatado em 21/03/2013, pela 8 Câmara de Direito Criminal, proferindo a seguinte decisão: “Negarm provimento ao recurso.
V.U.”. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0014240-94.2008.8.26.0363 (363.01.2003.015644/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Reginaldo Aparecido dos Santos - - Reginaldo Aparecido dos Santos - Intime-se o defensor de que nos autos de apelação
criminal foi proferida a seguinte decisão pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP em 21/03/2013: De ofício, julgaram extinta
a punibilidade de Reginaldo Aparecido dos Santos, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição, com fundamento nos
artigos 107, IV, 1ª figura, 109, V e seu parágrafo único, 110, parágrafo 1º, 114, II e 117, IV, do Código Penal combinados com o
Artigo 61, do Código de Processo Penal, prejudicado, em consequência, o exame do mérito do recurso. V.U. - ADV: DOUGLAS
NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
JUÍZA SUBSTITUTA DA 3ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP, DRª ROSELÍ JOSÉ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2013
Processo 0000051-38.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000051) Controle nº 008/2013 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Benedito Gabriel de Campos Filho - Ante o exposto, RECEBO
A DENÚNCIA OFERECIDA contra BENEDITO GABRIEL DE CAMPOS FILHO. Procedam-se às anotações e comunicações
pertinentes. Nos termos do Art. 56 da Lei 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia
20 de junho de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, requisitando-se as que forem
necessárias. Requisite-se, cite-se e intime-se o acusado, com a observação de que será interrogado. Em relação ao pedido de
instauração de incidente de dependência toxicológica formulado pela defesa do acusado, verifico que não há indícios nos autos
a indicar a alegada dependência, sendo prudente aguardar o interrogatório do indiciado, ocasião em que tal pedido poderá ser
novamente analisado. Intime-se a defensora. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Dil.Int. - ADV: ANDRESSA
GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 0002757-62.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002757) Controle nº 274/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato - Justiça Pública - Francisco Antonio Alves Brito - Ciência às partes do V. Acórdão, cumprindo-o integralmente.
Expeça-se Guia de Recolhimento em desfavor do réu FRANCISCO ANTONIO ALVES BRITO. Após, ao Contador Judicial para
elaboração do cálculo relativo à taxa judiciária. Dil. Int. - ADV: DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 0007983-48.2011.8.26.0363 (363.01.2011.007983) Controle nº 468/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Diogo Batista de Oliveira - R. despacho de fls. 73: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 29/julho/2013, ÀS 14:45 HORAS. Requisitem-se os Policiais Militares. Intime-se o acusado,
observando que será interrogado ao final e que, se ausente, sem justificativa, ser-lhe-á decretada a revelia. Oportunamente
serão deprecadas as oitivas das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 69). Intime-se o defensor e ciência ao Ministério
Público. Dil.Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2013
Processo 0000623-24.1995.8.26.0363 (363.01.1995.000623) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Fritoli & Fritoli Ltda(massa Falida) - - Sandra Maria Fritoli - - Wilson Roberto Fritoli - Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SANDRA MARIA FROITOLI, na qual o EXCIPIENTE questiona, em síntese,
a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva, bem como a decadência do direito da exequente. A
excepta manifestou-se a fls.145. É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, forçoso se faz reconhecer o cabimento da presente
exceção para a discussão de matéria reconhecidamente de ordem pública, ou seja, a legitimidade passiva da excipiente no
processo de execução. Assim, passo à análise da questão. Neste ponto, o Código Tributário Nacional dispõe: “Art. 135. São
pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso
de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...)III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º