TJSP 14/05/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
2005
a juntada do laudo, intime-se a parte autora para apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias. 8.Cumprido o item 7, com ou
sem manifestação da parte autora, abra-se vista dos autos ao representante do MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer final, no
prazo de 10 dias. Int. e CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087
0004063-98.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004063-9/000000-000) Nº Ordem: 001899/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA NACIONAL X J J MANGOTES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ME - Nos termos do artigo 162,
§ 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em
vista que a citação/intimação postal de fls. 31 foi infrutífera (AUSENTE). - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV
ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470 - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
0006613-66.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006613-9/000000-000) Nº Ordem: 001935/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SUPERMERCADO CONCEICAO LTDA
- Fls. 38 - Vistos. Defiro o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 180 dias (fls. 36). Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a
exeqüente a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em 30 dias. Int. Paraguaçu Paulista, d.s. EDUARDO PALMA
PELLEGRINELLI Juiz Substituto - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA
OAB/SP 142811
0000144-67.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000144-5/000000-000) Nº Ordem: 000020/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- CARLOS HENRIQUE GUIZILINI X LAZARO SANCHES GUIZILINI - Fls. 75 - Vistos. A Fazenda Estadual concordou com o
recolhimento do ITCMD (fls. 70/78). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Apresente o inventariante em cartório
cópias autenticadas do feito para a expedição do formal de partilha em 30 dias e comprove o recolhimento das despesas de
expedição, nos termos do art. 3º do Provimento nº 833/04. Apresentadas as cópias e comprovado o recolhimento das despesas
supracitadas, expeça-se o Formal de Partilha nos termos da sentença de fls. 67. Expedido o Formal ou decorrido o prazo supra
sem providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV CAROLINA SANCHES GUIZELIN GALDINO DA SILVA OAB/SP 46110
0000658-20.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000658-2/000000-000) Nº Ordem: 000095/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - L. A. R. B. X A. D. S. A. - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, encaminho novamente à publicação na imprensa
Oficial o 2º parágrafo do r. despacho/decisão de fls. 41, haja vista a juntada do relatório social; “...Com a juntada do relatório,
intime-se às partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias”. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
127655 - ADV ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270
0002070-83.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002070-1/000000-000) Nº Ordem: 000314/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X ANTONIO MARCOS DIAS - Nos termos
do artigo 162, § 4º, do CPC, encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial o 2º parágrafo do r. despacho/decisão
de fls. 25, haja vista que decorreu o prazo de suspensão do feito: “...Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente”. - ADV
ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
0002518-56.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002518-4/000000-000) Nº Ordem: 000397/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A X EDINEIDE PEREIRA DA SILVA Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo
de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça; (OFICIAL DE JUSTIÇA: O representante da autora não entrou
em contato com a Oficial de Justiça). - ADV HUDSON JOSE RIBEIRO OAB/SP 150060 - ADV CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES OAB/SP 278281
0003139-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003139-1/000000-000) Nº Ordem: 000491/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CANDIDO MOTA SICOOBCREDIMOTA X IRENE SANCHES
GUEDES - Fls. 45 - Vistos. 1.O Meirinho não avaliou o bem penhorado, alegando que lhe falta conhecimento técnico (fls. 39). 2.O
exequente requereu a avaliação por perito (fls. 44). 3.Para a avaliação do BEM PENHORADO (fls. 39), nomeio o perito Walmir
Pereira Modotti, independentemente de compromisso. 4.Arbitro os HONORÁRIOS do perito em R$ 2.000,00. 5.Providencie a(o)
(s) EXEQUENTE(S) o RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, no prazo fatal de 10 dias. 6.Concedo ao exequente
o prazo de CINCO DIAS para, querendo, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS(art. 421 do C.P.C.).
7.Efetuado o depósito dos honorários e decorrido o prazo do item 6, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, INTIME-SE o Perito: 7.1. para apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos
os documentos mencionados no Provimento 797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o
tenha feito; 7.2. de que os seus honorários já foram depositados judicialmente; 7.3. para DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO
para a realização da AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30
dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 7.4.para entregar o laudo em juízo no prazo de 10 dias, contados
da data da perícia. 8.Designada a data da perícia, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado (D.J.E.) do local, data e
horário para a realização da AVALIAÇÃO, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. 9.Cumprido o item 8, aguardese a vinda do laudo pericial. Int. - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV GUSTAVO MOREIRA
RODRIGUES OAB/SP 310448
0003237-38.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003237-0/000000-000) Nº Ordem: 000506/2012 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - ROBERT RAMMERT E CIA LTDA X SANDRA REGINA DE SA SOUZA - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC,
encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial o item 3 do r. despacho/decisão de fls. 49, haja vista a manifestação
do embargado; “...Após a apresentação da impugnação pela parte embargada, intime-se a parte RÉ, ora embargante, para se
manifestar”. - ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
0004940-04.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004940-2/000000-000) Nº Ordem: 000747/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CANDIDO MOTA SICOOBCREDIMOTA X LUIS
SALVADOR PEREIRA REFRIGERACAO ME - Fls. 46 - Vistos. 1. Diante da não localização de ativos financeiros para que
fossem bloqueados, tem-se por infrutífera a providência tomada a requerimento do exequente. 2.Considerando que não foram
localizados bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO da execução. 3.Aguarde-se manifestação do credor por 90 dias, indicando bens passíveis de penhora. 4.Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º