TJSP 15/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
2012
bancários, com acréscimos de correção monetária contada da celebração do contrato e juros contados da citação, e julgo
extinto o feito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos nas verbas de
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em Caso de Recurso. - Pagamento do recurso de preparo R$ 193,70
Taxa de porte de remessa e de retorno R$ 29,50 por volume. (Comum. SPI nº 306/13 - DJE 22/04/13, pág. 2) - ADV ELAINE
CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0010682-84.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010682-2/000000-000) Nº Ordem: 001897/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO PINTO X GHANDI SECAF CIA. LTDA - Vistos. Fls.
40: Mantenho a decisão de fls. 37vº. Cumpra-se o despacho de fls. 39. Intimem-se. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA DE
ALMEIDA TORRES VILHENA JUIZA DIREITO SUBSTITUTA - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231
0000372-82.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000091/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários ANTONY CARLOS SANTOS MATHEUS X BANCO PANAMERICANO S.A. - Sentença nº 936/2013 registrada em 07/05/2013
no livro nº 143 às Fls. 171: CONCLUSÃO: Em de Abril de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. MARIA LUIZA
A. T. VILHENA, Juíza Substituta, Adjunto do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga/SP. Eu,____________,Joseli
Aparecida dos Santos - Matr. 306746-8, digitei. PROCESSO Nº 91/2013 VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 20/22, e em
consequência JULGO EXTINTA, a presente ação que ANTONY CARLOS SANTOS MATHEUS promove em face de BANCO
PANAMERICANO S/A, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 24: Diante da manifestação
do requerente que informa que o acordo foi integralmente cumprido, dou por cumprida a obrigação. Anote-se no sistema
informatizado a extinção. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os
interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009), o que fica desde já deferido. P. R. I
Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA A. T. VILHENAVEIRA JUIZA SUBSTITUTA PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em
Cartório a r. sentença acima. Pirassununga, ___/___________ /2013 O Escrevente: - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/
SP 248100 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0000706-19.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000152/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - POLIANA RIBEIRO FERREIRA MACHADO X AYMORE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 28/29: Cumpra-se o
despacho de fls. 27, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento à inicial. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE
OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
0001069-06.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000206/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - DIEGO RENATO PINHEIRO DOS SANTOS X BANCO VOLKSWAGEN S A - NC - A(o) autor(a) para impugnar
a contestação juntada nos autos pelo(a) requerido(a) as fls. 23/60*, caso queira - ADV CARLOS EDUARDO MACHADO DE
OLIVEIRA OAB/SP 268879 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/
SP 153447
0001656-28.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000263/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - CARLOS EDUARDO PAES X BANCO BV FINANCEIRA - NC - A(o) autor(a) para impugnar a contestação juntada nos
autos pelo(a) requerido(a) as fls. 21/43*, caso queira - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0001918-75.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000288/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARCO ANTONIO CLARINDO JUNIOR X BANCO SANTANDER S.A. - Sentença nº 923/2013 registrada em 07/05/2013 no livro
nº 143 às Fls. 153: CONCLUSÃO: Em de Abril de 2013, faço estes autos conclusos à Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MM.
Juíza de Direito. Eu, (Joseli Aparecida dos Santos, matrícula 3067468, supervisora de serviço), digitei. PROCESSO Nº 288/2013
VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 18/20 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTA a presente
ação que MARCO ANTONIO CLARINDO JUNIOR promove em face de BANCO SANTANDER S/A, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo também a desistência do prazo recursal. Intime-se o exequente de que deverá
comunicar à Secretaria do Juizado acerca do efetivo cumprimento da obrigação no prazo de vinte dias, advertindo-o de que sua
inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita e a ação será extinta pelo pagamento. P. R. I. Pirassununga,
data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença
acima. Pirassununga, ___/_____/2013. Escrevente: - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0002289-39.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000312/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários FRANCIELE AMARAL ASSIS X BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - NC - A(o) autor(a)
para impugnar a contestação juntada nos autos pelo(a) requerido(a) as fls. 15/65*, caso queira - ADV CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP
291479
0002886-08.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000414/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - FLAVIO BOLITO
X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT - Para uma melhor acomodação da pauta, redesigno para 05 de Julho de
2013 às 10:10 a audiência de instrução e julgamento designada às fls. 25. Int. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH
GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV JACKSON COSTA RODRIGUES OAB/SP 192204 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
0006397-14.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000811/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - REGINALDO RAMOS GONÇALVES X CLARO S A - Fls. 24 - Há reiteradas decisões na jurisprudência no sentido
de que a discussão judicial do débito impede o apontamento de informações restritivas quanto ao devedor junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Neste sentido, a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Tutela antecipada. Decisão liminar.
Cadastro de inadimplentes (SERASA, SPC e outros). I - A jurisprudência predominante do STJ veda, em princípio, a inclusão do
nome do devedor nos registros do SERASA, SPC e outras entidades semelhantes quando discutido judicialmente o débito. II Recurso especial conhecido e provido.” (REsp 422.131, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU 10.05.02). No presente caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º