TJSP 16/05/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2008
tec. Judiciário, MTJ 351.733-4, digitei - ADV LUIS FERNANDO ZANONI OAB/SP 200540 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES
OAB/SP 137503 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376 - Número do Processo Origem: 724/2011 - Vara Deprecante:
V. Única do Fórum de Panorama
0000787-09.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000287/2013 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE CARLOS DIAS X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 37 - “Nota do cartório: Juntada de contestação a fls. 25/32. À réplica, NO PRAZO 10 DIAS. “ Pacaembu, 13
de maio de 2013. - ADV GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA OAB/SP 317121 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
0000789-76.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000289/2013 - Exibição - Medida Cautelar - ANDRE COSTA VELLO X BV
FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 33 - Vistos. Fls. 26/32: Manifeste-se o autor em (05)
cinco dias sobre a exibição dos documentos, requerendo o que de direito. Int. Pac., 13.05.2013 - ADV GILBERTO EZIQUIEL DA
SILVA OAB/SP 317121 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000960-33.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000305/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. T. U.
E OUTROS - : “Nota de Cartório: Requerente: Retirar Mandado de Averbação de Divórcio que se encontra na contracapa dos
autos, prazo de 05 dias.” Pacaembu, 14 de maio de 2013. - ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880
0000622-59.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000313/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - A. D. F. A. E OUTROS - Fls. 46/48 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para que: 1 - se
proceda às retificações nos assentos de registros civis de nascimento e casamento do autor ADENAUER DE FREITAS ASENÇÃO
para que conste o patronímico “Assumpção”, passando a constar ADENAUER DE FREITAS ASSUMPÇÃO; retificando-se ainda
os sobrenomes de seus pais: FLORIANO DE FREITAS ASSUMPÇÃO E ALICE TEIXEIRA DA ASSUMPÇÃO, bem como de
seu avô paterno no assento de nascimento, passando a constar JOÃO DE FREITAS DA ASSUMPÇÃO. 2 - se proceda às
retificações nos assentos de registros civis de casamento da autora MARLENE BARBUIO DE FREITAS ASENÇÃO, passando
a constar MARLENE BARBUIO DE FREITAS ASSUMPÇÃO. 3 - se proceda às retificações nos assentos de registros civis de
nascimento do autor LUIS FERNANDO DE FREITAS ASENÇÃO para que conste o patronímico “Assumpção”, passando a constar
LUIS FERNANDO DE FREITAS ASSUMPÇÃO; retificando-se ainda os sobrenomes de seus pais: ADENAUER DE FREITAS
ASSUMPÇÃO E MARLENE BARBUIO DE FREITAS ASSUMPÇÃO, bem como de seus avós paternos, passando a constar
FLORIANO DE FREITAS ASSUMPÇÃO E ALICE TEIXEIRA DA ASSUMPÇÃO. 4 - se proceda às retificações nos assentos de
registros civis de nascimento da autora ANA CAROLINA DE FREITAS ASENÇÃO para que conste o patronímico “Assumpção”,
passando a constar ANA CAROLINA DE FREITAS ASSUMPÇÃO; retificando-se ainda os sobrenomes de seus pais: ADENAUER
DE FREITAS ASSUMPÇÃO E MARLENE BARBUIO DE FREITAS ASSUMPÇÃO, bem como de seus avós paternos, passando
a constar FLORIANO DE FREITAS ASSUMPÇÃO E ALICE TEIXEIRA DA ASSUMPÇÃO. Transitada em julgado, expeça-se o
competente mandado de retificação, arquivando-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pacaembu, 09 de maio de
2013. - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948
0000818-29.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000394/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BELAGRÍCOLA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X REINALDO GESTAL PAES - Fls. 50 - = C E R T I D
à O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifeste-se a requerente
sobre a certidão de Oficial de Justiça de fls. 49(...deixei de proceder penhora em bens do executado, tendo em vista que não
localizei bens livres em nome do mesmo, deixei de proceder diligência junto ao CRI, uma vez que para fazer anotações de
penhora de eventuais matriculas, necessário a expedição de certidão de bens imóveis...) no prazo de 10(dez) dias.” Pacaembu,
15 de maio de 2013 - ADV THAISA COMAR OAB/PR 48308
0000819-14.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000395/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BELAGRÍCOLA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X ADERALDO GESTAL PAES - Fls. 50 - “Nota de
cartório: Os autos encontram-se com vista a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls.
49 do Oficial de Justiça (citou o executado, decorrido o prazo sem pagamento do débito, diligenciou para proceder a penhora,
mas não obteve êxito na localização de bem livre passível (Ciretran, negativo); diligenciando junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, para se fazer as anotações necessárias para a lavratura do auto de penhora em eventuais matrículas, somente é
possível com a expedição de certidão e seu respectivo pagamento).” Pacaembu, 13 de maio de 2013. - ADV THAISA COMAR
OAB/PR 48308
0000933-50.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000399/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON
PEREIRA DA SILVA X JOSÉ ANTONIO CALDEIRA - Fls. 18 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente
feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifeste-se a requerente sobre a certidão de Oficial de Justiça de fls. 49(...Citei o
requerido ...deixei de proceder penhora por não localizar nenhum bem livre ou desembaraçado em nome do mesmo...) no prazo
de 10(dez) dias.” Pacaembu, 15 de maio de 2013 - ADV DIEGO ALEXANDRE ZANETTI OAB/SP 291402
0001485-15.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000448/2013 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - L. L. D. S. X W. R. M.
- Fls. 21/23 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE ENTEADO DO LAR, proposta
por LUIS LOPES DOS SANTOS contra seu ernteado, WESLEI RODRIGO MILITÃO, a fim de que o requerido se mantenha
afastado do lar do autor na distância de 200 metros. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$700,00. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. Pacaembu, 09 maio de 2013. - ADV ALYSON
MIADA OAB/SP 164101
0001531-04.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000491/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. M. D. S. X L. D.
S. - Fls. 14 - “Nota de cartório: Os autos encontram-se com vista ao requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão de fls. 13 do Oficial de Justiça (deixou de citar o requerido e a autora, haja vista ter sido informado pela Sra.
Maria Domingas (mãe de Luciano) que eles reataram a relação conjugal e se mudaram para a cidade de Ourinhos-SP, há mais
ou menos 15 dias, com endereço que ela alegou desconhecer).” Pacaembu, 13 de maio de 2013. - ADV JAIME CANDIDO DA
ROCHA OAB/SP 129874
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