TJSP 15/05/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2011
0005812-93.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005812-7/000000-000) Nº Ordem: 000995/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LAIR CAXIAS FLORENCIO DE OLIVEIRA X B.V.FINACEIRA S.A. - Fls. 55/56 - Sentença
nº 896/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 143 às Fls. 87/90: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar o requerido a ressarcir ao autor o valor de R$ 509,00, referente à tarifa de abertura de cadastro (TAC), o valor de R$
38,98, referente a tarifa de registro de contrato e o valor de R$ 933,83, referente à tarifa de pagamento de serviços de terceiros,
com acréscimos de correção monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação, e julgo extinto o feito,
com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de sucumbência nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em Caso de Recurso. - Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de
remessa e de retorno R$ 29,50 por volume. (Comum. SPI nº 306/13 - DJE 22/04/13, pág. 2) - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL
BASSINELLO OAB/SP 231954 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0006741-29.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006741-6/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - NELSON RIBEIRO FILHO X BANCO ITAU S/A - Fls. 56: Tendo em vista a “ penhora no On
line” do ativos financeiros do executado foi frutífera intime-se o mesmo para que apresente sua impugnação à execução dentro
do prazo legal. Int. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV EMERSON FLÁVIO DA
ROCHA OAB/SP 221020 - ADV FABIA CRISTINA DA ROCHA OAB/SP 255728 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0007524-21.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007524-3/000000-000) Nº Ordem: 001342/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ARIANE CIBELE ZUZA X BANCO ITAUCARD S.A. - NC - A(o) autor(a) para as
contrarrazões de apelação em razão de que houve recurso nos autos pelo(a) requerido(a) as fls. 72/94, caso queira - ADV
ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0007608-22.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007608-1/000000-000) Nº Ordem: 001358/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANA PAULA ROSA MUBARAH X BANCO ITAUCARD S A - NC - A(o) autor(a) para as
contrarrazões de apelação em razão de que houve recurso nos autos pelo(a) requerido(a) as fls. 77/99, caso queira - ADV
LANNA SALEH DE MELLO OAB/SP 256995 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0007835-12.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007835-3/000000-000) Nº Ordem: 001412/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALEXANDRE DEL NERO-ME X CASSIO SANTOS RIBEIRO - NC - Manifestar o/a autor/a em termos de
prosseguimento, requerendo o que for de direito, uma vez que houve depósito judicial a seu favor - ADV PATRÍCIA BARRETO
MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
0009027-77.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009027-0/000000-000) Nº Ordem: 001642/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - BRUNO GONZALES MARTINS X BANCO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 69/70 - Sentença nº 901/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 143 às Fls. 102/104: Pelo exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a ressarcir ao autor o valor de R$ 509,00, referente à tarifa
de abertura de cadastro (TAC), o valor de R$ 61,35, referente a tarifa de registro de contrato, o valor de R$ 317,00, referente
à tarifa de avaliação de bens e o valor de R$ 550,00, referente à tarifa de contratação de seguro, com acréscimos de correção
monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação, e julgo extinto o feito, com base no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Em Caso de Recurso. - Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 29,50
por volume. (Comum. SPI nº 306/13 - DJE 22/04/13, pág. 2) - ADV ANDERSON CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV
LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA
OAB/SP 147020
0009262-44.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009262-0/000000-000) Nº Ordem: 001725/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LILIANE DA SILVA CATELÃ X BANCO ITAU BBA S A - Fls. 65/66 - Sentença nº 906/2013
registrada em 29/04/2013 no livro nº 143 às Fls. 119/121: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar o requerido a ressarcir à autora o valor de R$ 350,00, referente à tarifa de abertura de cadastro (TAC), o de R$
273,50, referente ao pagamento de seguro de proteção financeira, o de R$ 1.586,40, referente ao ressarcimento de serviços
de terceiros, o de R$ 42,85, referente à taxa de inclusão de gravame eletrônico e o de R$ 181,00, referente ao pagamento de
promotora de vendas, com acréscimos de correção monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação,
e julgo o feito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em Caso de Recurso. - Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70
Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 29,50 por volume. (Comum. SPI nº 306/13 - DJE 22/04/13, pág. 2) - ADV ELAINE
CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0009265-96.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009265-8/000000-000) Nº Ordem: 001728/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - FABIO MARCILIO DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 77/78 - Sentença nº
904/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 143 às Fls. 111/114: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar o requerido a ressarcir ao autor o valor de R$ 350,00, referente à tarifa de abertura de cadastro (TAC), o
de R$ 42,11, referente à taxa de inclusão de gravame eletrônico, o de R$ 50,00, referente à tarifa de registro de contrato, o de
R$ 198,00, referente à tarifa de avaliação de bens, o de R$ 298,52, referente ao pagamento de seguro de proteção financeira, o
de R$ 1.814,40, referente ao ressarcimento de serviços de terceiros e o de R$ 181,00, referente ao pagamento de promotora de
vendas, com acréscimos de correção monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação, e julgo o feito,
com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de sucumbência nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em Caso de Recurso. - Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70 Taxa de porte de
remessa e de retorno R$ 29,50 por volume. (Comum. SPI nº 306/13 - DJE 22/04/13, pág. 2) - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS
OAB/SP 248100 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0009550-89.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009550-4/000000-000) Nº Ordem: 001782/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - EVANDRO CRISTIANO TEIXEIRA AMARIM X BANCO FINASA S A - Fls. 106 e verso
- Sentença nº 898/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 143 às Fls. 94/95: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente
o pedido para condenar o requerido a ressarcir ao autor o valor de R$ 350,00, referente a serviços de correspondentes não
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