TJSP 15/05/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
1796
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 3000187-59.2013.8.26.0435 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R. Q. de A.
- P. do M. de P. - Vistos. Perante o Judiciário a autora ingressou com ação condenatória à obrigação de fazer afirmando que não
consegue matrícula em creche da rede municipal, porquanto o Município não providencia a vaga. Pleiteou, então, a concessão
de medida liminar. É a síntese do pedido. O direito reivindicado é induvisoso, posto que se escora na obrigação constitucional
do Município em propiciar a educação infantil aos munícipes, a qual já está sedimentada na jurisprudência. Nesse sentido:
Ementa:Apelação Cível. Mandado de Segurança. Impetração objetivando vaga em creche. Ordem concedida. Insurgência.
Direito à educação infantil, emcrechee pré-escola, garantido pela Constituição Federal (artigos 208, inciso IV e 211, parágrafo
2º) e reproduzido pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido
e recurso improvido. (TJSP - Ap. Civ. nº 0131292-70.2007.8.26.0000, Campinas, 8ª Câm. Dto. Público, j. em 29 de junho de
2011, rel. DES. OSNI DE SOUZA) Apelação Mandado de SegurançaCrecheObtenção devagaAdmissibilidade Direito assegurado
constitucionalmente - Recursos improvidos (TJSP Ap. Civ. nº 0106875-87.2006.8.26.0000, Campinas, 1ª Câm. Dto. Público, j.
em 28 de junho de 2011, rel. DES. CASTILHO BARBOSA) TUTELA ANTECIPADA - Presentes os requisitos legais autorizadores
da medida, é possível a antecipação da tutela para disponibilização devagaemcrechemunicipal. Recurso provido. (TJSP Ag. Ins.
nº 0567869-74.2010.8.26.0000, Porto Feliz, 7ª Câm. Dto. Público, j. em 04 de abril de 2011, rel. DES. MOACIR PERES) Agravo
Interno. Art. 557, § 1°, CPC. Ação civil pública. Educação infantil. Obtenção devagas emcreches mantidas pela Municipalidade.
Direito indisponível das crianças que é assegurado pela Constituição Federal, cujas normas são ainda complementadas pelo
ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Repartição constitucional de competência que impõe ao Município
o dever de atuar prioritariamente na educação infantil mediante a oferta devagaemcreche. Jurisprudência do C. STF, do C. STJ
e desta Câmara Especial. Procedência acertada. Recursos manifestamente improcedentes. Seguimento negado por decisão
monocrática. Agravo interno improvido. (TJSP Ag. Reg. nº 0101969-87.2007.8.26.0010, São Paulo, Câm. Especial, j. em 17
de janeiro de 2011, rel. DES. MAIA DA CUNHA) De outro lado, o fundado receio de dano irreparável é evidente, pois a autora
necessita da prestação do Estado para o regular desenvolvimento de sua educação. Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da sentença, para DETERMINAR ao Município requerido que providencie a matrícula da filha da impetrante em creche, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. Após, cite-se. - ADV: TEREZA NOBREGA DA LUZ (OAB 283168/SP)
PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: MARCELO YUKIO MISAKA
0001063-57.1993.8.26.0438 (438.01.1993.001063-5/000000-000) Nº Ordem: 000426/1993 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - NILCE SARDENBERG FIUZA X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Fls.
426 - Vistos, Intime-se a perita nomeada as fls. 421 para dar início aos trabalhos. Intime-se-a, ainda, de que os honorários
periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo.
Laudo em 30(trinta) dias, conforme resolução 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV JOSE ANTONIO CALLEJON
CASARI OAB/SP 62962 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV LEANDRO MARTINS MENDONCA OAB/SP
147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0004914-02.1996.8.26.0438 (438.01.1996.004914-1/000000-000) Nº Ordem: 001543/1996 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A X PEMAQ IND. COM. E REPRES. DE MAQUINAS PARA
EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 217 - Vistos, Defiro a penhora pelo sistema “bacenjud”, bem como a pesquisa pelo sistema
“infojud”. Defiro a pesquisa de veículo em nome dos executados PEMAQ - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE MAQUINAS PARA EMBALAGENS LTDA, CNPJ n. 000.197.895/0001-04, pelo sistema “Renajud”. Quanto aos demais
executados, deverá o exequente informar o número do CPF . Aguarde-se nos termos do provimento 381M n. 1864/2011, por
cinco dias, o recolhimento da taxa para obtenção de informações ao Bacen Jud e busca de ativos financeiros, na guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações no Sistema Bacenjud”, no valor de
R$10,00 para cada CPF ou CGC. Providencie ainda, o recolhimento da taxa para obtenção de informações ao Renajud, na
guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações no Sistema Renajud”,
no valor de R$10,00 para cada CPF ou CGC, bem como o recolhimento na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações no Sistema Infojud”, no valor de R$10,00 para pessoa física, referente aos
últimos cinco anos e no valor de 10,00 por exercício para pessoa jurídica . Deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado
do débito, sob pena de preclusão. Int. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/
SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP
132330
0002882-87.1997.8.26.0438 (438.01.1997.002882-4/000000-000) Nº Ordem: 000817/1997 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X GAUDENCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 133 - Vistos, Ante o acordo
homologado às fls. 120, manifeste-se o novo procurador do Exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV WAGNER ANTONIO QUINALHA
CROSATTI OAB/SP 115261 - ADV ANTONIO CROSATTI OAB/SP 43786
0003834-66.1997.8.26.0438 (438.01.1997.003834-7/000000-000) Nº Ordem: 001043/1997 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X ADHEMAR CORREA LEITE - Fls. 151 - Vistos, Defiro a penhora pelos sistemas
“bacenjud”, “Renajud” e “Infojud”. Aguarde-se nos termos do provimento 381M n. 1864/2011, por cinco dias, o recolhimento das
taxas para obtenção de informações, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no valor
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